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Evolution
A Seg. Social disponibilizou o serviço Alterar Contrato na Plataforma de Interoperabilidade com o objetivo de permitir a comunicação das alterações aos contratos ao longo da sua execução ou completar a informação dos contratos comunicados pela entidade empregadora antes de 01/04/2022.
Esta comunicação poderá ser efetuada a partir do ERP através da Ficha do Funcionário, sem necessidade de aceder à Segurança Social Direta.
Cenários de Comunicação
A comunicação das alterações ao contrato via ERP deve ocorrer se existirem alterações ao contrato cuja comunicação à Segurança Social seja obrigatória. Ou seja, quando a retribuição base e/ou das diuturnidades foi alterada e, em simultâneo, também se alteraram outros dados do contrato como por exemplo: horário, profissão, tipo de contrato, data estimada de fim, etc.
Neste caso, deverá efetuar esta comunicação através das opções que permitem comunicar a alteração do contrato: Ficha do Funcionário ou Comunicação em Lote.
Quando tiver sido apenas alterada a retribuição base e/ou diuturnidade, deverá comunicar através do serviço Adicionar Período de Rendimento a partir do/a:
- Ficha do Funcionário
- funcionalidade Comunicação em Lote.
Validar Informações
Para utilizar o serviço Alterar Contrato, deverá garantir o preenchimento das seguintes informações relativas ao funcionário e ao contrato de trabalho:
1. Validar Dados do Colaborador
Identificação do Colaborador
Local de Trabalho
Código identificativo do Estabelecimento na Segurança Social em função do Estabelecimento associado ao funcionário.
Data de Nascimento
Corresponde à data definida no separador Identificação da Ficha do Funcionário.
Profissão
Código do campo Código Relatório Único da tabela "Profissões" em função da profissão associada à Ficha do Funcionário (no campo Profissão do separador Profissional).
Remuneração Base
Valor do campo Vencimento Mensal do separador Processamento da Ficha do Funcionário.
Diuturnidades
Valor do campo Diuturnidade Mensal do separador Processamento na Ficha do Funcionário. Esta informação apenas é comunicada se este campo estiver devidamente preenchido.
NISS trabalhador a substituir
Corresponde ao NISS do trabalhador substituído pelo colaborador cuja admissão está a ser comunicada.
Na ficha do colaborador admitido, no campo Funcionário Substituído do separador Contrato deverá indicar qual o funcionário que o novo colaborador veio substituir e, neste caso, é comunicado o NISS associado à Ficha do Funcionário substituído.
Este campo deve ser preenchido quando o motivo de admissão selecionado corresponder a:
- Substituição direta ou indireta de um trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, está impedido de trabalhar;
- Substituição direta ou indireta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo ação de despedimento;
- Substituição de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
- Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado.
Caso este campo não esteja preenchido, não será possível comunicar estes dados.
2. Indicar Tipo de Regime
No separador Regimes de Proteção da Ficha do Funcionário, deverá associar um regime de Seg. Social, bem como garantir que no separador Dados Gerais a opção Comunica na Plataforma de Interoperabilidade da Seg. Social está ativa.
Caso o trabalhador se enquadre no regime de Trabalho Temporário e não parcial, deverá ativar a opção Trabalhador Temporário em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Funcionários | Tipos de pessoal.
3. Indicar Tempo de Trabalho
Deverá indicar se o funcionário está a tempo parcial ou completo através do campo Regime de Duração Trab. disponível em Ficha do Funcionário|Horários.
3. Definir Tipo de Vínculo
Indicar o tipo de vínculo associado na Ficha do funcionário, no campo Tipo de Vínculo atual do separador Contrato.
4. Introduzir Modalidade de Contrato a comunicar
Cruzando as informações anteriores, o sistema poderá preencher automaticamente o campo Modalidade de Contrato a comunicar disponível no separador Regimes de proteção da Ficha do Funcionário.
Para tal, deverá clicar na roldana de configuração (ícone de duas engrenagens) ao lado do campo Modalidade de Contrato.
Nota: Se o sistema não conseguir determinar a modalidade do contrato por falta de alguma informação necessária ou se discordar com a modalidade sugerida, poderá preenchê-lo manualmente para enquadrar o funcionário corretamente.
Estão disponíveis as seguintes modalidades:
- A - Sem termo, tempo completo
- C - Sem termo, tempo completo, trabalho intermitente
- AA - Sem termo, tempo completo, comissão de serviço
- AB - Sem termo, tempo completo, teletrabalho
- S - Sem termo, tempo completo, trabalho temporário
- B - Sem termo, tempo parcial
- D - Sem termo, tempo parcial, trabalho intermitente
- BA - Sem termo, tempo parcial, comissão de serviço
- BB - Sem termo, tempo parcial, teletrabalho
- R - Sem termo, tempo parcial, trabalho temporário
- E - A termo certo, tempo completo
- EA - A termo certo, tempo completo, comissão de serviço
- EB - A termo certo, tempo completo, teletrabalho
- O - A termo certo, tempo completo, trabalho temporário
- F - A termo certo, tempo parcial
- FA - A termo certo, tempo parcial, comissão de serviço
- FB - A termo certo, tempo parcial, teletrabalho
- N - A termo certo, tempo parcial, trabalho temporário
- G - A termo incerto, tempo completo
- GA - A termo incerto, tempo completo, comissão de serviço
- GB - A termo incerto, tempo completo, teletrabalho
- Q - A termo incerto, tempo completo, trabalho temporário
- H - A termo incerto, tempo parcial
- HA - A termo incerto, tempo parcial, comissão de serviço
- HB - A termo incerto, tempo parcial, teletrabalho
- P - A termo incerto, tempo parcial, trabalho temporário
Quanto à forma de prestação de trabalho, o vínculo de um contrato com a modalidade de teletrabalho será comunicado como tal. Nos restantes casos, será comunicada a forma de prestação Presencial.
De referir que existem três formas de prestação de trabalho:
- P: Presencial
- T: Teletrabalho total
- A: Teletrabalho parcial
5. Comunicar Informações Adicionais dos Contratos a Tempo Parcial
Para contratos a tempo parcial, ou seja, quando no campo Tipo de Duração da tabela "Regimes de Duração" está selecionada a opção Parcial, existem outras informações que devem ser comunicadas:
1. Percentagem de Trabalho
Corresponde à percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanala tempo completo. É apurada através da seguinte fórmula:
Total de horas semanais do horário associado à Ficha do Funcionário em vigor na data de admissão/Horas semanais definidas no IRTx100 (%)
2. Horas Trabalho
Corresponde ao número de horas semanais de trabalho previstas. É apurado em função do horário em vigor na data de admissão e em função das horas estipuladas para uma semana.
3. Dias de trabalho
Corresponde ao número de dias de trabalho previstos para um mês. É apurado da seguinte forma:
Total de horas de trabalho associado ao horário em vigor na data de admissão/5 dias.
De salientar que se a média diária for:
- igual ou superior a 6 horas, são declarados os dias trabalhados em função de 30 dias;
- inferior a 6 horas, é apurado o total de horas para um mês de 30 dias e é declarado um dia por cada bloco de 6 horas.
6. Comunicar Informações Adicionais para Contratos a Termo
No caso dos contratos a termo, é também considerado o código do motivo de admissão específico da Seg. Social.
Para indicar que um contrato é a termo, no campo Tipo da tabela "Tipo de Vínculo" deverá estar selecionada a opção Termo Certo ou Termo Incerto. Na v9, corresponde ao campo Tipo de Vínculo Atual do separador Contrato da Ficha do Funcionário.
Desta forma, é automaticamente preenchido o campo Cód. Seg. Social da tabela "Motivos de Admissão" através de um mapeamento realizado para cada um dos motivos de admissão existentes:
| Código Relatório Único Motivo de Admissão | Motivo de admissão | Código Seg. Social |
| 06 | Acréscimo excecional de atividade | AEAT |
| 05 | Atividade sazonal | ATSA |
| 10 | Contratação trabalhador situação desemprego muito longa duração | CTSD |
| 08 | Execução de obra, projeto ou atividade definida e temporária | EOPA |
| 07 | Execução tarefa ocasional | EXTO |
| 09 | Início de funcionamento de empresa/estabelecimento com menos de 250 trabalhadores, nos 2 anos posteriores | IFEE |
| 09 | Lançamento nova atividade duração incerta em empresa/estabelecimento com menos de 250 trabalhadores, nos 2 anos posteriores | LNAT |
| 02 | Substituição trabalhador com ação judicial despedimento | STAJ |
| 01 | Substituição trabalhador ausente ou temporariamente impedido | STAT |
| 03 | Substituição trabalhador com licença sem retribuição | STLR |
| 04 | Substituição trabalhador tempo completo por prestar trabalho tempo parcial por período determinado | STTC |
- ESTA - Outro motivo – Estágio: motivo de admissão para contratos a termo certo;
- OMAP - Outro motivo Designação/ Nomeação na AP: motivo de admissão para contratos a termo incerto;
- OMEL - Outro motivo - Eleitos locais: motivo de admissão para contratos a termo incerto.
Estes motivos de admissão não existemnem no Código do Trabalho nem no Relatório Único, sendo utilizados apenas para comunicação à Seg. Social. Caso pretenda utilizar estes motivos, têm de os criar no ERP. Para tal, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Recursos | Tabelas | Dados de Funcionários | Motivos de admissão;
- Clicar em Novo;
- Indicar um Identificador e a respetiva Descrição;
- Preencher os campos Cód. Rel. Único e Cód. Seg. Social com um dos códigos indicados acima;
- Associar o motivo de admissão à Ficha do Funcionário.
Inserir Data de Referência
A data de referência é uma informação muito relevante no serviço Alterar Contrato, uma vez que corresponde à data de produção de efeitos da alteração a comunicar à Seg. Social.
Para esclarecer possíveis dúvidas sobre qual a data a utilizar, no processo de comunicação via ERP é apresentada uma janela com todas as datas de histórico consideradas na aplicação relativamente à alteração do contrato:
- Data de último aumento;
- Data de alteração de Vencimento no cadastro;
- Data de alteração das Diuturnidades no cadastro;
- Data inicial do horário atual.
No calendário, por predefinição está selecionada a data mais recente e, caso não exista nenhuma das datas referidas anteriormente, é sugerida a data atual. Em qualquer dos casos, poderá indicar outra data que deve corresponder à data a partir do qual a alteração está em vigor. No entanto, salientarmos que:
- Caso tenha alterado por exemplo o vencimento a 1/10/2022 e as diuturnidades a 10/10/2022, se incluir estas alterações na mesma comunicação será sugerida a data 10/10/2022 (data mais recente) ou uma data indicada pelo utilizador. No entanto, como a data de referência da alteração de vencimento é diferente da data de referência das diuturnidades, recomendamos que sejam efetuadas duas comunicações isoladas para que fiquem registadas na Seg. Social as alterações com a data correta;
- Quando é comunicada uma alteração com a data de referência por exemplo 20/10/2022, deixa de ser possível efetuar comunicações com datas de referência anteriores. Nestes casos, a Seg. Social apresenta a seguinte mensagem: “A data de início do contrato tem de ser posterior à data início do último contrato”.
Comunicar Alterações ao contrato
Com o serviço Alterar Contrato, é possível comunicar à Seg. Social qualquer alteração aos contratos de trabalho.
Para tal, poderá utilizar um dos seguintes procedimentos:
Comunicar através da Ficha de Funcionário
- Efetuar as alterações aplicáveis ao Funcionário;
- Na Ficha do Funcionário, no separador Regimes de Proteção da Ficha do Funcionário, na área relativa a Comunicação de Alteração clicar na opção Comunicar e, de seguida, em Alteração de Contrato;
- Será pedida a autenticação na Plataforma de Interoperabilidade da Seg. Social, caso ainda não tenha existido. Posteriormente, será apresentada outra janela com as datas de histórico consideradas na aplicação relativamente à alteração do contrato: - Data de Último Aumento; - Data de alteração de Vencimento no cadastro; - Data de alteração das Diuturnidades no cadastro; - Data inicial do Horário atual;
- No calendário está predefinida uma data com base nas datas de histórico, mas poderá alterá-la. De salientar que é a data aqui definida que será utilizada na comunicação como a Data de Referência dos dados que serão comunicados (ver secção Inserir Data de Referência);
- Clicar em Confirmar;
- Validar os dados a comunicar;
- Por fim, clicar em Confirmar.
Nota: Sempre que alterar os campos Vencimento Mensal e Diuturnidade Mensal, será questionado se pretende comunicar as alterações realizadas à Seg. Social e, em caso afirmativo, deverá garantir o preenchimento dos campos Data de Último Aumento ou a Data Diuturnidade, respetivamente. Posteriormente, será encaminhado para a área de autenticação com a Plataforma de Interoperabilidade da Seg. Social.
Após confirmar as alterações, será apresentado o resultado do pedido de comunicação:
- Se o registo for efetuado com sucesso, é preenchida a data e a hora da comunicação no campo Comunicação de Alteração no separador Regimes de Proteção da Ficha do Funcionário;
- Se for detetado algum problema ou incoerência, é apresentada uma descrição para possibilitar a sua correção.
Comunicar através do Utilitário de Atualização de Vencimento
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote | Atualização de Vencimento;
- No separador Definições, ativar a opção Comunicar alteração de Vencimento e/ou Diuturnidade Mensal na Plataforma de Interoperabilidade da Seg. Social;
- Aplicar os filtros pretendidos;
- Selecionar os funcionários abrangidos;
- Clicar em Atualizar e, de seguida, em Gravar;
- Validar a informação submetida no pedido de comunicação;
- Por fim, clicar em Confirmar.
Posteriormente, será apresentado o progresso do pedido de comunicação para os funcionários selecionados. Se ocorrerem erros durante este processo, é apresentada uma mensagem para que possa verificar quais os funcionários afetados e os respetivos motivos.
Comunicar através do Utilitário de Atualização de Diuturnidades
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote | Atualização de Diuturnidades;
- Ativar a opção Comunicar alteração de Vencimento e/ou Diuturnidade Mensal na plataforma de Interoperabilidade da Seg. Social;
- Aplicar os filtros necessários;
- Selecionar os funcionários abrangidos;
- Clicar em Atualizar e, de seguida, em Gravar;
- Validar a informação submetida no pedido;
- Por fim, clicar em Confirmar.
Posteriormente, será apresentado o progresso do pedido de comunicação para os funcionários selecionados. Se ocorrerem erros durante este processo, é apresentada uma mensagem para que possa verificar quais os funcionários afetados e os respetivos motivos.
Consultar Histórico
Todas as tentativas de comunicação ficam registadas na opção Histórico da Ficha do Funcionário. Assim, poderá consultar:
- O número de tentativas de comunicação que foram efetuadas;
- A data/hora das tentativas de comunicação;
- O utilizador que efetuou o pedido;
- A informação comunicada;
- O resultado da comunicação e o respetivo detalhe.