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A organização poderá atribuir aos seus funcionários uma remuneração denominada Abono para Falhas. Essa remuneração aplica-se a trabalhadores que manuseiam ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos pelos quais são responsáveis.
Na prática, este abono é um suplemento remuneratório destinado a compensar o trabalhador quando surjam, no exercício das suas funções, falhas contabilísticas nas operações de pagamentos e recebimentos.
Configurar Abono para Falhas
Para configurar o Abono para Falhas utilizando fórmulas, siga os seguinte passos:
- Aceder a Tabelas | Gerais | Recursos Humanos | Dados de Processamento | Remunerações;
- Em Remunerações escolher Abono para Falhas;
- No separador Descontos, no quadro Limites de Isenção e Base de Incidência para IRS/Segurança Social, para descontos do tipo Segurança Social e IRS clicar em Cancelar;
- Clicar em Adicionar;
- Definir uma Data de Aplicabilidade, ou seja, a data a partir da qual os limites serão válidos;
- Clicar no botão [...] e na coluna "Limite de Isenção". Será apresentada a janela Fórmula;
- Editar ou criar a fórmula. Por exemplo, [R01] * 0.05
- Por fim, clicar em Confirmar.
Uma vez que é possível utilizar o drill downnos processamentos manuais, poderá visualizar o valor sujeito a IRS do Abono para Falhas. Por exemplo:
| Descrição | Valor |
| Vencimento | 1.112,00 € |
| Abono para Falhas | 200,00 € |
| Limite de Isenção (Vencimento * 5%) | 50,60 € |
| Valor sujeito a IRS | 149,40 € |
Será apresenta uma janela onde aparecerá o valor sujeito a IRS do Vencimento, o valor sujeito a IRS do Abono para Falhas e a explicação do cálculo do valor limite de isenção.
Se existirem faltas, é necessário que estas estejam parametrizadas no desconto para fazer o respetivo abate. Caso contrário, o valor sujeito será sempre calculado com base no valor total da remuneração e não pelo valor já abatido de faltas.
Apurar Limites de Isenção
Relativamente ao apuramento do valor do abono de falhas, na legislação não é referido um valor máximo mensal. A legislação existente para o setor público fixa um valor de referência e a fórmula de apuramento do valor diário:
- Art.º 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 4/89: “O abono para falhas a que se refere o presente diploma é fixado em 10 % do vencimento da letra correspondente à categoria de ingresso na carreira de tesoureiro”;
- Art.º 9.º da Portaria n.º 1553-C/2008: “Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, o montante pecuniário do «abono para falhas» é de (euro) 86,29”.
Deste modo, o valor de referência para o cálculo do abono de família é 86,29 €.
Já quanto ao apuramento do valor, a legislação refere no Decreto-Lei n.º 4/8, no artigo 5.º que:
- “O abono para falhas é reversível diariamente a favor dos funcionários ou agentes que a ele tenham direito e distribuído na proporção do tempo de serviço prestado no exercício das funções" (n.º 19 do artigo);
- “O valor diário do abono para falhas calcula-se por aplicação da fórmula (Abono para falhas x 12)/(n x 52), em que n é igual ao número de dias de trabalho por semana" (n.º 2 do artigo).
Assim, para um funcionário que trabalhe cinco dias por semana, o valor diário de abono para falhas é de (86,29 x 12)/(5x52) = 3,98 €
Desta forma, a remuneração de abono para falhas deve estar configurada como uma remuneração do tipo Valor Unitário, com a fórmula Valor Fixo e com o valor 3,98 (valor dia).
Quando o tipo da remuneração selecionado for Unitário, Unitário dias úteis ou Unitário dias de calendário, no separador Descontos da remuneração está disponível o campo Aplicar Limites pelo valor onde poderá definir que os limites de isenção configurados são apurados pelo valor unitário ou pelo valor total.