Como comunicado anteriormente, o Decreto-Lei n.º 56/2022, de 19 de agosto, atualizou o fator limite de 1,5 para 1,7 do 3.º escalão de acesso ao abono de família. Adicionalmente, a Portaria n.º 224/2022, de 6 de setembro, atualizou os montantes do abono de família para crianças e jovens. Estas duas atualizações têm efeitos retroativos a 01/07/2022.
07/09/2022
Para garantir o cumprimento das medidas legais, a PRIMAVERA informa que disponibilizou um Utilitáriode Apoio que permite:
- atualizar o fator limite do 3º escalão de acesso ao abono de família para 1,7. Esta atualização deve ser realizada antes de efetuar o processamento de setembro;
- atualizar os montantes do abono de família. Esta atualização deve ser realizada antes de efetuar o processamento de setembro;
- apurar as diferenças dos valores dos meses de julho e agosto. Como estas medidas têm efeitos retroativos a 1 de julho, é necessário efetuar o apuramento das diferenças dos valores das remunerações de abono de família e outras prestações sociais para os funcionários abrangidos. Este utilitário irá auxiliar no apuramento dessas diferenças antes e depois desta atualização de escalão para efetuar os respetivos acertos;
- inserir automaticamente alterações mensais com os respetivos valores de acerto no processamento de vencimento e regularizar os valores devidos.
Para aceder ao utilitário, basta descarregar o ficheiro e abrir o executável. Por fim, coloque as credenciais de acesso ao ERP e clique em “Seguinte” até o processo estar concluído.
Para saber mais pormenores sobre estes procedimentos, sugere-se a consulta do artigo de apoio no Help Center v10.
02/09/2022
O Decreto-Lei n.º 56/2022, de 19 de agosto, atualizou o fator limite do 3.º escalão de acesso ao abono de família, passando de 1,5 para 1,7. De acordo com este Decreto, esta medida tem efeitos retroativos desde 1 de julho de 2022.
Esta alteração terá impacto no cálculo do abono de família e outras prestações sociais no processamento de setembro, relativamente aos funcionários que em julho e agosto estavam no 4.º escalão e que, pela alteração do fator limite previsto neste diploma, passam a enquadrar-se no 3.º escalão do abono de família.
Neste contexto, a PRIMAVERA irá disponibilizar uma solução de apoio até ao final da próxima semana para auxiliar no apuramento das diferençasdos valores das remunerações de abono de família relativas aos meses de julho e agosto dos funcionários abrangidos por esta atualização.