De acordo com a Portaria nº 107-A/2023, de 18 de abril, foi atualizado o valor de referência do Subsídio de Alimentação para os trabalhadores da Administração Pública para 6,00 €, com efeitos retroativos a 01/01/2023.
Novo Valor de Referência
O novo valor de referência é considerado para efeitos de tributação e apuramento do limite de isenção do Subsídio de Alimentação em sede de IRS, Segurança Social e CGA com impacto no processamento salarial nos setores público e privado.
Neste sentido, é necessário atualizar para os novos valores de remuneração (setor público) e limites de isenção (setores público e privado) antes de efetuar o processamento de abril ou o processamento de maio (caso o de abril já tenha sido realizado).
Antes de efetuar a atualização dos limites de isenção via DataUpdate ou query, recomendamos a consulta do artigo de apoio disponível no Help Center V10 para avaliar os procedimentos a adotar em cada cenário.
Acertos de IRS, Seg. Social e CGA
Para efetuar os acertos de IRS, Segurança Social e CGA (quando aplicável), deve ser utilizada a funcionalidade Processamento de Retroativos.
Ressalva-se que, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referência) estiver ativo e se a atualização for efetuada antes do processamento de abril, os acertos de IRS serão calculados de forma automática no processamento de abril relativamente aos meses de janeiro, fevereiro e março (sem necessidade de realização de processamento de retroativos) desde que, entretanto, tenha sido assegurada a atualização para os novos valores.
Se a atualização for efetuada apenas antes do processamento de maio, serão calculados de forma automática no processamento de maio os retroativos de janeiro a abril (sem necessidade de realização de processamento de retroativos).
Como Atualizar
É possível atualizar os novos valores de remuneração e limites de isenção de duas formas:
1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)
Através deste serviço, a atualização para os novos limites de isenção está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.
2. Introdução direta no ERP
É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através do seguinte ficheiro LimitesIsencao.zip.