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Evolution
De acordo com a alínea 5 do artigo 78.º do Código do IVA, quando o valor tributável de uma operação ou o respetivo imposto são retificados para um valor inferior, a regularização a favor do sujeito passivo só pode ser efetuada quando este tiver na sua posse uma prova de que o adquirente tomou conhecimento da retificação ou de que foi reembolsado do imposto.
Para respeitar o disposto referido, o processamento da Declaração Periódica de IVA permite excluir as notas de crédito ainda não assinadas. Ao utilizar esta operação, irá consequentemente ser realizado um lançamento de retificação da regularização de IVA na contabilidade. Posteriormente, é possível selecioná-las novamente para serem incluídas nos apuramentos, caso estejam já assinadas.
A nota de crédito apenas é considerada se já tiver sido incluída num apuramento. Tal significa que, caso esta tenha sido registada num período já com o processamento do IVA efetuado, não será considerada para o apuramento seguinte.
Configurações
Para o correto funcionamento do utilitário e processamento dos dados nos anexos 40/41 da Declaração Periódica do IVA, é necessário garantir que:
- a recolha do terceiro está ativa (Classe de IVA, Documento de contabilidade ou Configurações da ligação à Contabilidade dos documentos provenientes da logística);
- as configurações do modelo/anexo e dos campos aplicáveis na ficha das classes do IVA.
Além disso, é necessário assegurar as seguintes configurações:
Apuramento
Configurar a Conta, Classe de IVA, Diário e Documento do separador Reversão Notas Crédito do Apuramento de IVA (ver artigo de apoio).
Excluir Notas de Crédito
Após garantir as configurações, ao processar o apuramento do IVA será apresentada uma janela com a lista das Notas de Crédito encontradas (se existirem lançamentos com classe de IVA que tratem regularizações):
Por predefinição, essas Notas de Crédito são apresentadas com a opção Assinada ativa. Caso esta opção continue ativa, a Nota de Crédito será considerada no apuramento do IVA normalmente.
Se pretender excluir a Nota de Crédito do apuramento por ainda não ter sido aceite pelo cliente, deverá desativar a opção Assinado. Neste caso, ao confirmar, serão realizadas as operações da reversão da Nota de Crédito que consiste num lançamento contabilístico automático utilizando as contas configuradas no apuramento. Este lançamento anula o valor do IVA da Nota de Crédito e contrapartida da conta de reversão configurada:
No apuramento, é possível consultar todas as Notas de Crédito regularizadas com o respetivo lançamento de reversão gerado através da opção de contexto:
Com este lançamento, no campo 40 da DPIVA não existirá qualquer valor, uma vez que o lançamento da Nota de Crédito fica anulado com o lançamento da Reversão. No anexo 40, o registo da Nota de Crédito não é processado.Reverter Exclusão de Notas de Crédito
Após a reversão de uma Nota de Crédito, é possível num processamento posterior inclui-la novamente caso tenha recebido entretanto a aceitação do documento pelo cliente. Assim, ao processar o período seguinte, é novamente apresentada a janela com as Notas de Crédito por regularizar:
As Notas de Crédito que foram revertidas em períodos anteriores são apresentadas com a opção Assinado desativa. Para anular a reversão e incluir este documento no apuramento do IVA do mês atual, deverá ativar a opção Assinada. Neste caso, ao confirmar, será gerado um novo lançamento de Anulação da reversão. Este documento lança as mesmas contas do documento de reversão com as naturezas invertidas:
Os clientes têm um período de dois anos para aceitar as Notas de Crédito. No final deste prazo, a reversão destas Notas de Crédito terá de ser anulada, mas o valor do IVA terá de ser suportado pelo emissor desse documento. Assim, neste cenário, a anulação da reversão não irá movimentar a conta definida na configuração do apuramento como Conta Custo Não Reversão, ao invés da conta de IVA.






