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Como adicionar novo período de rendimento do contrato à Segurança Social?

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A Segurança Social disponibiliza o serviço Adicionar Período de Rendimento na Plataforma de Interoperabilidade com o objetivo de permitir a comunicação a alteração exclusiva do valor do vencimento e/ou das diuturnidades dos funcionários.


Adicionar Período de Rendimento

A comunicação da alteração do valor de vencimentos e/ou das diuturnidades pode ser efetuada a partir do ERP através da/o:

Deverá utilizar uma destas alternativas para comunicar exclusivamente o vencimento e/ou diuturnidades. Se alterou outros dados relevantes da Ficha do Funcionário (horário, profissão, tipo de contrato, etc.), deverá utilizar o serviço Alterar Contrato.

Para comunicar a alterar do vencimento e/ou diuturnidades via Ficha do Funcionário, siga um dos seguintes procedimentos:

  1. Efetuar as alterações aplicáveis ao funcionário;
  2. Na Ficha do Funcionário, no separador Regimes de Proteção da Ficha do Funcionário, na área relativa a Comunicação de Alteração clicar na opção Comunicar e, de seguida, em Período de Rendimento;
  3. Efetuar a autenticação na Plataforma de Interoperabilidade da Seg. Social (caso ainda não exista);
  4. Será apresentada uma janela com as datas de histórico consideradas na aplicação relativamente à alteração do contrato:
    • Data de Último Aumento;
    • Data de alteração de Vencimento no cadastro;
    • Data de alteração das Diuturnidades no cadastro;
  5. No calendário, está predefinida uma data com base nas datas de histórico, mas poderá alterá-la. A data aqui definida que será utilizada na comunicação como a Data de Referência dos dados que serão comunicados;
  6. Clicar em Confirmar;
  7. Validar os dados a comunicar;
  8. Clicar em Confirmar.
Nota: sempre que alterar os campos Vencimento Mensal e Diuturnidade Mensal, será questionado se pretende comunicar as alterações realizadas à Seg. Social e, em caso afirmativo, deverá garantir o preenchimento dos campos Data de Último Aumento ou a Data Diuturnidade, respetivamente. Posteriormente, será encaminhado para a área de autenticação com a Plataforma de Interoperabilidade da Seg. Social.

Após confirmar as alterações, será apresentado o resultado do pedido de comunicação:

  • Se o registo for efetuado com sucesso, é preenchida a data e a hora da comunicação no campo Comunicação de Alteração no separador Regimes de Proteção da Ficha do Funcionário;
  • Se for detetado algum problema/incoerência, é apresentada uma descrição para possibilitar a sua correção.

Consultar Histórico

Todas as tentativas de comunicação ficam registadas na opção Histórico da Ficha do Funcionário para ser possível consultar a/o:

  • Número de tentativas de comunicação que foram efetuadas;
  • Data/hora das tentativas de comunicação;
  • Utilizador que efetuou o pedido;
  • Informação comunicada;
  • Resultado da comunicação e o respetivo detalhe;
  • Operação efetuada.