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Modelo 347 (Espanha)

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O Modelo 347 - Declaração Anual de Operações com Terceiras Pessoas é uma declaração fiscal de entrega obrigatória em Espanha.

De acordo com o disposto no artigo 93 da Lei n.º 58/2003, de 17 de dezembro, as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, assim como as entidades a que se refere o artigo 35.4 da mesma Lei, que efetuem atividades empresariais ou profissionais devem entregar esta declaração relativa às suas atividades com terceiras pessoas.

Esta declaração tem periodicidade anual e deve ser entregue durante o mês de fevereiro à AEAT.


Perguntas Frequentes

As seguintes perguntas visam esclarecer todas as dúvidas sobre o preenchimento e validação do Modelo 347:

1. Depois de processar o modelo, na página 2 são apresentados registos sem nenhum contribuinte preenchido. É normal?

Não. Deverá verificar na ficha da entidade se o número de contribuinte e o país se encontram preenchidos no separador Dados Fiscais.

Recomendamos que seja ativada a obrigatoriedade de preenchimento do número de contribuinte nas fichas de entidades para evitar situações futuras. Esta opção encontra-se disponível em Aministrador | Logística e Tesouraria | Parâmetros da empresa.

2. Porque que motivo, ao validar o Modelo 347, é apresentada uma mensagem a indicar que o mesmo número de contribuinte está referido mais do que uma vez para a mesma chave de operação?

Este cenário pode ocorrer quando existe o mesmo número de contribuinte em várias fichas de entidade. Deverá garantir a mesma designação fiscal (separador Dados Fiscais) em todas as fichas da entidade com o mesmo número de contribuinte.

3. Depois de processar o modelo, existem registos sem código da província preenchido. Quais as causas possíveis?

Podem existir dois motivos pelos quais não é automaticamente preenchido o código da província no modelo 347, nomeadamente:

  1. A ficha da entidade não tem o distrito preenchido;
  2. Existe mais do que uma entidade criada com o mesmo número de contribuinte mas com províncias diferentes. Neste caso, a província tem de ser preenchida manualmente no PFR.

4. Por que motivo, ao validar o modelo no PFR, são indicados os valores inferiores ao limite de 3005.06€ (definido nos parâmetros)?

Este cenário pode ocorrer quando existe mais do que uma ficha de entidade com o mesmo número de contribuinte e designação fiscal diferente. Neste caso, o modelo 347 devolve uma linha por cada designação fiscal encontrada sempre que o total dos valores agrupados por NIF é superior ao limite.

Deve ser garantido que todas as fichas com o mesmo número de contribuinte têm a mesma designação fiscal.

5. Qual a razão de aparecer "ESPAÑA" na coluna "NIF Declarado", invés do número de contribuinte da entidade?

Na ficha da entidade, separador Dados Fiscais, está preenchido o campo NIF país de origem com ESPAÑA. Este campo apenas deve ser preenchido se o país de origem for diferente de Espanha.

6. Porque razão a aplicação tanto apresenta o número de contribuinte da entidade como o número de contribuinte no país origem?

Quando está preenchido o campo Contribuinte país origem na ficha da entidade, é este que é utilizado no processamento do Modelo 347. Se o prefixo for ES é considerado uma entidade nacional e preenchido o campo NIF Declarado. Caso o prefixo seja diferente de ES, é considerado uma entidade externa e preenchido o campo NIF IVA Declarado.

7. Quais as validações que são efetuadas quando verifico os dados que constam no Modelo 347?

Quando validar os dados do Modelo 347, são efetuadas as seguintes validações à página 2:

  • Validação do número de contribuinte na coluna "NIF Declarado": são validados os NIF válidos para entidades de Espanha;
  • Registos duplicados para o mesmo número de contribuinte: devido a erros no registo da recolha para operações com terceiros, a aplicação pode apresentar mais do que 1 registo para o mesmo NIF com nome fiscal diferente. Nestes casos, a informação deve ser corrigida na contabilidade;
  • Registos sem código de província preenchido: pode acontecer que a mesma entidade tenha várias fichas com códigos de província diferentes. Nestes casos, a aplicação não preenche o código de província e o utilizador é alertado;
  • Registos com um total de operações inferior ao definido nos parâmetros: este cenário pode ocorrer devido a duplicação de registos para o mesmo número de contribuinte ou pela existência de valores negativos. Nestes casos, a informação deve ser corrigida na contabilidade ou eliminada a linha no modelo;
  • Valor total de operações diferente da soma dos valores dos 4 trimestres: este problema pode ocorrer se alterar o valor no modelo. Deverá também refletir as alterações nos valores por trimestre.

Configurar ERP para obter dados

Para garantir que os dados sejam refletidos na emissão da declaração, é necessário efetuar um conjunto de configurações no Administrador e no ERP.

Para que os dados sejam refletivos na declaração 347, siga as seguintes etapas:

Etapa 1: Configurar Parâmetros do Exercício

  1. No Administrador, nos Parâmetros do Exercícioda Contabilidade aceder ao separador Recapitulativos;
  2. Configurar os prefixos das contas sujeitas a recolha de informações de Outros Terceiros;
  3. No separador Abertura de Contas, inserir tantos pontos de interrogação (?) quantos os dígitos que tem a conta associada à entidade (na Contabilidade).

Etapa 2: Configurar documentos sujeitos a recapitulativos

  1. No Administrador, na ligação à Contabilidade do documento a utilizar (por exemplo, um documento de compras), garantir que está selecionada a opção Sujeito a Recapitulativos (ou Operações com Terceiros);
  2. Nas entidades pretendidas, indicar a respetiva conta da Contabilidade.

Etapa 3: Configurar nos documentos de Contabilidade

Para os documentos lançados diretamente da Contabilidade, no ERP deverá aceder aos documentos da Contabilidade que pretende efetuar a recolha de dados e, no separador Geral, selecionar a opção Recapitulativos.
O campo Importe metálico é calculado com base nos lançamentos da Contabilidade que tenham definido Numerário como modo de pagamento.
Após estas configurações, na emissão de uma fatura, a conta de uma entidade definida como sujeita a recapitulativos será apresentada a verde.

Configurar Aluguer de Imóveis

Para incluir a informação relativa aos imóveis arrendados, é necessário efetuar um conjunto de configurações no ERP, além dos referidos na secção Configurar ERP para obter dados.

Se pretender utilizar o módulo de Logística, é necessário utilizar um artigo que tenha configurado os dados relativos ao Imóvel no respetivo separador da Ficha do Artigo. Caso só seja utilizado o módulo de Contabilidade, os dados do imóvel podem ser preenchidos através da janela de recolha.

Para saber mais detalhes, sugere-se a consulta da documentação de apoio relativa ao tratamento de alugueres.

Após configurar, poderá consultar a informação que será incluída no Modelo 347 através do extrato de Retenções na Fonte em Finanças | Contabilidade | Extratos | Extrato de Retenções na Fonte. Apesar de, neste caso, o movimento não ter retenção, é possível selecionar o Modelo 347 no campo Modelo Fiscal para esse efeito.


Processar Modelo

O preenchimento da página 2 do Modelo 347 é realizado com base nos registos de recapitulativos provenientes da contabilidade. Para o correto preenchimento do modelo, é necessário garantir a coerência dos registos de recapitulativos antes de emitir o modelo.

Para processar o modelo, siga as seguintes etapas:

Etapa 1: Verificar movimentos que não foram marcados para recapitulativos

  1. Aceder a ERP | Contabilidade | Utilitários | Recolha de dados fiscais;
  2. Nas restrições, desativar a opção Recolha Recapitulativo e escolher o tipo de entidade a analisar;
  3. Clicar em Atualizar;
  4. Para marcar um movimento para recapitulativo, selecionar a coluna "Recolha Recap.";
  5. Preencher as colunas "Tipo de entidade", "Nome fiscal", "País" e "Número de contribuinte";
  6. Por fim, clicar em Gravar.

Etapa 2: Verificar movimentos que foram marcados para recapitulativos

  1. Aceder a ERP | Contabilidade | Utilitários | Recolha de dados fiscais;
  2. Nas restrições, ativar a opção Recolha Recapitulativo e escolher o tipo de entidade a analisar;
  3. Clicar em Atualizar;
  4. Para desmarcar um movimento para recapitulativo, selecionar a coluna "Recolha Recap.";
  5. Clicar em Gravar;
  6. Preencher as colunas "Tipo de entidade", "Nome fiscal", "País" e "Número de contribuinte";
  7. Por fim, clicar em Gravar.
No utilitário de recolha de dados fiscais, é possível adicionar colunas através do botão de contexto para que fiquem visíveis na grelha. Para que seja possível alterar o tipo de entidade, nome fiscal, país e número de contribuinte na opção de preenchimento de recapitulativos, é necessário que esteja ativa a opção Permite alteração dos dados da entidade no lançamento, na ficha da conta da contabilidade associada ao recapitulativo no separador Integração com logística.
Para saber mais informações sobre a verificação de dados, sugere-se a consulta do artigo "Como analisar e alterar os dados fiscais recolhidos".

Emitir Modelo

Para emitir o Modelo 347, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Fiscal Reporting | Painel de Controlo;
  2. Selecionar o Ano pretendido;
  3. Criar um cenário;
  4. Verificar que na grelha é criada a linha da declaração e, de seguida, efetuar duplo clique na linha para visualizar a declaração;
  5. Processar o modelo;
  6. Clicar em Gravar.
  7. Gerar o ficheiro.