A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, alterou o Código do Trabalho e legislação associada no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
Medidas
Este diploma enumera diversas medidas que influenciam diretamente o processamento salarial e que são obrigatórias a partir de 01/05/2023, nomeadamente:
- Suspensão dos Fundos do trabalho (FCT e FGCT) – suspensão das entregas mensais e suspensão do dever de comunicação de admissão, cessação de contrato e alteração da retribuição base;
- Alteração nas regras de compensação por cessação de contrato por ocorrência do termo;
- Alteração das regras de cálculoda compensação por fim de contrato nos termos do art.º 366.º do Código do Trabalho.
Neste contexto, está disponível uma nova versão do módulo de RHP do ERP v9 e ERP v10 para dar resposta a estas alterações. Para as conhecer em pormenor, sugere-se a consulta do artigo de apoio disponível no Help Center v10.
Além disso, foram também aprovadas novas percentagens de acréscimo ao pagamento de trabalho suplementar superior a 100 horas anuais. Para conhecer esta alteração, sugere-se a consulta da documentação de ajuda.
Esclarecimentos Adicionais
Como referido anteriormente, a partir de 01/05/2023 estão suspensas todas as comunicações aos Fundos, incluindo a suspensão da obrigatoriedade das entregas mensais no total de 1% sobre a remuneração base dos funcionários.
No entanto, entre 1 e 10 de maio estaria a decorrer o prazo de pagamento das entregas relativas aabril. Recomendamos que as organizações validem junto dos Fundos de Compensação do Trabalho se ainda têm de proceder a esta entrega ou se a mesma já está suspensa.
Caso tenham efetuado o pagamento e tal não fosse já devido, é necessário solicitar o reembolso desses valores aos Fundos de Compensação e proceder ao respetivo acerto na Contabilidade.
Como Atualizar
Estas alterações estão disponíveis no Serviço de Atualização de Dados (Data Update). Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.
Alternativamente, é possível introduzi-las diretamente no ERP a partir do seguinte ficheiro AlteracoesAgendaTrabDigno2023.zip.
Documentação de Apoio
Para saber mais informações sobre estas alterações e como obtê-las, sugere-se a consulta dos seguintes artigos de apoio: