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No ERP, encontram-se disponíveis um conjunto de tabelas que permitem definir um conjunto de critérios relativos a planos, fontes de financiamento e programas.
Fontes de Financiamento
A tabela "Fontes de Financiamento" permite definir as fontes de financiamento para cada exercício e está disponível em Finanças | Orçamentos de Receita/Despesa | Recursos | Tabelas | Planos Orçamentais | Fontes de Financiamento, com os seguintes campos:
| Campo | Descrição |
| Exercício | Identifica o Exercício. Apenas é possível selecionar os anos para os quais existam exercícios criados. |
| Fonte | Identificador da fonte de financiamento. |
| Descrição | Descrição pormenorizada da fonte de financiamento. |
| Fonte N+1 | Identificador da fonte de financiamento do ano N+1 (utilizada no processo de Passagem de Saldos). |
| Fonte imput. IVA | Código da fonte a utilizar para imputação do IVA. Quando preenchido, o valor introduzido num documento com esta fonte de financiamento será lançado na fonte indicada neste campo, para efeitos de criação do processo e movimentação do mesmo. |
| Coluna | Identifica o agrupamento ou coluna dos mapas orçamentais, onde são representados os valores da fonte de financiamento |
Plano de Atividades
Através desta tabela, é possível criar Planos de Atividadespara cada exercício e está disponível em Finanças | Orçamentos de Receita/Despesa | Recursos | Tabelas | Planos Orçamentais | Plano de Atividades, com os seguintes campos:
| Campo | Descrição |
| Exercício | Identifica o exercício, ou seja, o ano contabilístico a que diz respeito o plano de atividade. |
| Atividade | Identificador do tipo do plano de atividade. |
| Descrição | Descrição pormenorizada do plano de atividade. |
| Atividade N+1 | Identificador do tipo do plano de atividade do ano N+1 (utilizada no processo de Passagem de Saldos). |
| Classificação associada à receita (DGO) | Código de classificação da DGO associado à receita para as entidades que utilizam um código para a atividade da receita diferente do 000, instituído pela DGO e DGAL. Caso preenchido, este é o código que se será processado relativamente às receitas nos seguintes modelos do PFR: - Execução Orçamental da Receita (SIGO): MOD_DgoExecOrcamental_800 - Balancete analítico e orçamental - Mensal e semanal: MOD_DgoBA_800 |
| Funcional | Classificação funcional associada à atividade. |
| Código de Descentralização da DGAL | Permite definir qual o código de descentralização. Apenas para organismos identificados como reporte à DGAL no Administrador. Utilizado no modelo PFR: FFD – Fundo de Financiamento da Descentralização. |
Programa/Medidas
Nesta tabela, é possível definir os programas/medidas para cada exercício e está disponível em Finanças | Orçamentos de Receita/Despesa | Recursos | Tabelas | Planos Orçamentais | Programa/Medidas, com os seguintes campos:
| Campo | Descrição |
| Exercício | Identifica o exercício. Só é possível selecionar anos para os quais existam exercícios criados. |
| Programa/Medida | Identificador do programa e medida. |
| Descrição | Descrição do programa/medida. |
| Programa/Medida N+1 | Identificador do programa e medida do ano N+1 (utilizada no processo de Passagem de Saldos). |
| Funcional | Classificação funcional associada à atividade. |
Plano de Rubricas Orçamentais
O Plano de Rubricas Orçamentais é uma tabela que contém a definição da estrutura do plano de rubricas para cada exercício. Está disponível em Finanças | Orçamentos de Receita/Despesa | Recursos | Tabelas | Planos Orçamentais | Plano de Rubricas Orçamentais, com os seguintes campos:
| Campo | Descrição |
| Exercício | Identifica o exercício. Só é possível selecionar anos para os quais existam exercícios criados. |
| Rubrica | Código de identificação da rubrica constituído por até 20 carateres alfanuméricos. De acordo com a constituição do código as rubricas, podem ser consideradas agregadoras ou de movimento. Por exemplo, na seguinte estrutura de rubricas: - R9- Transferências de Capital (rubrica agregadora); - R9.1 - Administrações Públicas (rubrica agregadora); - R9.1.1 - Administração Central - Estado (rubrica de movimento). |
| Descrição | Descrição da rubrica orçamental. |
| Natureza | Indica se trata de uma rubrica de receita (R) ou de despesa (D). |
| Tipo | Classifica a rubrica conforme o tipo de receita/despesa. Os valores possíveis são 0-Corrente, 1-Capital, 2-Não efetivas e 3-Não Aplicável. |
- Só é possível criar contas em exercícios contabilísticos existentes;
- Se criar uma rubrica com o mesmo radical que outra já existente (que seja do tipo movimento) mas com maior número de caracteres alfanuméricos (portanto uma nova conta de movimentos), a aplicação assinala a rubrica anterior como rubrica agregadora;
- Não é possível eliminar rubricas de movimento que estejam referenciadas numa ou mais classificações económicas por exercício.
Plano Orgânico
O Plano Orgânico é uma tabela que contém a definição da estrutura de classificações orgânicas para cada exercício. Está disponível em Finanças | Orçamentos de Receita/Despesa | Recursos | Tabelas | Planos Orçamentais | Plano Orgânico, com os seguintes campos:
| Campo | Descrição |
| Exercício | Identifica o exercício. Só é possível selecionar anos para os quais existam exercícios criados. |
| Classificação | Código de identificação de uma classificação orgânica. Constituídas por até 15 carateres numéricos, as classificações podem ser de razão (classificações de 2 dígitos), integradoras ou de movimento. |
| Descrição | Descrição da classificação orgânica. |
| Classificação N+1 | Código de identificação de uma classificação orgânica do ano N+1 (utilizada no processo de Passagem de Saldos). |
| Orgânica | Classificação Orgânica associada ao serviço (DGO). |
| Funcional | Classificação Funcional associada à orgânica (DGO). |
| Projeto | Classificação de Projeto associada à orgânica (DGO). |
| Regionalização | Classificação de Regionalização associada à orgânica (DGO). |
| Coluna | Caso a classificação orgânica seja relativa ao Orçamento de Estado, é necessário indicar se esta se refere a Dotações Orçamentais (OE) – Funcionamento ou a Dotações Orçamentais (OE) - PIDDAC. Esta indicação será utilizada no processamento do mapa de fluxos de caixa a submeter ao Tribunal de Contas. |
Segundo o SNC-AP, as contas da classe 0 serão desagregadas de acordo com a classificação económica em vigor para as receitas e despesas públicas.
Facultativamente, poderão ainda ser desagregadas por classificação orgânica, fontes de financiamento ou outras classificações. É necessário a subdivisão segundo a origem dos fundos (classificação orgânica do orçamento privativo da entidade):
Classificação segundo a origem da Despesa:
- Cap.1- Despesas de funcionamento normal - Div.01- Origem e aplicação do OE - Div.02- Origem e aplicação outras receitas
- Cap.2- Despesas de investimento do plano
Classificação segundo a origem da Receita:
- Cap.1- Receitas de funcionamento normal - Div.01- Origem e aplicação do OE - Div.02- Origem e aplicação outras receitas
- Cap.2- Despesas de investimento do plano
Só poderá criar classificações em exercícios existentes e não é possível criar uma classificação com um código com menos de 2 dígitos. Caso crie com mais de 2 dígitos mas se não existir a conta razão correspondente, o sistema cria automaticamente uma conta razão.Ap criar uma classificação com o mesmo radical que outra já existente (que seja classificação de movimentos), mas com maior número de dígitos (uma nova classificação de movimentos), o sistema copia automaticamente todos os movimentos dessa classificação para a nova classificação. Além disto, refaz a integração de acumulados e marca a conta existente como classificação integradora.
Não é possível anular uma conta com movimentos.
Plano Económico
O Plano Económico é uma tabela que contém a definição da estrutura de classificações económicas para cada exercício. Está disponível em Finanças | Orçamentos de Receita/Despesa | Tabelas | Recursos | Planos Orçamentais | Plano Económico, com os seguintes campos:
| Campo | Descrição |
| Exercício | Identifica o exercício. Só é possível selecionar anos para os quais existam exercícios criados. |
| Classificação | Código de identificação de uma classificação económica. Constituídas por até 15caracteres numéricos, as classificações podem ser de razão (classificações de 2 dígitos), integradoras ou de movimento. |
| Descrição | Descrição da classificação económica. |
| Classificação N+1 | Código de identificação de uma classificação económica do ano N+1 (utilizada no processo de Passagem de Saldos). |
| Excluir de reporte orçamental | Possibilidade de marcar uma classificação para que não seja considerada no processamento de dados de modelos no Fiscal Reporting. |
| Restituição IVA (I&D) | Com esta opção selecionada, se a classificação for utilizada na movimentação de um projeto/elemento PEP com as opções Trata Restituição de IVA e Considera Econ. ativas, será realizado o tratamento de restituição do IVA para essa linha no processo de execução e seus movimentos. |
| Contas | Código de identificação de conta da contabilidade. |
| Plano Contas | Código de identificação de um plano de contas. |
| Orgânica | Classificação Orgânica associada ao serviço (DGO). |
| Rubrica | Código de identificação de uma rubrica não agregadora. É possível associar uma conta do plano económico a uma rubrica orçamental da tabela "Plano de Rubricas". |
| Classificação Económica | Classificador económico central de acordo com o Plano económico Central definido pela DGAL |
Plano Económico Central
O Plano EconómicoCentral é uma tabela que contém a definição da estrutura de classificações económicas definidas pela DGAL para cada exercício. Está disponível em Finanças | Orçamentos de Receita/Despesa | Tabelas | Recursos | Planos Orçamentais | Plano Económico Central, com os seguintes campos:
| Campo | Descrição |
| Exercício | Identifica o exercício. Só é possível selecionar anos para os quais existam exercícios criados. |
| Económica | Código de identificação de uma classificação económica central. Constituídas por até 15 caracteres numéricos, as classificações podem ser de razão (classificações de dois dígitos), integradoras ou de movimento. |
| Descrição | Descrição da classificação económica central. |
| Permite correspondência | Quando ativa, é possível associar as classificações a uma conta do Plano Económico da Organização (disponível em Tabelas | Planos Orçamentais | Plano Económico). |
| Código | Código identificador do tipo de descentralização da DGAL (Despesa, Receita Transferida AC, Receita Própria) |
Plano de Contas Central
O Plano de Contas Central é uma tabela que contém a definição da estrutura de contas central para cada exercício contabilístico, sendo possível efetuar a correspondência entre o plano de contas local e o plano de contas central do SNC-AP.
Nesta tabela, disponível em Finanças | Contabilidade | Recursos | Tabelas | Planos | Plano Contas Central, poderá adaptar, modificar ou criar o plano proposto em cada exercício para atender às reais necessidades da organização:
| Campo | Descrição |
| Exercício | Identifica o exercício contabilístico. Só é possível selecionar anos para os quais existam exercícios contabilísticos criados. |
| Nível de reporte S3CP | Apenas disponível para organizações do setor local (Parâmetros do módulo Base aplicacional de negócios), permite definir a conta a reportar nos mapas de reporte S3CP nos casos em que existem contas de nível inferior associadas ao plano de contas local. Por exemplo: - Conta do plano local 13211 associada à conta do plano central 13.2.1.1 - Conta do plano central 13.2.1.1 sem a opção de reporte ativa - Conta do plano central 13.2.1 com opção de reporte ativa. No mapa CPLC, será esta a conta do plano central a ser reportada. |
| Conta | Código identificador de uma conta, constituídas até 20 caracteres numéricos. |
| Exigibilidade | Identifica se são contas com saldos do ativo ou do passivo e se são correntes ou não correntes. Esta informação é mencionada nos reportes ao S3CP. As conta do plano de contas que referenciem a conta central herdam a exigibilidade definida. |
| Natureza da Operação | Identifica se são contas com Orçamentais ou Não Orçamentais. As conta do plano de contas que referenciem a conta central herdam a natureza definida. |
| Permite correspondência entre plano de contas local e central | Quando ativa, permite a correspondência entre o seu plano de contas local para contas de movimento e o do RIGORE central. Uma vez selecionada, é possível indicar vários intervalos de correspondência (Conta Inicial e Conta Final). |