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Evolution
O Relatório Único é um relatório que descreve a atividade social da organização, relativamente a um ano em particular.
Contextualização
A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, cujo conteúdo e prazo de apresentação são regulados na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.
As principais informações contidas neste relatório anual são:
- Quadro de Pessoal;
- Celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
- Relação dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
- Relatório da atividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
- Balanço social;
- Greves.
Desta forma, o Relatório Único agrega vários mapas anteriormente dispersos, como por exemplo o Quadro de Pessoal (Anexo A do Relatório Único), o Balanço Social ou o Relatório Anual S.H.S.T. (Anexo D do Relatório Único). No entanto, é necessário garantir as seguintes configurações para gerar o ficheiro:
- Associar a empresa ao modelo;
- Editar o modelo (inclui alteração manual de campos e consequente criação de um cenário);
- Validar o modelo;
- Gerar o Ficheiro;
- Bloquear o modelo.
A entrega do Relatório Único é realizada através do Fiscal Reporting.
Na edição do Relatório Único, no separador Parâmetros é obrigatório definir o campo ID Entidade. Este campo é sugerido com base no valor definido no ano anterior. Caso não seja sugerido, deverá preencher após processar e validar o modelo.Para obter a identificação da empresa, deverá aceder ao portal do Relatório Único do GEE e, em Gestão de Entidade, selecionar a opção Consulta Entidade e verificar o campo ID.
Para mais informações acerca do relatório, consultar as tabelas auxiliares de preenchimento e respetivos códigos no portal do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP).
Anexos
O Relatório Único é composto pelo relatório e por 6 anexos, sendo a sua entrega obrigatória na maioria dos caso.
Anexo A - Quadro de pessoal
O Anexo A - Quadro de Pessoal deve ser entregue pelos empregadores/entidades empregadoras ativas ou suspensas durante o mês de outubro do ano de referência.
Este anexo é preenchido com os dados provenientes do Quadro de Pessoal existente no ERP, em Recursos Humanos | Obrigações Declarativas | Outras Declarações | Quadro de Pessoal. Pode ser previamente gerado ou gerado automaticamente aquando da geração do Relatório Único no Fiscal Reporting.
É possível atualizar apenas os campos referentes ao Relatório Único no Quadro de Pessoal, selecionando a opção Atualizar apenas as novas colunas para o Relatório Único. Desta forma, garante-se que os dados anteriormente gerados não serão modificados.
Mapeamentos com Recursos Humanos
As colunas do anexo são inferidas pelo processamento do Quadro de Pessoal no ERP e , por sua vez, os valores nesse quando são inferidos das seguintes tabelas:
- A coluna "2 - N.º da unidade local" é inferida pelo campo Identificador Estabelecimento da tabela "Estabelecimentos", em Recursos Humanos | Geral | Recursos | Tabelas | Organização | Estabelecimentos, que por sua vez se encontra associado à ficha de funcionário no separador Inf. Profissional;
- A tabela "Nacionalidades", em Recursos Humanos | Geral | Recursos | Tabelas | Informações Geográficas | Nacionalidades, deve ser preenchida de acordo com a Tabela n.º 2 das instruções de preenchimento e é utilizada no preenchimento da coluna "10 - Nacionalidade" do quadro II - Trabalhadores. Por sua vez, deve ser associada à ficha do funcionário no separador Identificação;
- A tabela "Habilitações", em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Funcionários | Habilitações é utilizada no preenchimento da coluna "11 - Habilitação literária" do quadro II - Trabalhadores. Por sua vez, deve ser associada à ficha do funcionário no separador Carreira;
- O campo Cod. Rel. Único da tabela "Horários de Trabalho", em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Funcionários | Horários de Trabalho é utilizado no preenchimento da coluna "20 - Duração do tempo de trabalho" do quadro II - Trabalhadores, de acordo com a Tabela n.º 23 das instruções de preenchimento. Por sua vez, deve ser associado à ficha do funcionário no separador Horários;
- Na coluna "24 - Motivos pelo qual a remuneração paga é inferior à devida", os códigos são inferidos da tabela Faltas segundo a seguinte conversão:
Como se pode verificar, não é possível inferir dos dados do ERP as situações 5 - Lay off e 6 - Salários em atraso do Relatório Único (Tabela n.º 25), portanto estas situações devem ser preenchidas manualmente.Balanço Social - Faltas Código no Relatório Único 1 - Acidente de Trabalho 3 2 - Doença 1 3 - Doenças profissionais 1 4 - Suspensões disciplinares 8 5 - Assistência inadiável 8 6 - Maternidade / Paternidade 2 7 - Outras causas 8 8 - Greve 4
Anexo B - Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores
Os dados para preenchimento deste anexo são obtidos através do histórico contratual dos funcionários, ou seja, pelas admissões e saídas dos funcionários. Poderá visualizar estes dados através da opção de contexto Histórico do contrato da ficha do funcionário, disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Funcionários.
Mapeamento com Recursos Humanos
De seguida, são apresentados alguns campos que é necessário definir para garantir o preenchimento automático do anexo:
- A coluna 2 "Identificação do Regime aplicado" é inferida pelo desconto efetuado na fase da admissão ou demissão da seguinte forma: o sistema verifica se foi processado o desconto para a Seg. Social. Se sim, então devolve 1 - Segurança Social, caso contrário, verifica se houve desconto para a CGA. Em caso afirmativo, então devolve 2 - CGA. Se não foram efetuados descontos de Seg. Social nem de CGA, então o sistema devolve 8 - Outros. Contudo, na Tabela n.º 11 consta o regime do tipo 3 - Bancários, que não é suportado.
- A coluna 4 "Tipo de contrato" é inferida pela coluna "Tipo de Vínculo Contratual", do separador Contrato da ficha do funcionário, segundo a conversão:
Nota: Sugere-se a consulta da Tabela n.º 13 das instruções de preenchimento;Tipo de Vínculo Código Permanente 10 Termo certo 20 Termo incerto 30 Cedência temporária - permanente 10 Cedência temporária - termo certo 20 Cedência temporária - termo incerto 14 Outros 80 - Para o preenchimento das colunas 5 e 6 "Entrada na entidade empregadora", é necessário garantir que cada funcionário tem um motivo de admissão associado no campo Motivo de Admissão (de acordo com a Tabela n.º 26) e o campo Data de Admissão no separador Carreira. O histórico contratual é atualizado automaticamente;
- Relativamente às demissões - colunas 7 e 8 "Saída da entidade empregadora"-, é necessário garantir que os campos Motivo Saída e Data Demissão do separador Contrato da ficha de funcionário se encontram preenchidos (o motivo deverá ser preenchido de acordo com a Tabela n.º 27) e que o final de contrato é corretamente processado para garantir que o histórico contratual é atualizado automaticamente. Contudo, se apenas definir o motivo e a data de saída na ficha do funcionário (sem processar o fim de contrato), o sistema irá inferir os dados diretamente da ficha. A coluna 8 "Motivo" referente à saída de um funcionário é inferida pelo campo Cod. Rel. Único da tabela Motivos de Saída, em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Motivos de Saída. Por predefinição, o campo está preenchido com o valor 800 e, por isso, é necessário atualizar os códigos conforme a Tabela n.º 27 das instruções de preenchimento;
- As colunas 3, 9 e 10 "Nome, Sexo e Data de Nascimento" são inferidas diretamente da ficha do funcionário, no separador Identificação;
- A coluna 11 "Nacionalidade" é inferida pelo campo Código para o Quadro de Pessoal da tabela Nacionalidades em Tabelas | Gerais | Terceiros | Outras Tabelas, conforme Tabela n.º 2 das instruções de preenchimento. A nacionalidade deve, por sua vez, estar associada à ficha do funcionário, no separador Identificação;
- A coluna 12 "Habilitações literárias" é inferida pelo campo Código para o Quadro de Pessoal da tabela "Habilitações", conforme a Tabela n.º 14 das instruções de preenchimento. A habilitação deve, por sua vez, estar associada à ficha do funcionário, no separador Carreira.
- Se um trabalhador, no ano de referência, teve mais do que um contrato de trabalho, deve de constar no anexo tantas vezes quantos os contratos celebrados. No entanto, uma renovação de um contrato de trabalho a termo certo, é considerado um único contrato (Lei nº 7/2009, art.º 149º);
- Para um trabalhador que entrou e saiu da entidade, no ano de referência, sem ter ocorrido alteração do tipo de contrato, deverá constar no anexo numa única linha (no mesmo n.º de ordem);
- Deverão ser consideradas como entradas e/ou saídas as transferências de trabalhadores ocorridas no âmbito de uma transmissão de empresa ou estabelecimento, nomeadamente, por trespasse, fusão, cisão, etc. (Artigo 285.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) ou ainda as resultantes de uma alteração da empresa que gere a atividade (por exemplo, exploração de uma cantina ou serviço de limpeza por uma nova empresa).
Anexo C - Relatório Anual da Formação Contínua
Para preencher automaticamente alguns campos deste anexo no PFR, é necessário proceder a um conjunto de configurações no módulo de Recursos Humanos, sobretudo no módulo Formação.
Tipos de Curso
Em Recursos Humanos | Capital Humano | Recursos | Formação | Outras Tabelas | Tipos de Curso, o campo Modalidade permite o preenchimento da coluna 8 "Modalidade de formação" do Anexo C, de acordo com os valores da Tabela n.º 31 das instruções de preenchimento do Relatório Único. Por omissão, é igual a "0 - Não definido", devendo atualizar o seu valor para os tipos de curso já existentes.
Cursos
Em Recursos Humanos | Capital Humano | Recursos | Tabelas | Formação | Cursos, no separador Certificados o campo Tipo Certificado encontra-se disponível apenas se a opção Emite Certificado estiver ativa. Será utilizado para preenchimento da coluna 13 "Tipo de Certificado/Diploma" do Anexo C, de acordo com os valores da Tabela n.º 35 das instruções de preenchimento do Relatório Único.
Por omissão, é igual a "0 - Não definido", devendo atualizar o seu valor para os cursos já existentes. Ao emitir o Anexo C no PFR, o sistema assume o valor "6 - Não aplicável" quando o tipo de certificado é igual a "0 - Não definido".
No separador Calendário, na grelha das ocorrências, a coluna "Horário" pode ser definida como: "01 - Laboral", "02 - Pós-Laboral" ou "03 - Misto". O campo Horário permite o preenchimento do campo 11 ("Horário da Formação") do Quadro II do Anexo C, de acordo com os valores da Tabela n.º 33 das instruções de preenchimento do Relatório Único.
O valor do campo 14 "Nível de qualificação da formação" é obtido através da opção Nível da UE.
Entidades Formadoras
Em Recursos Humanos | Capital Humano | Recursos | Tabelas | Formação | Entidades Formadoras, o campo Tipo Entidade será utilizado para o preenchimento da coluna 12 "Entidade formadora" do Anexo C, de acordo com os valores da Tabela n.º 34 das instruções de preenchimento do Relatório Único.
Por omissão é igual a "0 - Não definido", devendo atualizar o seu valor para as entidades já existentes. Ao emitir o Anexo C no PFR, o sistema assume o valor "9 - Outro Tipo de entidades" quando o tipo de entidade é igual a "0 - Não definido".
Áreas de Formação
Em Recursos Humanos | Capital Humano | Recursos | Tabelas | Formação | Outras Tabelas | Áreas de Formação, no campo CNAEF deve ser definida a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação e a respetiva descrição.
Este campo será utilizado para o preenchimento da coluna 7 "Área de educação/formação da ação" do Anexo C, de acordo com os valores da Tabela n.º 30 das instruções de preenchimento do Relatório Único.
Curriculum
No Curriculum de um funcionário em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Funcionários | Contexto | Curriculum, no separador Cursos são importantes as seguintes colunas:
- Atribuição: obrigatório indicar a data de atribuição do curso. Sem esta data, ao processar o RU não serão apresentados dados;
- Iniciativa: deverá utilizá-la no preenchimento da coluna 9 "Iniciativa da formação" do Anexo C, de acordo com os valores da Tabela n.º 32;
- Sit. Frequência: deverá utilizá-la no preenchimento da coluna 4 "Situação face à frequência de formação profissional" do Anexo C, de acordo com os valores da Tabela n.º 28;
- Horário: deverá utilizá-la no preenchimento da coluna 11 "Horário da formação" do Anexo C, de acordo com os valores da Tabela n.º 33;
- Duração: deverá utilizá-la no preenchimento da coluna 10 "Duração da ação (horas)" do Anexo C;
- Período: deverá utilizá-la no preenchimento do campo 6 ("Período de referência da Formação"), de acordo com os valores da Tabela n.º 29.
Dependendo do tipo de licenciamento, este separador poderá ser automaticamente preenchido aquando o registo da frequência do curso em Recursos Humanos | Formação | Planos de Formação. No caso do licenciamento base de Recursos Humanos (RHP.BAS), este separador deverá ser preenchido manualmente.
Anexo D - Relatório Único (Continente/Madeira)
No preenchimento do Relatório Único (Continente e Madeira), existem um conjunto de campos que são preenchidos automaticamente pelo sistema, nomeadamente, os campos com fórmulas. Para que tal aconteça, é necessário configurar algumas tabelas de manutenção do módulo de Recursos Humanos. Assim, é necessário efetuar as seguintes configurações no módulo de RH antes de processar o modelo no Fiscal Reporting (PFR):
- Configurar os estabelecimentos;
- Definir os motivos de admissão dos funcionários;
- Definir a percentagem de incapacidade dos funcionários;
- Consultar o histórico contratual;
- Confirmar os dados do Quadro de Pessoal.
Para além disto, é também necessário garantir outras configurações para gerar corretamente o formato eletrónico do Anexo D do Relatório Único (Continente/Madeira):
- Associação da empresa ao modelo;
- Criação de cenários por cada estabelecimento;
- Indicação do código do estabelecimento a processar preenchendo o campo Código do Estabelecimento (interno) no separador Parâmetros;
- Validação do modelo;
- Geração do formato eletrónico;
- Bloqueio do modelo.
Anexo D - Relatório anual da atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho
O Anexo D é a nova versão do anterior Relatório Anual SST. Está separado do resto do modelo para permitir a sua entrega independente (modelo Relatório Único - Anexo D). Isto é útil, por exemplo, para cenários em que a empresa solicita a geração deste relatório a uma entidade externa.
Este anexo diz respeito a um estabelecimento específico (identificado no campo Número da unidade local (Estabelecimento) do cabeçalho), por isso deverá criar um cenário para cada estabelecimento.
Antes de processar o modelo, deverá aceder ao separador Parâmetros e preencher o campo Código do Estabelecimento (interno) para indicar o código do estabelecimento a processar.
Mapeamento com Recursos Humanos
Para preencher o ponto 1 do Quadro III - Pessoal dos Serviços de Segurança e Saúde, é utilizada a tabela "Técnicos" em Recursos Humanos | Capital Humano | Recursos | Tabelas | SST| Técnicos.
O Quadro IV - Atividade(s) do(s) Serviço(s) de Segurança e Saúde no Trabalho é inferido do registo de atividades de SST. Os campos Número Ordem e Código EINECS da tabela "Agentes Químicos" são usados para o campo 5.2.1 do Quadro IV.
O Quadro V - Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais é inferido do registo de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Outras Considerações
- Por predefinição, o campo Tipo do ponto 2 do Quadro III - Pessoal dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, é igual a 4 (Privada). Sugerimos a consulta da Tabela n.º 37 se for necessário alterar este campo;
- O campo 6.2.3 Fatores de Risco do Quadro IV - Atividades dos Serviços e de Segurança e Saúde no Trabalho deve ser preenchido manualmente de acordo com a Tabela n.º 47 das instruções de preenchimento.
Anexo E - Greves
O ERP não tem nenhum mecanismo que permita recolher informação sobre a ocorrência de greves, por isso este anexo deve ser preenchido manualmente, de acordo com as instruções de preenchimento fornecidas pela entidade competente pelo seu recebimento.
Anexo F - Informação sobre prestadores de serviço
Para preparar o preenchimento deste anexo a partir do PFR, deverá utilizar o campo Seg. Social no separador Regimes de Proteção em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Ficha do Independente. Este campo é utilizado para preencher a coluna 3 Segurança Social (NISS) ou equiparado do Quadro II do Anexo F.
Preenchimento da folha de rosto
É necessário configurar as tabelas de manutenção do módulo de Recursos Humanos para que a aplicação preencha automaticamente o maior número possível de campos da Folha de Rosto do Relatório Único.
A Folha de Rosto do Relatório Único contém informação sobre a atividade social da empresa. Desta forma:
- O Quadro I - Identificação da Entidade Empregadora contém sobretudo informação definida nas propriedades da empresa, no Administrador (assim como o Ponto 2 do Quadro VIII). O ponto 4.4 (País) é preenchido automaticamente com o valor "PT". Contudo, poderá modificar este valor manualmente;
- O Quadro II - Identificação da(s) Unidade(s) Local(is) (Estabelecimentos) contém informação sobre cada estabelecimento. No PFR, esta informação é apresentada em forma de grelha e é automaticamente preenchida na sua generalidade, com base nos dados da tabela "Estabelecimentos" em Recursos Humanos | Geral | Recursos | Organização | Estabelecimentos;
- O Quadro VII - Trabalhadores com Perda ou Anomalia de Estruturas ou Funções do Corpo com Implicações na Prestação de Trabalho é preenchido com base no campo Percentagem incapacidade da ficha do funcionário, em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Ficha do Funcionário;
- No ponto 4 do Quadro IX - Outro Dados Complementares da Entidade Empregadora existem algumas limitações, pois não se encontram disponíveis todos os tipos de ausência no ERP. As que são suportadas baseiam-se no campo Balanço Social da tabela "Faltas" em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Dados de Processamento, segundo o mapeamento:
| Motivo Horas não Trabalhadas - Tabela n.º 10 | Descrição | Balanço Social - Faltas | Descrição |
| 01 | Por acidente de trabalho | 1 | Acidente de trabalho |
| 02 | Por doença profissional certificada | 3 | Doenças profissionais |
| 03 | Por doença profissional não certificada | Não suportada | |
| 04 | Por doença não profissional | 2 | Doença |
| 05 | Por assistência inadiável a filho, neto ou a agregado familiar | 5 | Assistência inadiável |
| 06 | De trabalhadores estudantes | Não suportada | |
| 07 | Por falecimento do cônjuge, parente ou afim | Não suportada | |
| 08 | Por maternidade | 6 | Maternidade / Paternidade, quando funcionário é do sexo "Feminino" |
| 09 | Por parentalidade | 6 | Maternidade / Paternidade, quando funcionário é do sexo "Masculino" |
| 10 | De candidatos a eleições para cargos públicos durante a campanha eleitoral e de membros de mesas de assembleias de voto | Não suportada | |
| 11 | Por greve | 8 | Greve |
| 12 | Por exercício de funções de membros de estruturas de representação coletiva de trabalhadores | Não suportada | |
| 13 | Ausências autorizadas ou aprovadas pelo empregador | Não suportada | |
| 14 | Outras ausências justificadas | 4 e 7 | Suspensões disciplinares e Outras causas |
| 15 | Ausências injustificadas | Não suportada |
No momento de entrega do RU, é possível que a empresa ainda não tenha encerrados as contas. Neste cenário, o RU permite que seja considerado o VAB do ano anterior. Para processar considerando o VAB do ano anterior, deverá ativar nos parâmetros a opção VAB do ano N-1.