A PRIMAVERA informa que foram disponibilizadas novas funcionalidades e melhorias no módulo de Recursos Humanos para agilizar as tarefas relacionadas com o processamento salarial, bem como para dar resposta às necessidades das organizações.
Apuramento do Limite de Isenção do Abono para Falhas
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O ERP já permitia parametrizar o abono para falhas para a posterior atribuição aos trabalhadores que são responsáveis por valores, numerário, títulos ou documentos relativos às áreas de tesouraria ou cobrança.
Neste tema, a legislação portuguesa existente para o apuramento do valor do abono de falhas não é referido um valor máximo mensal. Refere apenas um valor de referência e a fórmula de apuramento do valor diário que, segundo o art.º 9.º da Portaria n.º 1553-C/2008, é de 86,29 €.
Já quanto ao apuramento do valor, a legislação portuguesa refere que o o abono para falhas é reversível diariamente a favor dos funcionários ou agentes, sendo o valor diário calculado pela aplicação da fórmula (Abono para falhas x 12)/(n x 52), em que n é igual ao número de dias de trabalho por semana.
Assim, para um funcionário que trabalhe cinco diaspor semana, o valor diário de abono para falhas é de (86,29 x 12)/(5x52) = 3,98 €
Desta forma, a remuneração de abono de falhas deve estar configurada como uma remuneração do tipo Valor Unitário, com a fórmula Valor Fixo e com o valor 3,98 (valor dia).
No entanto, caso o tipo da remuneração selecionado para o pagamento deste abono for Unitário, Unitário dias úteis ou Unitário dias de calendário, é necessário definir que os limites de isenção configurados são apurados pelo valor unitário ou pelo valor total.
Neste sentido, está agora disponível no separador Descontos da remuneração o campo Aplicar Limites pelo valor. Apesar de esta nova operação ser uma necessidade legal do mercado português, a mesma está disponível para Angola, Moçambique e Cabo Verde.
Para saber mais informações sobre esta legislação e as operações disponíveis na aplicação, sugere-se a consulta do seguinte artigo de apoio:
Repartições Contabilísticas das Ajudas de Custo
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No módulo de Recursos Humanos, é agora possível efetuar a repartição contabilística das ajudas de custos através da opção Efetuar Integração detalhada por Relatório de Despesa disponível no Administrador.
De salientar que deverá ativar esta opção antes de definir as próprias ajudas de custo, uma vez que a integração à Contabilidade da repartição das ajudas de custo apenas se realiza para os processamentos posteriores à ativação desta configuração.
Para saber mais informações, sugere-se a consulta do seguinte artigo de apoio:
Validação de Códigos Duplicados
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Para evitar erros ao gerar Declarações Oficiais, Mapas ou estatísticas, ao criar remunerações, horas extra ou descontos é validado se o código que está a ser indicado já está atribuído a outra rubrica.
Neste caso, é apresentada uma mensagem de alerta para que indique outro código.
Cálculo dos Proporcionais de Férias e Subsídios
Esta funcionalidade será disponibiliza para o mercado português na Service Release 8 a 17/11/2022.
A partir desta versão, é possível associar as remunerações relativas aos proporcionais de subsídio de Natal, de subsídio de férias e de férias aos cálculos de fim de contrato, assim como indicar que o cálculo dessas remunerações deve ser feito em função de 365 dias.
Para saber como utilizar esta funcionalidade, sugere-se a consulta do seguinte artigo de apoio: