As tabelas de retenção na fonte de IRS para a Região Autónoma dos Açores, Região Autónoma da Madeira e Portugal Continental foram alteradas para serem utilizadas apenas entre 01/05 e 31/06/2023.
Açores
Comunicado a 10/05/2023
O Despacho n.º 5289-A/2023, de 08 de maio, alterou as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Região Autónoma dos Açores para serem utilizadas apenas entre 01/05 e 30/06/2023. Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes nos Açores.
Neste sentido, devem ser atualizadas as tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos Açores antes de efetuar o processamento de maio.
Processamentos de maio já efetuados
Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes da entrada em vigor deste diploma (09/05/2023) e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de maio.
Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) é possível utilizar a funcionalidade Processamento de retroativos.
Ressalva-se que, na versão 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referência) estiver ativo e caso o processamento de maio tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas. Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.
Como Atualizar
Para obter as novas tabelas de retenção na fonte, é possível inseri-las diretamente no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2023PTAv2.zip (download).
Alternativamente, poderá utilizar o Serviço de Atualização de Dados (Data Update) para que esta atualização seja totalmente automática. Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.
Madeira
Comunicado a 05/05/2023
O Despacho n.º 169/2023, de 03 de maio, alterou as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Região Autónoma da Madeira para serem utilizadas apenas entre 01/05 e 31/06/2023.
Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Madeira.
Neste sentido, é necessário proceder à atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis à Madeira antes de efetuar o processamento de maio.
Para obter as novas tabelas de retenção na fonte, é possível inseri-las diretamente no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2023PTMv2.zip (download).
Alternativamente, poderá utilizar Serviço de Atualização de Dados (Data Update) para que esta atualização seja totalmente automática. Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.
Portugal Continental
Comunicado a 03/05/2023
O Despacho n.º 4732-A/2023, de 19 de abril, alterou as tabelas de retenção na fonte de IRS para Portugal Continental para serem utilizadas apenas entre 01/05 e 31/06/2023.
Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes em Portugal Continental.
Neste sentido, é necessário proceder à atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis a Portugal Continental antes de efetuar o processamento de maio.
Para obter as novas tabelas de retenção na fonte, é possível inseri-las diretamente no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2023PTv2.zip (download).
Alternativamente, poderá utilizar Serviço de Atualização de Dados (Data Update) para que esta atualização seja totalmente automática. Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.