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Evolution
A Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, estabelece no artigo 89.º que o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), gerido pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), é dotado das verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental e entidades intermunicipais.
O FFD está regulamentado pelo n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 5/2022, de 11 de outubro, que refere que “os municípios reportam, mensalmente, no Sistema Integrado do Subsetor da Administração Local, a informação relativa às receitas arrecadadas e aos encargos relativos ao exercício das competências transferidas”.
Emitir Modelo
Para garantir o cumprimento desta obrigação legal, é necessário emitir e exportar o Modelo de Fundos de Financiamento de Descentralização.
Contudo, para o correto preenchimento do modelo, deverá primeiramente garantir as seguintes condições:
- Verificar que nos parâmetros do módulo de Base Aplicacional de Negócio e nos parâmetros da empresa do PFR a opção Subsetor da Administração Local está ativa;
- Indicar o código de descentralização da DGAL no Plano de Atividades;
- Preencher o Classificador Económico da DGAL no Plano Económico correspondente;
- Inserir o código do tipo de descentralização no Plano Económico Central.
Para emitir e exportar o modelo, siga as seguintes etapas:
Etapa 1: Emitir Modelo
- Associar a organização ao modelo;
- Criar o cenário.
Etapa 2: Processar Modelo
- Verificar se o ERP e o Fiscal Reporting estão atualizados. Em caso negativo, deverá garantir a sua atualização;
- Processar o modelo.
Etapa 3: Exportar Ficheiro Magnético
- Validar o modelo e resolver possíveis erros de preenchimento (ver como);
- Exportar o ficheiro magnético.
Está disponível uma função no Fiscal Reporting que permite extrair o valor do FFD a partir dos acumulados orçamentais. Saiba como utilizá-la no artigo de apoio.