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Explore as funcionalidades disponíveis para aproveitar todo o potencial da nova plataforma de ajuda!

Como aceder às funcionalidades da Plataforma de Interoperabilidade?

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A Plataforma de Serviços de Interoperabilidade é um serviço disponibilizado pelo Instituto de Informática. De acordo com a descrição na página oficial da plataformaé uma plataforma de serviços web que permite a ligação direta e segura de comunicação de dados e informações, entre sistemas informáticos, de forma transparente e simplificada (...) pensada e concebida para facilitar a vida a todos os agentes económicos - cidadãos e empresas - que transmitem informações ao sistema de Segurança Social.


Integração com a Seg. Social

No módulo de Recursos Humanos, estão disponíveis várias operações com integração na Segurança Social para simplificar processos e permitir efetuar uma ligação direta entre a Segurança Social e as empresas. Desta forma, é possível:

  • Registar o vínculo com enquadramento de funcionários admitidos na Seg. Social;
  • Comunicar as alterações de contratos ao longo do tempo ou complementar informação de contratos comunicados pela entidade empregadora antes de 01/04/2022;
  • Comunicar as cessações de contratos;
  • Validar os dados da ficha do funcionário, comparando-os com os dados existentes na Seg. Social;
  • Diagnosticar incoerências na Declaração de Remunerações para a Seg. Social antes da sua submissão.

Funcionalidades Disponíveis

Estas funcionalidades pressupõem a ligação entre o módulo de Recursos Humanos do ERP e a Plataforma de Interoperabilidade.

Antes de utilizar estes serviços, é necessário que a empresa adira à Plataforma de Interoperabilidade na página da Segurança Social Direta. Depois da adesão, o acesso à Plataforma e aos serviços a ela ligados e disponibilizados no ERP é realizado através do NISSda empresa e da palavra-passeutilizada no acesso à Segurança Social Direta. Isto significa que não é necessário solicitar uma nova palavra-passe. Basta utilizar os dados já existentes da empresa para se autenticar no ERP e aceder às funcionalidades da Plataforma de Interoperabilidade.

Se a empresa não estiver registada na Segurança Social Direta, deverá primeiramente inscrevê-la e só depois aderir à Plataforma de Interoperabilidade.