A Cegid informa que disponibilizou uma atualização no Data Update para o módulo de Recursos Humanos do ERP Public Sector com o objetivo de dar resposta às novidades legais para 2025, impostas pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.
Base e posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única
O presente decreto estabelece a alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública. Estas medidas entraram em vigor a 01/01/2025.
Neste sentido, está disponível uma atualização que permite via Data Update:
- atualizar os valores dos níveis remuneratórios e remuneração base para os valores consistentes com este diploma;
- atualizar os valores de índices remuneratórios das Carreiras especiais.
A atualização dos níveis remuneratórios e dos vencimentos dos funcionários públicos abrangidos por esta medida deve ser aplicada ao processamento salarial de janeiro, ou seja, será necessário efetuar o processamento de retroativos relativamente ao período de janeiro, uma vez que se trata de uma medida que retroage a 01/01/2025.
É possível atualizar os níveis remuneratórios e os índices remuneratórios das Carreiras Especiais de duas formas:
- Serviço de Atualização de Dados (Data Update): através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática;
- Introdução direta: é possível inserir diretamente os novos valores através do ficheiros:
- Como atualizar os vencimentos e valores dos índices/níveis remuneratórios em 2025?
- Como instalar atualizações através do Data Update?
Valores de ajudas de custo e compensação por utiliz. de viatura própria
De acordo com o art.º 7.º, n.º 1, os valores das ajudas de custo são atualizados em 5%. Deste modo, é necessário efetuar um dos seguintes procedimentos:
- atualizar os novos valores na respetiva configuração no Administrador, nos parâmetros de Recursos Humanos do separador Ajudas de Custo;
- efetuar a atualização via Data Update.
É possível atualizar de duas formas:
- Serviço de Atualização de Dados (Data Update): através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática;
- Introdução direta: é possível inserir diretamente os novos valores através do ficheiro AjudasDeCusto2025.sqp (download).
Para saber mais informações sobre esta alteração legal, sugere-se a consulta dos seguintes artigos de apoio:
- Ajudas de custo nacionais, estrangeiras e transfronteiriças
- Como instalar atualizações através do Data Update?
Suplementos Remuneratórios
O art.º 6.º do presente decreto refere que os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU são atualizados em 2,15%.
Vencimentos para data anterior ao último registo de Hist. de Carreira
Nos utilitários Atualização de Vencimento e Atualização de Vencimentos com base na Carreira, é agora possível atualizar os vencimentos para datas anteriores ao último registo de Histórico de Carreira. Para utilizar esta nova funcionalidade, é necessário garantir que está instalada uma versão igual ou superior a 10.0020.1090 do módulo de RH.
Para saber mais informações sobre esta alteração legal, sugere-se a consulta do artigo de apoio.