-
PT
-
ES
-
AO
-
CV
-
MZ
-
ST
-
GW
-
Professional
-
Executive
-
Public Sector
-
Omnia
-
Evolution
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, foi atualizada a base remuneratória, as remunerações base e as ajudas de custo da Administração Pública. Estas medidas entram em vigor a 01/01/2025.
Nesse sentido, é necessário atualizar os níveis remuneratórios, vencimentos, vencimentos nas carreiras especiais, suplementos e valores limites usados no cálculo das Ajudas de Custo.
Níveis Remuneratórios
Para cumprir as medidas estipuladas no Decreto-Lei, deverá atualizar os níveis remuneratórios e níveis remuneratórios intermédios (caso existam níveis intermédios na organização) via Data Update.
Neste processo, são seguidas as seguintes regras de atualização:
- O valor do montante pecuniário do nível remuneratório 5 é atualizado para o valor de 878,41 €;
- O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6 a 39 (inclusive) da TRU é atualizado em 56,58€ cada um;
- O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios acima do nível 39 da TRU é atualizado em 2,15%.
Caso não possua o serviço Data Update, poderá atualizar os Níveis Remuneratórios executando a script disponível.
Vencimento
Antes de alterar os vencimentos dos funcionários, deverá garantir que os níveis remuneratórios existem em cada uma das carreiras/categorias abrangidas pela atualização e que têm os respetivos valores atualizados para os de 2025.
Para atualizar o vencimento para os novos valores, siga as seguintes etapas:
Etapa 1: Atualizar Valor de Vencimento
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote | Progressão na Carreira;
- No campo Operação selecionar a opção Atualização Nível Remuneratório;
- No campo A partir de indicar a data 01/01/2025;
- No separador Parâmetros ativar a opção Atualizar o Vencimento;
- No campo Data de Cadastro indicar 01/01/2025;
- Garantir que o campo Nível Remuneratório não está preenchido;
- Clicar em Atualizar;
- Serão apresentados todos os funcionários aos quais estão associados níveis remuneratórios. Aqui, poderá constatar que:
- nos campos Nível Rem. e Novo Nível será apresentado o mesmo valor, dado que estes funcionários não mudam de nível;
- no campo Novo Vencimento será apresentado o novo valor associado ao nível remuneratório a partir de 01/01/2025;
- no campo Diferença será apresentada a diferença entre o novo valor do nível remuneratório a partir de 2025 e o valor atual desse mesmo nível;
- No separador Funcionários a alterar, validar se os funcionários apresentados são os que pretende atualizar e se os dados da atualização estão corretos;
- Selecionar os funcionários que pretende atualizar;
- Clicar em Gravar e, de seguida, confirmar a mensagem apresentada;
- Clicar em Confirmar.
Etapa 2: Validar Informações na Ficha do Funcionário
Deverá atualizar o cadastro dos funcionários que tiveram aumento salarial, bem como verificar se os seguintes campos da Ficha do Funcionário foram atualizados:
- Último Aumento (com o motivo Outros)
- Vencimento por Período
- Vencimento Mensal
No caso dos funcionários em Regime Parcial, deverá atualizar o vencimento manualmente de acordo com as novas regras para adequar o vencimento mensal em função da base definida no novo nível remuneratório referente ao tempo completo.
Etapa 3: Calcular Retroativos em lote (se necessário)
Após executar as etapas anteriores, é necessário calcular retroativos para o período de janeiro de 2025.
Para calcular retroativos em lote, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Processamento | Retroativos | Cálculo de Retroativos – Lote;
- Na área Período a calcular indicar desde janeiro de 2025;
- No campo Tipo selecionar a opção Todos;
- Clicar em Calcular.
Vencimentos nas Carreiras Especiais
Falta de Identidade da remuneração com um nível remuneratório da TRU
De acordo com o artigo 4.º deste Decreto-Lei, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, a remuneração base dos funcionários é atualizada de acordo com as regras:
- Vencimentos abaixo de 878,40 € são atualizados para 878,41 €;
- Vencimentos entre 878,41 € e 2.631,62 € têm um aumento de 56,58 €;
- Vencimentos acima de 2.631,63 € têm um aumento de 2,15%.
Para atualizar estes valores, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote | Atualização de Vencimento;
- Indicar o ano 2025;
- No campo Período do Último Aumento indicar Janeiro;
- No separador Definições, efetuar as seguintes operações:
- Ativar a opção Atualiza Vencimento e desativar a opção Atualiza outros movimentos da ficha;
- Escolher a opção Tipo de Arredondamento e selecionar as opções Cêntimo e Matemático;
- Definir a Percentagem como 2,15%;
- No separador Restrições, deverá:
- filtrar vencimentos acima de 2.631,63€;
- excluir trabalhadores a tempo parcial, indicando opcionalmente uma data de referência. Para apresentar apenas os funcionários a tempo completo, deverá selecionar a opção Completo e a data de referência;
- Clicar em Atualizar;
- No separador Funcionários a alterar, selecionar os funcionários a atualizar e, de seguida, clicar em Gravar;
- Após a atualização, se necessário, clicar em Sim para efetuar o cálculo de retroativos e definir o valor de 56,58 €;
- No separador Restrições, filtrar os vencimentos entre 878,41 € e 2.631,62 €;
- Repetir os passos 4 a 6;
- No campo Novo Venc Mín inserir o valor 878,41 €;
- Repetir os passos 4 a 6.
- garantir a atualização do cadastro dos funcionários que tiveram aumento salarial;
- atualizar manualmente para o valor considerado ajustado de acordo com as novas regras para os funcionários em regime parcial.
Suplementos
De acordo com o art.º 6.º deste Decreto-Lei, os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU são atualizados em 2,15%.
Entende-se por suplemento remuneratório o acréscimo remuneratório devido pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes relativamente a outros caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria.
Desta forma, é necessário atualizar os valores destas remunerações antes do processamento de janeiro de 2023. Para isso, deverá:
- Identificar as remunerações que sejam legalmente consideradas suplementos remuneratórios;
- Aceder a cada uma dessas remunerações e ao valor atual aumentar 2,15%;
- Clicar em Gravar.
Deverá efetuar este procedimento para as remunerações definidas em Valor. No caso das remunerações definidas em Percentagem, esta atualização não é necessária.
Adicionalmente, deverá validar se, além do valor da remuneração, é também aumentado o respetivo valor de isenção. Caso tal se verifique, deverá rever em cada remuneração o respetivo valor de isenção.
Valores Limites usados no cálculo das Ajudas de Custo
De acordo com o art.º 7.º, n.º 1, a partir de 01/01/2025 os valores das ajudas de custo são atualizados em 5%. Ou seja, o valor de uma deslocação em viatura própria aumenta de 0,40 € para 0,42€ por quilómetro.
Neste âmbito, é necessário alterar os valores para o ano de 2025.
Para atualizar os valores limites usados no cálculo das ajudas de custo, siga os seguintes passos:
- Aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício;
- Selecionar a opção Ajudas de Custo/Despesas;
- No separador Subsídios de Viagem/KM, alterar o valor de AutomóvelPróprio para 0,42;
- No separador Limites, alterar os valores das três linhas para o ano de 2025, conforme os valores da seguinte tabela:
Ano Até vencimento Nacional Estrangeiro Regime 2025 1074,14 € 49,20 117,47 Trabalhador em geral em funções públicas 2025 1547,83 € 53,60 138,12 Trabalhador em geral em funções públicas 2025 999999,00 € 65,89 156,36 Trabalhador em geral em funções públicas 2025 999999,00 € 72,65 175,42 Gerentes/Administradores/Membros do Governo ou Quadros superiores - Clicar em Confirmar.