A Service Release 3 da v10.20 foi disponibilizada a 24/11/2025 para First Movers e a 05/01/2026 para General Adopters.
Consulte o ficheiro para saber quais são as novas versões dos módulos do ERP.
Recursos Humanos
Este módulo apresenta agora um conjunto de novas funcionalidades e melhorias muito significativas que, além de dar resposta a questões legais e fiscais, visa aumentar a produtividade e agilidade dos vários processos de RH.
Entre as diversas novidades, destacam-se as melhorias realizadas na funcionalidade de Pagamentos. Desde logo, a possibilidade de efetuar pagamentos em separadode valores parciais, seleção inteligente de pagamentos e aumento da performance.
Conheça em pormenor as novas operações da funcionalidade Pagamentos e das restantes novidades:
Melhorias nos pagamentos de Funcionários/Independentes
Com base em alguns comentários submetidos na plataforma iSuggest, a Cegid decidiu investir na melhoria transversal desta funcionalidade.
Novas operações
- Possibilidade de efetuar pagamentos em separado de valores parciais para o mesmo processamento de funcionário;
- Novas formas de aplicar filtros nos dados:
- filtrar por processamentos do tipo Fins de contrato;
- filtrar por formas de pagamento;
- filtrar por qualquer coluna da grelha;
- Seleção inteligente de pagamentos para permitir a realização de pagamentos até um montante definido, com prioridade para os vencimentos de maior importância;
- Nova opção Atribuir Conta Bancária para alterar a Conta da Empresa para um conjunto de registos em simultâneo;
- Nova opção Recalcular pagamento para permitir o recalculo dos dados de pagamento (IBAN, SWIFT, etc) com base na informação da ficha de funcionário;
- Nova opção Agrupar movimentos que substitui as opções de Associar/Dissociar;
- Possibilidade de efetuar drill-down para o processamento;
- Aumento significativo de performance no processamento;
- Deixa de ser obrigatório processar ou emitir em conjunto os diferentes pagamentos do mesmo processamento. Desta forma, poderá processar e emitir em separado, por exemplo Transferência e Cartão Bancário;
- Maior facilidade em desdobrar um processamento em mais do que um pagamento ou em alterar dados das formas de pagamento;
- As linhas com valores a negativo têm agora mais destaque, uma vez que passam a apresentar cor vermelha nos valores;
- Passa a ser possível anular a emissão do pagamento sem anular o processamento do mesmo.
Para saber mais pormenores sobre esta novidade, sugere-se a consulta do seguinte artigo de apoio:
Registo de Avaliação de Desempenho
Esta nova funcionalidade tem como objetivo consolidar e consultar todo o histórico de avaliações dos funcionários, assim como garantir uma visão clara da evolução dos colaboradores e apoiar a gestão da carreira.
Através desta funcionalidade, é então possível:
- registar avaliações de desempenho;
- consultar totais de pontos acumulados, consumidos e atuais.
O ERP disponibiliza duas listas que permitem consultar a informação para vários funcionários em simultâneo:
- Resumo de pontos de avaliação de desempenho;
- Histórico de pontos da avaliação de desempenho.
Para saber mais sobre esta novidade, sugere-se a consulta do seguinte artigo de apoio:
Simulador da Integração Contabilística na Folha de Vencimento
Nas Folhas de Vencimento, passa a ser possível simular a integração na contabilidade orçamental para possibilitar a análise da dotação disponível em cada rubrica, entre outros dados.
Para saber mais sobre esta novidade, sugere-se a consulta do seguinte artigo de apoio:
Importador de dados
Para a migração de dados para o ERP, é agora possível importar várias tabelas de Recursos Humanos, nomeadamente: Funcionários, Independentes, Acumulados, Departamentos, Habilitações, entre outras.
Para saber mais sobre esta novidade, sugere-se a consulta do seguinte artigo de apoio:
Suporte ao regime Lay-off
O Lay-off é um regime jurídico previsto nos art. ºs 298.º a 308.º do CT que permite aos empregadores temporariamente suspender os contratos de trabalho ou reduzir o número de horas de trabalho habituais dos seus trabalhadores.
Para contemplar este regime, passa a estar disponível um novo tipo de ausência Lay-off.
Para saber mais sobre esta novidade, sugere-se a consulta do seguinte artigo de apoio:
Melhorias na integração com o Cegid Visualtime
Com o objetivo de melhorar a integração entre as aplicações, foram introduzidas as seguintes novas funcionalidades:
- Importação de remunerações;
- Possibilidade de ignorar a importação de dados alterados no Visualtime, anteriores à data inicial da importação;
Para saber mais sobre esta novidade, sugere-se a consulta do seguinte artigo de apoio:
Valor mínimo IRS Independentes
De acordo com o artigo 101.º-B, n.º 1, alínea d do Código do IRS, estão dispensados de retenção na fonte, exceto quando esta deva ser efetuada mediante taxas liberatórias, os rendimentos das categorias B (rendimentos profissionais e empresariais), E (rendimentos de capitais como juros, lucros ou dividendos) e F (rendimentos prediais) sempre que o montantede cada retenção seja inferior a 25 €. Ou seja, só há lugar a retenção quando o montante de cada retenção for igual ou superior a 25 €.
Esta alteração foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março e entrou em vigor a 01/07/2025.
No entanto, este limite mínimo não se aplica, havendo retenção independentemente do valor, quando esta retenção deva ser efetuada mediante taxas liberatórias previstas no art.º 71.º CIRS:
- N.º 1, alínea a: estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %, os rendimentos de capitais obtidos em território português, por residentes ou não residentes, pagos por ou através de entidades que aqui tenham sede, direção efetiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento e que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada;
- N.º 4: estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 25 %, os seguintes rendimentos obtidos em território português por não residentes:
- Os rendimentos do trabalho dependente e todos os rendimentos empresariais e profissionais, ainda que decorrentes de atos isolados;
- Os rendimentos de capitais referidos nas alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 5.º.
Para dar resposta a esta necessidade legal, passa a ser possível definir o limite mínimo na ficha do Independente.
Exclusão do Trabalho Suplementar do Mapa de Seguros
Passa a ser possível excluir trabalho suplementar no mapa de seguros para garantir o cumprimento do seguinte requisito legal: A retribuição a considerar para efeitos do seguro de acidentes de trabalho deverá corresponder a tudo o que a lei considere como elemento integrante da retribuição. Ou seja, a retribuição base, diuturnidades e todas as remunerações em espécie ou dinheiro que revistam carácter de regularidade, incluindo os subsídios de férias e Natal.
As horas extrahabituais podem integrar a retribuição normal, contudo, não podem ser integradas as horas extra pontuais.
Por isso, se as horas extra forem regulares, estas têm de ser obrigatoriamente comunicadas à seguradora. Caso não sejam regulares, não é obrigatório comunicá-las.
Atualização do ficheiro SEPA
O ficheiro SEPA foi atualizado (versão pain.001.001.09) e inclui agora os dados do emissor da transferência e do beneficiário, nomeadamente: morada, cidade, país, telemóvel, etc.
Definição do tipo de valor na impressão da Declaração de Rendimentos
Passa a ser possível definir o tipo de valor - Valor Isento, Valor Sujeito ou Valor Total - a ser impresso. Este tipo de valor está associado ao campo Observação de uma remuneração.
Esta funcionalidade é necessária para declarar as Gratificações ou Prémios na Declaração de Rendimentos a processar em 2026.
Outras melhorias
- No Relatório Único passa a ser possível considerar o VAB do ano anterior;
- Passa a ser possível aplicar o filtro de Fim de contrato nos recibos;
- As Alterações Mensais e as Remunerações passam a ter data de referência;
- Foram efetuadas melhorias nos mapas biográficos, nomeadamente:
- O registo biográfico passa a incluir a informação da avaliação de desempenho;
- O registo biográfico de outros organismos passa a incluir a informação de outros cargos.
Finanças
Para aumentar a amplitude funcional do importador de dados e agilizar a criação os exercícios económicos, foram realizadas as seguintes melhorias:
Importador de Dados
O importador de dados, que permite introduzir a informação de uma entidade de Equipamentos e Ativos através de num ficheiro Excel, foi atualizado para suportar mais tabelas de importação e encontra-se agora no Menu Geral | Recursos | Ferramentas.
Além das tabelas já existentes de Ativos, foram adicionadas as tabelas Tipos de Investimento e Critérios de Depreciação.
Para saber em pormenor esta novidade, sugere-se a consulta do seguinte artigo de apoio:
Abertura de Exercícios em Lote
A criação de exercícios possibilita a introdução da informação necessária ao correto desempenho do ERP para um novo exercício económico.
A partir desta versão do ERP, passa a ser possível criar exercícios em lote para todas as empresas existentes na Base de Dados.
No Administrador, em Empresas | Manutenção | Abertura de Exercícios em Lote é possível selecionar todas as empresas existentes na Base de Dados e, com o mesmo mecanismo já existente na Gestão de Exercícios, criar um exercício em lote para as empresas pretendidas.
Para saber em pormenor esta novidade, sugere-se a consulta do seguinte artigo de apoio:
Liquidação de Reposições abatidas aos Pagamentos
Para saber mais sobre esta novidade, sugere-se a consulta do seguinte artigo de apoio:
Formato Magnético de Importação de Movimentos
Não permite a reflexão para os processos de execução.
Para saber mais sobre esta novidade, sugere-se a consulta do seguinte artigo de apoio:
Orçamento de Receita/Despesa
Entre as melhorias, destacam-se:
Plano de Atividades
Este mapeamento, case esteja preenchido, é utilizado no processamento da Receita nos seguintes modelos do PFR:
- Execução Orçamental da Receita (SIGO): MOD_DgoExecOrcamental_800
- Balancete analítico e orçamental: Mensal e semanal - MOD_DgoBA_800
Para saber mais sobre esta novidade, sugere-se a consulta do seguinte artigo de apoio:
Processamento de Fundos Disponíveis
Considerando que o n.º de meses a processar para a DGO é de 3 meses, o processamento dos Fundos Disponíveis passa a ter um novo comportamento quando a configuração do mesmo estiver com definida com 3 meses no administrador.
Ou seja, se a configuração estiver a 3 meses, as rubricas de receita não são calculadas nos meses referentes ao ano seguinte. Por exemplo, ao processar o mês de novembro, as rubricas de receita referentes ao mês de Janeiro do ano seguinte não apresentam valores.
O processamento dos Fundos Disponíveis com configuração a 6 meses (DGAL) mantém o comportamento anterior.
Para saber mais sobre esta novidade, sugere-se a consulta do seguinte artigo de apoio:
Pagamentos e Recebimentos
A SR3 apresenta diversas melhorias nos processamentos de integração com sistemas bancários para garantir uma maior compatibilidade e eficiência no tratamento das informações.
Nesse sentido, além de ser possível importar ficheiros de retorno SEPA para Débitos Diretos, passa a ser possível importar ficheiros de retorno dePagamentos.
Com a disponibilização desta funcionalidade, foi incluída no processo de importação a deteção automática dos formatos pain.002.001.003, pain.002.001.010 e pain.002.001.014, aplicável aos retornos de Débitos Diretos e aos de Pagamentos. Este processo de importação apresenta várias melhorias, desde logo com a disponibilização de pontos de extensibilidade que permitem não adaptar a importação para outro tipo de ficheiros ou até consulta de informação em Serviços Web.
Para garantir as diretrizes de Portugal e Espanha, foi disponibilizado o formato pain.08.001.008 para a exportação de instruções de Débitos Diretos, mantendo-se também disponíveis os formatos anteriores. Foram ainda realizadas melhorias na versão pain.001.001.009 (Pagamentos), relacionadas sobretudo com a exportação das moradas. Os ecrãs de importação de ficheiros de retorno (Pagamentos e Débitos Diretos) foram atualizados a nível tecnológico e funcional nas grelhas, com o objetivo de as tornar mais versáteis.
Apesar dos mercados africanos não estarem abrangidos pelas normas SEPA, alguns bancos destes países têm disponibilizado ferramentas de integração com este standard. Por essa razão, todas estas melhorias estão disponíveis em todos os mercados, independentemente da moeda utilizada.
Inventário
No processo de expedição, é possível indicar que pretende fechar uma linha quer seja porque não vai enviar a totalidade da quantidade solicitada ou porque não vai enviar qualquer quantidade.
No caso do processo de expedição de documentos de transferência (pedido de transferência), quando não é expedida a quantidade total da linha e ative o fecho da linha, ao processar a expedição será alterado o documento origem (pedido de transferência) para introduzir as quantidades efetivamente expedidas.
Relativamente à expedição, o sistema guarda a informação da quantidade original e quantidade expedida. Caso existam múltiplas expedições, a quantidade original apenas fica registada na primeira expedição.
Para saber mais sobre esta novidade, sugere-se a consulta do seguinte artigo de apoio:
Logística
Foi adicionado um novo separador à ficha do contrato para rastrear os documentos do tipo Liquidações, Compensação e Liquidações com novo pendente sobre o mesmo.
Além disso, passa a ser possível alterar a situação de um contrato no estado Terminado, revertendo-o para plano de faturação ativo ou suspenso.
Também foram implementados eventos de extensibilidade na opção de contexto Copiar Contrato, permitindo adaptar o comportamento do objeto após a sua cópia e determinar o que deve ser copiado, incluindo campos do utilizador.
Equipamentos e Ativos
Neste módulo, foram realizadas as seguintes melhorias:
- Importador de Excel nos Autos de Transferência: na funcionalidade de Autos de Transferência fica agora disponível uma ferramenta de importação de dados que permite gerar um template base em Exce, da informação necessária para o preenchimento dados e posterior importação no editor;
- Integrador de documentos de compra/venda em Equipamentos e Ativos: o integrador inclui agora a possibilidade de indicar o estabelecimento para a criação de fichas.
Plataforma e Tecnologias
Para agilizar o execução de tarefas, centralizar a informação e aumentar a amplitude funcional da plataforma, foram desenvolvidas as seguintes novas funcionalidades e melhorias:
Tarefas Assíncronas
A partir da SR3, passa a estar disponível um novo mecanismo para a gestão e execução de tarefas assíncronas lançadas pelos diversos módulos do ERP. Este mecanismo permite que sejam lançadas tarefas assíncronas numa determinada sessão de um utilizador do ERP e que estas sejam executadasno decurso dessa mesma sessão.
Caso a sessão do utilizador seja terminada, a tarefa será retomada quando for iniciada uma nova sessão desse utilizador ou em alternativa será executado pelo novo serviço - Cegid Task Execution Service, acessível através da consola do Cegid ERP Windows Service. Este serviço garante em última instância que todas as tarefas são executadas.
A disponibilização deste novo mecanismo visa tornar mais célere a execução de tarefas por parte dos utilizadores, uma vez que uma parte delas poderá ser executada de uma forma assíncrona e mais determinística.
Para acompanhar e visualizar o estado das tarefas assíncronas lançadas na sua sessão, passa a estar disponível o novo ecrã Monitor de Tarefas Assíncronas visível através do menu de contexto da Shell do ERP.
Para os utilizadores administradores gerirem as tarefas assíncronas lançadas nas sessões dos vários utilizadores, nomeadamente naquelas que por algum motivo forma concluídas com erro, passa a estar disponível o novo ecrã Gestor de Tarefas Assíncronas.
Com esta versão, a integração de documentos no Cegid Docs passa a utilizar este mecanismo. Em futuras versões, outras funcionalidades do ERP, nomeadamente de integração em inventário e na contabilidade, irão ser passadas para tarefas assíncronas para utilizarem este mecanismo.
Para saber mais sobre esta novidade, sugere-se a consulta da documentação de apoio.
Gestão de Anexos
Para não ser necessário gravar uma entidade para permitir associar anexos, passa a ser possível em todo o ERP a associação de anexos a entidades que estejam a ser criadas. Só após a gravação da entidade é que os anexos serão armazenados em disco. Esta possibilidade irá permitir que, numa única operação, seja possível criar uma entidade com os ficheiros anexos necessários.
Novo atributo Documento Oficial
Nas empresas integradas com o Cegid Docs passa a estar disponível o novo atributo Documento Oficial nos Anexos. Este atributo está disponível nos anexos de entidades predefinidas, como por exemplo documentos de vendas e documentos de compra. Só poderá haver um anexo que seja Documento Oficial.
Licenciamento
O ecrã do licenciamento foi reorganizado para apresentar mais informação técnica associada à instalação/subscrição, tais como: o código da Área de trabalho, Organização e Aplicação, visíveis no separador Licença.
Os dados da subscrição passam a ser apresentados em todos os separadores da janela. Já as grelhas dos separadores Módulos e Utilizadores por Módulo passam a permitir ordenações, seleção de colunas e agrupamento por colunas para facilitar a organização e localização da informação.
Suporte a subscrições com múltiplos packs
O licenciamento e os serviços que o suportam passam agora a permitir subscrições que contemplem vários packs, além do FULLUSER, já disponível em várias subscrições Evolution.
A descodificação/contabilização de CAL's passa a estar preparada para este cenário em que poderão existir vários packs bem como CAL's individuais por módulo.
Reformulação das grelhas no Administrador
Todas as grelhas do Administrador, como por exemplo Empresas, Utilizadores e Consulta do Log, foram reorganizadas para aumentar a sua amplitude funcional. Desde logo, passa a ser possível:
- configurar as colunas a apresentar;
- agrupar por coluna e filtragem;
- guardar da configuração efetuada.
Esta melhoria tem como objetivo facilitar a personalização e gestão destas grelhas.
Ativação do Cegid Account em ambiente SaaS
Até então, a ativação deste tipo de autenticação no ambiente SaaS estava disponível para utilizadores Super Administradores.
Com a SR3, passa a estar disponível também para utilizadores Administradores que, normalmente, são os que efetuam este tipo de gestão.
Consulta da Informação Técnica da Instalação
Até então, era possível consultar a informação técnica de uma instalação associada a uma determinada subscrição na janela de licenciamento. Agora, passa a ser possível consultar a mesma informação na área de backstage do ERP em Sistema.
A inclusão da informação nesta área torna-a mais acessível, uma vez que não terá de aceder aos dados de licenciamento para que seja consultada.