Documentation Index

Fetch the complete documentation index at: https://help.ila.cegid.com/llms.txt

Use this file to discover all available pages before exploring further.

Explore as funcionalidades disponíveis para aproveitar todo o potencial da nova plataforma de ajuda!

Atualizações legais na Administração Pública

Prev Next

A Cegid informa que disponibilizou uma atualização no Data Update para o módulo de Recursos Humanos do ERP Public Sector com o objetivo de dar resposta às novidades legais para 2025, impostas pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.


Base e posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única

O presente decreto estabelece a alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública. Estas medidas entraram em vigor a 01/01/2025.

Neste sentido, está disponível uma atualização que permite via Data Update:

  • atualizar os valores dos níveis remuneratórios e remuneração base para os valores consistentes com este diploma;
  • atualizar os valores de índices remuneratórios das Carreiras especiais.

A atualização dos níveis remuneratórios e dos vencimentos dos funcionários públicos abrangidos por esta medida deve ser aplicada ao processamento salarial de janeiro, ou seja, será necessário efetuar o processamento de retroativos relativamente ao período de janeiro, uma vez que se trata de uma medida que retroage a 01/01/2025.

É possível atualizar os níveis remuneratórios e os índices remuneratórios das Carreiras Especiais de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update): através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática;
  2. Introdução direta: é possível inserir diretamente os novos valores através do ficheiros:
    • Níveis remuneratórios: AtualizacaoTabelasRemuneratorias2025PS.sql (download)
    • Índices remuneratórios das Carreiras Especiais: AtualizacaoIndicesGruposCarreiras2025PS.sql (download)
Para saber mais informações sobre estas alterações legais, sugere-se a consulta dos seguintes artigos de apoio:

Valores de ajudas de custo e compensação por utiliz. de viatura própria

De acordo com o art.º 7.º, n.º 1, os valores das ajudas de custo são atualizados em 5%. Deste modo, é necessário efetuar um dos seguintes procedimentos:

  • atualizar os novos valores na respetiva configuração no Administrador, nos parâmetros de Recursos Humanos do separador Ajudas de Custo;
  • efetuar a atualização via Data Update.

É possível atualizar de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update): através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática;
  2. Introdução direta: é possível inserir diretamente os novos valores através do ficheiro AjudasDeCusto2025.sqp (download).

Para saber mais informações sobre esta alteração legal, sugere-se a consulta dos seguintes artigos de apoio:


Suplementos Remuneratórios

O art.º 6.º do presente decreto refere que os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU são atualizados em 2,15%.


Vencimentos para data anterior ao último registo de Hist. de Carreira

Nos utilitários Atualização de Vencimento e Atualização de Vencimentos com base na Carreira, é agora possível atualizar os vencimentos para datas anteriores ao último registo de Histórico de Carreira. Para utilizar esta nova funcionalidade, é necessário garantir que está instalada uma versão igual ou superior a 10.0020.1090 do módulo de RH.

Para saber mais informações sobre esta alteração legal, sugere-se a consulta do artigo de apoio.