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Como parametrizar o Abono para Falhas?

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A organização poderá atribuir aos seus funcionários uma remuneração denominada Abono para Falhas. Essa remuneração aplica-se a trabalhadores que manuseiam ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos pelos quais são responsáveis.

Na prática, este abono é um suplemento remuneratório destinado a compensar o trabalhador quando surjam, no exercício das suas funções, falhas contabilísticas nas operações de pagamentos e recebimentos.


Configurar Abono para Falhas

Para configurar o Abono para Falhas utilizando fórmulas, siga os seguinte passos:

  1. Aceder a Tabelas | Gerais | Recursos Humanos | Dados de Processamento | Remunerações;
  2. Em Remunerações escolher Abono para Falhas;
  3. No separador Descontos, no quadro Limites de Isenção e Base de Incidência para IRS/Segurança Social, para descontos do tipo Segurança Social e IRS clicar em Cancelar;
  4. Clicar em Adicionar;
  5. Definir uma Data de Aplicabilidade, ou seja, a data a partir da qual os limites serão válidos;
  6. Clicar no botão [...] e na coluna "Limite de Isenção". Será apresentada a janela Fórmula;
  7. Editar ou criar a fórmula. Por exemplo, [R01] * 0.05
  8. Por fim, clicar em Confirmar.

Uma vez que é possível utilizar o drill downnos processamentos manuais, poderá visualizar o valor sujeito a IRS do Abono para Falhas. Por exemplo:

DescriçãoValor
Vencimento1.112,00 €
Abono para Falhas200,00 €
Limite de Isenção (Vencimento * 5%)50,60 €
Valor sujeito a IRS149,40 €
Para analisar o valor sujeito a IRS em Recursos Humanos | Processamentos | Manuais, deverá selecionar um funcionário que receba Abono para Falhas e no separador Descontos fazer drill down sobre o valor calculado do IRS.

Será apresenta uma janela onde aparecerá o valor sujeito a IRS do Vencimento, o valor sujeito a IRS do Abono para Falhas e a explicação do cálculo do valor limite de isenção.

Se existirem faltas, é necessário que estas estejam parametrizadas no desconto para fazer o respetivo abate. Caso contrário, o valor sujeito será sempre calculado com base no valor total da remuneração e não pelo valor já abatido de faltas.


Apurar Limites de Isenção

Relativamente ao apuramento do valor do abono de falhas, na legislação não é referido um valor máximo mensal. A legislação existente para o setor público fixa um valor de referência e a fórmula de apuramento do valor diário:

  • Art.º 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 4/89: “O abono para falhas a que se refere o presente diploma é fixado em 10 % do vencimento da letra correspondente à categoria de ingresso na carreira de tesoureiro”;
  • Art.º 9.º da Portaria n.º 1553-C/2008: “Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, o montante pecuniário do «abono para falhas» é de (euro) 86,29”.

Deste modo, o valor de referência para o cálculo do abono de família é 86,29 €.

Já quanto ao apuramento do valor, a legislação refere no Decreto-Lei n.º 4/8, no artigo 5.º que:

  • “O abono para falhas é reversível diariamente a favor dos funcionários ou agentes que a ele tenham direito e distribuído na proporção do tempo de serviço prestado no exercício das funções" (n.º 19 do artigo);
  • “O valor diário do abono para falhas calcula-se por aplicação da fórmula (Abono para falhas x 12)/(n x 52), em que n é igual ao número de dias de trabalho por semana" (n.º 2 do artigo).

Assim, para um funcionário que trabalhe cinco dias por semana, o valor diário de abono para falhas é de (86,29 x 12)/(5x52) = 3,98 €

Desta forma, a remuneração de abono para falhas deve estar configurada como uma remuneração do tipo Valor Unitário, com a fórmula Valor Fixo e com o valor 3,98 (valor dia).

Quando o tipo da remuneração selecionado for Unitário, Unitário dias úteis ou Unitário dias de calendário, no separador Descontos da remuneração está disponível o campo Aplicar Limites pelo valor onde poderá definir que os limites de isenção configurados são apurados pelo valor unitário ou pelo valor total.

O valor de isenção do abono para falhas tem o limite de 5% da remuneração mensal fixa. Assim, no campo Aplicar Limitespelo valordeverá garantir que está selecionada a opçãoValor Total.