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A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro. Neste relatório anual, constam várias informações tais como:
Celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
Relação dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
Relatório da atividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
Balanço social;
Desta forma, o Relatório Único uniu vários mapas anteriormente dispersos, por exemplo Quadro de Pessoal (Anexo A do Relatório Único), Balanço Social e Relatório Anual SHS. (Anexo D do Relatório Único).
A entrega do Relatório Único é realizada através do Fiscal Reporting.
Para saber mais informações sobre este relatório, deverá consultar o portal Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), nomeadamente, a área de Perguntas Frequentes. Para aceder às tabelas auxiliares de preenchimento e respetivos códigos, deverá consultar a área Manuais/Instruções do mesmo portal.
Entrega online
A entrega online do Relatório Único pode realizar-se de duas formas distintas:
Empresa: entrega direta por parte da empresa;
Gabinete: a empresa delega a entrega a um gabinete. Por sua vez, o gabinete tem a responsabilidade de entregar o relatório de várias empresas.
Para entregar o Relatório Único, siga os seguintes passos:
Entrega direta pela empresa
No Painel de Controlo, processar e validar o modelo;
Selecionar a opção Entregar;
Indicar as seguintes credenciais do serviço:
Login: Nome do registo fornecido pelo GEE para utilização da entrega online;
Palavra-passe: Palavra-passe do login;
Introduzir as seguintes credenciais da empresa ou entidade delegada:
Login: Nome do registo fornecido pelo GEE à empresa;
Palavra-passe: Palavra-passe do login anterior;
NIF empresa: NIF da empresa;
Clicar em Confirmar;
Bloquear o modelo.
Entrega por um Gabinete
No Painel de Controlo, processar e validar o(s) modelo(s);
Selecionar a opção Entregar;
Indicar as seguintes credenciais do serviço:
Login: Nome do registo fornecido pelo GEE para utilização da entrega online;
Palavra-passe: Palavra-passe do login;
Introduzir as seguintes credenciais da empresa ou entidade delegada:
Login: Nome do registo fornecido pelo GEE ao gabinete;
Palavra-passe: Palavra-passe do login anterior;
NIF empresa: NIF do gabinete;
Clicar me Confirmar;
Bloquear o(s) modelo(s).
Folha de Rosto
O preenchimento da Folha de Rosto do Relatório Único implica um conjunto de configurações relacionadas com as tabelas de manutenção do módulo de Recursos Humanos, que são necessárias para que o sistema preencha automaticamente o maior número possível de campos.
Mapeamento com Recursos Humanos
A Folha de Rosto do Relatório Único contém informação sobre a atividade social da empresa:
Quadro I - Identificação da Entidade Empregadora: contém sobretudo informação definida nas propriedades da empresa, no Administrador (assim como o Ponto 2 do Quadro VIII). O ponto 4.4 (País) é preenchido automaticamente com o valor PT. Contudo, poderá alterar este valor manualmente;
Quadro II - Identificação da(s) Unidade(s) Local(is) (Estabelecimentos): contém informação sobre cada estabelecimento. No PFR, esta informação é apresentada em forma de grelha e é automaticamente preenchida, na sua generalidade, com base nos dados da tabela Estabelecimentos, em Tabelas | Gerais | Organização;
Quadro VII - Trabalhadores com Perda ou Anomalia de Estruturas ou Funções do Corpo com Implicações na Prestação de Trabalho: é preenchido com base no campo Percentagem incapacidade da ficha do funcionário, em Tabelas | Recursos Humanos | Funcionários ou Recursos Humanos | Salários e Honorários;
Quadro IX - Outro Dados Complementares da Entidade Empregadora: no Ponto 4, existem algumas limitações pois não se encontram disponíveis todos os tipos de ausência no ERP. As que são suportadas baseiam-se no campo Balanço Social da tabela "Faltas", disponível em Tabelas | Recursos Humanos | Dados de Processamento, segundo o mapeamento:
Motivo Horas não Trabalhadas - Tabela n.º 10
Descrição
Balanço Social - Faltas
Descrição
01
Por acidente de trabalho
1
Acidente de trabalho
02
Por doença profissional certificada
3
Doenças profissionais
03
Por doença profissional não certificada
Não suportada
04
Por doença não profissional
2
Doença
05
Por assistência inadiável a filho, neto ou a agregado familiar
5
Assistência inadiável
06
De trabalhadores estudantes
Não suportada
07
Por falecimento do cônjuge, parente ou afim
Não suportada
08
Por maternidade
6
Maternidade/Paternidade, quando funcionário é do sexo Feminino
09
Por parentalidade
6
Maternidade/Paternidade, quando funcionário é do sexo Masculino
10
De candidatos a eleições para cargos públicos durante a campanha eleitoral e de membros de mesas de assembleias de voto
Não suportada
11
Por greve
8
Greve
12
Por exercício de funções de membros de estruturas de representação coletiva de trabalhadores
Não suportada
13
Ausências autorizadas ou aprovadas pelo empregador
Não suportada
14
Outras ausências justificadas
4 e 7
Suspensões disciplinares e Outras causas
15
Ausências injustificadas
Não suportada
Para o preenchimento da Folha de Rosto do RU, é necessário garantir que, nas tabelas de apoio ao seu preenchimento, o campo Posição no Balanço Social está preenchido com o código correto de acordo com as instruções de preenchimento do RU.
Por exemplo, para preenchimento da informação do Quadro 2 da Folha de Rosto do RU “Distribuição por habilitação literária”, tem de previamente estar preenchido o campo Posição no Balanço Social da tabela Habilitações para cada uma das habilitações existentes e que estejam associadas às fichas dos funcionários.
Outras Considerações
Devem ser preenchidos manualmente, por exemplo, os seguintes campos:
Quadro II - Identificação da(s) unidade(s) locais (Estabelecimentos): 1.1 - Data início 1.2 - Data de fim 5 - Situação perante a atividade, motivo e período 5.1 - Situação 5.2 - Motivo 5.3 - Datas: Início e Fim
Quadro III - Pessoas ao Serviço
Quadro IV - Filiação Sindical e Filiação em Associações de Empregadores
Ponto 2 do Quadro V - Trabalho Suplementar
Quadro VI - Trabalhadores Temporários na Empresa Utilizadora
Pontos 3 e 4 do Quadro VIII - Dados Económicos da Entidade Empregadora
Na edição do Relatório Único, no separador Parâmetros é obrigatório definir o campo ID Entidade. Para obter a identificação da empresa, deverá aceder ao portal do Relatório Único do GEE e, em Gestão de Entidade, selecionar a opção Consulta Entidade e verificar o campo ID.
Anexo A - Quadro de Pessoal
Este anexo deve ser entregue pelos empregadores/entidades, empregadoras ativas ou suspensas em algum período do mês de outubro do ano de referência.
O Anexo A - Quadro de Pessoal é preenchido com os dados do Quadro de Pessoal existente no ERP em Declarações Fiscais e Oficiais | Recursos Humanos | Mapas Oficiais. Desta forma, é necessário validar os resultados do Quadro de Pessoal no ERP antes de gerar o Anexo A no Fiscal Reporting. Caso seja necessário alterar dados, deverá fazê-lo manualmente e gravar as alterações. Caso contrário, não se irão refletir no anexo.
É possível atualizar no Quadro de Pessoal apenas os campos referentes ao Relatório Único através da opção Atualizar apenas as novas colunas para o Relatório Único. Assim, é garantido que os dados anteriormente gerados não serão modificados.
Mapeamentos com Recursos Humanos
As colunas do anexo são inferidas pelo processamento do Quadro de Pessoal no ERP. No entanto, estas são por sua vez inferidas das seguintes tabelas:
A coluna "2 - N.º da unidade local" é inferida pelo campo Identificador Estabelecimento da tabela "Estabelecimentos" em Tabelas | Gerais | Organização, que por sua vez se encontra associada à ficha de funcionário no separador Inf. Profissional;
A tabela "Nacionalidades", disponível em Tabelas | Gerais | Terceiros | Outras Tabelas, deve ser preenchida de acordo com a tabela n.º 2 das instruções de preenchimento. É utilizada no preenchimento da coluna "10 - Nacionalidade" do quadro II - Trabalhadores. Deverá ser associada à ficha do funcionário no separador Identificação;
A tabela "Habilitações", disponível em Tabelas | Recursos Humanos | Dados de Funcionários é utilizada no preenchimento da coluna "11 - Habilitação literária" do quadro II - Trabalhadores. Deverá ser associada à ficha do funcionário no separador Carreira;
O campo Cod. Rel. Único da tabela "Horários de Trabalho", disponível em Tabelas | Gerais | Calendário, é utilizado no preenchimento da coluna "20 - Duração do tempo de trabalho" do quadro II - Trabalhadores, de acordo com a Tabela n.º 23 das instruções de preenchimento. Deverá ser associado à ficha do funcionário no separador Horários;
Na coluna "24 - Motivos pelo qual a remuneração paga é inferior à devida", os códigos são inferidos da tabela "Faltas" segundo a seguinte conversão:
Balanço Social - Faltas
Código no Relatório Único
1 - Acidente de Trabalho
3
2 - Doença
1
3 - Doenças profissionais
1
4 - Suspensões disciplinares
8
5 - Assistência inadiável
8
6 - Maternidade / Paternidade
2
7 - Outras causas
8
8 - Greve
4
Como se pode verificar, as situações "5 - Lay off" e "6 - Salários em atraso" do Relatório Único (Tabela n.º 25) não se conseguem inferir dos dados do ERP. Assim, estas situações devem ser preenchidas manualmente.
Outras Considerações
Em 2011 (na entrega dos dados relativos a 2010), os valores relativos às seguintes colunas já serão apresentados com a distribuição correta, ao contrário do que sucedeu na entrega em 2010 em que foi necessário editar os valores. Tal acontece porque em novembro de 2009, o valor de Outros prémios e subsídios regulares foi calculado incluindo os valores do subsídio de refeição e de turnos, não tendo sido por isso possível efetuar a distribuição:
26 - Subsídio de refeição;
27 - Subsídio de turnos;
28 - Outros prémios e subsídios regulares.
As colunas "15. Aplicabilidade do IRCT" e "17. Nível de qualificação" também devem ser preenchidas. De acordo com as instruções de preenchimento fornecidas pelo GEE, as informações destas colunas deverão ser recolhidas em 2011 com referência ao ano 2010 segundo as Tabelas n.º 19 e 21, respetivamente.
De salientar também que:
O valor do campo 15 (Aplicabilidade do IRCT) é obtido do campo existente para definir o Nível de Qualificação na Ficha do Funcionário, no separador Carreira;
O valor do campo 17 (Nível de qualificação) é obtido do campo existente para definir a Aplicabilidade do IRCT na Ficha do Funcionário, no separador Processamento.
Anexo C - Relatório Anual da Formação Contínua
De acordo com o artigo 4.º da Portaria n.º 55/2010, o Anexo C do Relatório Único deverá ser entregue a partir de 2011. Para realizar o preenchimento automático de alguns campos deste anexo no Fiscal Reporting (PFR), é necessário proceder a algumas configurações no módulo de Recursos Humanos, sobretudo, no módulo Formação.
Tipos de Curso
Em Tabelas | Recursos Humanos | Formação | Outras Tabelas | Tipos de Cursos, o campo Modalidade permite o preenchimento da coluna 8 "Modalidade de formação" do Anexo C de acordo com os valores da Tabela n.º 31 das instruções de preenchimento do Relatório Único. Por omissão, é igual a 0 - Não definido, mas deverá atualizar o seu valor para os tipos de curso já existentes.
Cursos
O campo Tipo Certificado, preenchido em Tabelas | Recursos Humanos | Formação | Cursos no separador Certificados, está disponível apenas se a opção Emite Certificado estiver ativa. Será utilizado para preenchimento da coluna 13 "Tipo de Certificado/Diploma" do Anexo C de acordo com os valores da Tabela n.º 35 das instruções de preenchimento do Relatório Único.
Por omissão, é igual a 0 - Não definido, sendo assim necessário atualizar o seu valor para os cursos já existentes. Ao emitir o Anexo C no PFR, o sistema assume o valor 6 - Não aplicável quando o tipo de certificado é igual a 0 - Não definido.
No separador Calendário, na grelha das ocorrências, a coluna "Horário" pode ser definida como:
01 - Laboral
02 - Pós-Laboral
03 - Misto
O campo Horário permite o preenchimento do campo 11 (Horário da Formação) do Quadro II do Anexo C de acordo com os valores da Tabela n.º 33 das instruções de preenchimento do Relatório Único.
O valor do campo 14 (Nível de qualificação da formação) é obtido através da opção Nível da UE.
Entidades Formadoras
Em Tabelas | Recursos Humanos | Formação | Entidades Formadoras, o campo Tipo Entidade será utilizado para preenchimento da coluna 12 "Entidade formadora" do Anexo C de acordo com os valores da Tabela n.º 34 das instruções de preenchimento do Relatório Único.
Por omissão, é igual a 0 - Não definido, sendo por isso necessário atualizar o seu valor para as entidades já existentes. Ao emitir o Anexo C no PFR, o sistema assume o valor 9 - Outro Tipo de entidades quando o tipo de entidade é igual a 0 - Não definido.
Áreas de Formação
Em Tabelas | Recursos Humanos | Formação | Outras Tabelas | Áreas de Formação, no campo CNAEF deve ser definida a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação e a respetiva descrição.
Este campo será utilizado para preenchimento da coluna 7 "Área de educação / formação da ação" do Anexo C, de acordo com os valores da Tabela n.º 30 das instruções de preenchimento do Relatório Único.
Curriculum
No Curriculum de um funcionário (disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Funcionários | Contexto | Curriculum, no separador Cursos), deverá preencher as seguintes informações:
Atribuição: é obrigatório inserir a data de atribuição do curso. Caso contrário, ao processar o RU não são apresentados dados;
Iniciativa: será utilizada no preenchimento da coluna 9 "Iniciativa da formação" do Anexo C de acordo com os valores da Tabela n.º 32;
Sit. Frequência: será utilizada no preenchimento da coluna 4 "Situação face à frequência de formação profissional" do Anexo C de acordo com os valores da Tabela n.º 28;
Horário: será utilizada no preenchimento da coluna 11 "Horário da formação" do Anexo C de acordo com os valores da Tabela n.º 33;
Duração: será utilizada no preenchimento da coluna 10 "Duração da ação (horas)" do Anexo C;
Período: será utilizada no preenchimento do campo 6 (Período de referência da Formação) de acordo com os valores da Tabela n.º 29.
Dependendo do tipo de licenciamento obtido, este separador poderá ser automaticamente preenchido aquando do registo da frequência do curso em Recursos Humanos | Formação | Planos de Formação. No caso do licenciamento base de Recursos Humanos (RHP.BAS), este separador deverá ser preenchido manualmente.
Licenciamento
Para ser possível obter os valores automaticamente na emissão do Anexo C do Relatório Único no PFR, é importante destacar as condições relativas ao nível de licenciamento do módulo de Recursos Humanos. Ou seja, para ter acesso à entidades associadas à área de Formação (abaixo indicadas e essenciais ao preenchimento do anexo C), é necessário ter licenciamento relativo ao Módulo de Formação:
Cursos: separadores Geral e Certificados;
Tipos de Cursos;
Entidades Formadoras;
Áreas de Formação.
Anexo D - Relatório Anual da ativ. do serviço de SS no trabalho
O Anexo D é a nova versão do Relatório Anual SHST e é referente um determinado estabelecimento que deve ser identificado no cabeçalho, no campo Número da unidade local (Estabelecimento). Desta forma, deverá criar um cenário para cada estabelecimento.
Este anexo está separado do restante modelo para que a sua entrega seja também realizada de forma distinta no modelo Relatório Único - Anexo D. É útil, por exemplo, quando a empresa solicita a sua geração a uma entidade externa.
Antes de processar o modelo, deverá preencher o campo Código do Estabelecimento (interno) no separador Parâmetros.
Mapeamento com Recursos Humanos
Quadro III - Pessoal dos Serviços de Segurança e Saúde, ponto 1: é utilizada a tabela "Técnicos" disponível em Tabelas | Recursos Humanos | S.H.S.T.| Técnicos;
Quadro IV - Atividade(s) do(s) Serviço(s) de Segurança e Saúde no Trabalho: é inferido do registo de atividades de SHST. Os campos Número Ordem e Código EINECS da tabela "Agentes Químicos" são utilizados para o Quadro IV, campo 5.2.1.;
Quadro V - Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais: é inferido do registo de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Outras Considerações
Por omissão, no Quadro III - Pessoal dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (ponto 2) o campo Tipo é igual a 4 (Privada). Sugere-se a consulta da Tabela n.º 37 caso seja necessário alterar este campo.
No Quadro IV - Atividades dos Serviços e de Segurança e Saúde no Trabalho, o campo 6.2.3 Fatores de Risco deve ser preenchido manualmente de acordo com a Tabela n.º 47 das instruções de preenchimento.
Na edição do Relatório Único, no separador Parâmetros é obrigatório definir o campo ID Entidade. Para obter a identificação da empresa, deverá aceder ao portal do Relatório Único do GEE e, em Gestão de Entidade, selecionar Consulta Entidade e verificar o campo ID.
Anexo E - Greves
Atualmente, o ERP não tem informação sobre greves que ocorreram. Por esta razão, este anexo deve ser preenchido manualmente e de acordo com as instruções de preenchimento fornecidas pelo Gabinete de Estratégia e Estudo (Continente e Madeira).
Anexo F - Inf. sobre Prestadores de Serviço
A recolha deste anexo é opcional. Assim, caso não preencha este anexo, deverá selecionar a opção Não à questão inicial do mesmo: “Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”.
Para preparar o preenchimento deste anexo a partir do PFR, está disponível o campo Seg. Social no separador Regimes de Proteção em Tabelas | Recursos Humanos | Independentes | Ficha do Independente. Este campo é utilizado para o preenchimento da coluna 3 "Segurança Social (NISS) ou equiparado" do Quadro II do Anexo F.
Esta informação aplica-se apenas a Portugal Continental.