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Instrumentos de Regulamentação do Trabalho

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A tabela de Instrumentos de Regulamentação do Trabalho deve conter todas as diretivas de Regulamentação Coletiva de Trabalho que possam abranger os funcionários da organização.

Esta tabela encontra-se disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Dados de Processamento | Instrumentos Reg. Trabalho, com os seguintes separadores:

Acerto

CampoDescrição
DistribuicaoDuodecimosAtefimContratoValida se é para efetuar a distribuição de duodécimos até ao fim do contrato.
FazAcertoUltMesSubsFeriasValida se é para efetuar o acerto no último mês de subsídio de férias.

Geral

No processamento, é considerada a fórmula do salário hora definida no instrumento de regulamentação ou a fórmula do tipo de processamento definido no IRT.

A fórmula base do cálculo do salário hora é a seguinte: Sal. Hora = (Rem. Base x N.º de Meses) / (52 (semanas) x N.º Horas Semanais).

Por omissão, o IRT assume que a fórmula do salário hora a utilizar é a que está associada ao tipo de processamento, no entanto poderá definir fórmulas para este cálculo.

Ao gravar, é validada a correção da fórmula com expressão aritmética, uma vez que apenas são suportadas as seguintes siglas:

  • R - Remunerações;
  • H - Horas por semana;
  • M - Meses.

No separador Geral encontram-se disponíveis os seguintes campos:

CampoDescrição
N.º/Data Boletim Trab.Número e data do boletim de trabalho correspondente ao IRT.
Código Quadro PessoalIdentificador do IRT para efeitos de quadro de pessoal.
Data Tab. Sal.Data de início de eficácia da última tabela salarial.
Horas SemanaisNúmero de horas semanais a considerar para o cálculo do salário hora.
Inst. Reg. Trab.O Mapa do Quadro de Pessoal por defeito divide os Funcionários por Instrumento. Caso aqui seja definido outro Instrumento, não existirá divisão entre estes dois instrumentos.
InstrumentoIdentificador do IRT.
Quadro de Pessoal InstrumentoInstrumento associado para a aglomeração de dados para o mapa de Quadro de Pessoal. É necessário definir previamente a tabela de Instrumentos.
Cálculo do Salário HoraCondições a utilizar no cálculo do salário hora (n.º de meses, horas semanais). Neste campo também é indicada a fórmula de salário hora, definida na ficha do funcionário ou específica, sendo nesta segunda opção indicada a fórmula a utilizar.

Férias

Nesta área, está disponível a informação dos dias de férias dos funcionários abrangidos pelo instrumento. É possível configurar:

  • o cálculo de dias de férias no ano da contratação;
  • os dias de férias adicionais com base na assiduidade, antiguidade e idade do funcionário;
  • quais as faltas que devem ser consideradas para a não atribuição de dias adicionais de férias por assiduidade, devendo realizar esta configuração na abertura de ano para calcular automaticamente os dias de férias adicionais para cada funcionário.
CampoDescrição
N.º Dias para o cálculo valor/diaNúmero de dias a considerar no cálculo do valor dia para cálculo do valor do subsídio de férias.
Gozo após N meses da admissãoNúmero de meses decorridos a partir do qual o funcionário pode gozar férias após a sua contratação.
Nº. Dias/Mês contratoNúmero de dias férias por cada mês trabalhado no ano indicado na linha.
Número Mínimo de DiasNúmero mínimo de dias de férias no ano indicado na linha.
Número Máximo de DiasNúmero máximo de dias de férias no ano indicado na linha.
Máximo de dias antecipados a marcar por anoNúmero máximo de dias de férias antecipados que é possível marcar por ano.
Dias de férias adicionais por tempo de carreiraDefinição das condições para atribuição de dias adicionais de férias por tempo de carreira.
Dias de férias adicionais por idadeDefinição das condições para atribuição de dias adicionais de férias por idade.
Dias de férias adicionais por assiduidadeDefinição das condições para atribuição de dias adicionais de férias por assiduidade.

Contratos de trabalho

É possível parametrizar a informação do contrato de trabalho relativamente a indemnizações e proporcionais, bem como selecionar a forma como pretende que seja calculado o valor dia:

  • se pelo quociente entre a Remuneração Mensal e os Dias de Direito;
  • se pelo produto do valor do salário hora do processamento com o número de horas dia.

Poderá também configurar os direitos a pagar ao funcionário no fim do contrato, a duração e os limites de renovações dos contratos a termo, assim como identificar o Motivo de saída para os casos de fim de contrato.

Esta informação deverá ser utilizada na renovação automática de contratos para verificar se os limites já foram ultrapassados, servindo de alerta sobre o estado dos contratos.

CampoDescrição
Indem. por Férias Não GozadasIndica para cálculos de fim de contrato se é ou não paga uma indemnização por férias não gozadas.
Indemnização por Férias Não GozadasIndica o tipo de fórmula de cálculo do valor dia para pagamento de dias de férias não gozadas no fim de contrato:
  • 0: Valor dia = Remuneração mensal/Dias férias de direito;
  • 1: Valor dia = Salário hora x horas dia.

Máximo de AnosNúmero máximo de anos de contrato a termo.
Máximo de RenovaçõesNúmero máximo de renovações de contratos a termo.
Motivo de saídaIdentificador do motivo de saída a utilizar para fim de contrato.
Nº. Mínimo de DiasNúmero mínimo de dias decorridos num determinado mês para este ser considerado completo.
Paga FraçõesIndica para cálculos de fim de contrato se é considerado apenas para os meses completos ou frações de forma proporcional:
  • 0: Apenas meses completos;
  • 1: Frações de forma proporcional.

Prop. do Mês de FériasIndica para cálculos de fim de contrato se é ou não pago o proporcional de mês de férias.
Prop. do Subs. FériasIndica para cálculos de fim de contrato se é ou não pago o proporcional de subsídio de férias.
Prop. do Subs. NatalIndica para cálculos de fim de contrato se é ou não pago o proporcional de subsídio de Natal.
Proporcional do Mês de FériasIndica o tipo de fórmula de cálculo do proporcional de mês de férias no fim de contrato:
  • 0-Valor dia = Remuneração mensal/Dias férias de direito;
  • 1-Valor dia = Salário hora x horas dia.

Proporcional do Subs. FériasIndica o tipo de fórmula de cálculo do proporcional de subsídio de férias:
  • 0-Valor dia = Remuneração mensal/Dias férias de direito;
  • 1-Valor dia = Salário hora x horas dia.

Proporcional do Subs. NatalIndica o tipo de fórmula de cálculo do proporcional de subsídio de Natal:
  • 0-Valor dia = Remuneração mensal/Dias férias de direito;
  • 1-Valor dia = Salário hora x horas dia.

Distribuição dias de férias/natal e atribuição de duodécimos de subsídios até à data de fim de contratoIndica o apuramento dos dias de direito de férias e dias de direito de subsídio de Natal  e consequente atribuição de duodécimos é efetuada até à data de fim de contrato ou até ao final do ano civil.
Exceto no subsídio de férias quando decorrido um ano civil completo de atividadeEsta opção invalida o comportamento da opção anterior quando já tiver decorrido um ano civil completo de atividade desde a data de admissão (ano civil vai desde 1 de janeiro até 31 de dezembro).
É possível indicar que o cálculo das remunerações de proporcionais de subsídio de Natal, de subsídio de férias e de férias nos cálculos de fim de contrato deve ser efetuado em função de 365 dias em vez de 360 dias (30 dias x12 meses).

Para tal, siga os seguintes passos

  1. Aceder aos IRTs aplicáveis no separador Contratos de Trabalho;
  2. Ativar as opções Proporcional 365 dias relativamente ao Proporcional de mês de férias, Proporcional de subsídio de férias e Proporcional de subsídio de Natal;
  3. Garantir que o IRT está associado à ficha do funcionário ao qual irá ser processado o fim do contrato.

Antiguidade

Neste separador, poderá consultar as informações relativas ao cálculo das remunerações de acordo com a antiguidade do funcionário.

Poderá indicar os escalões de antiguidade (em anos), bem como definir o valor ou percentagem a aplicar à remuneração correspondente. Também é possível definir as remunerações para base de cálculo da antiguidade.

CampoDescrição
AntiguidadeIdentificador da remuneração que será utilizada para incluir no processamento para remunerações por antiguidade.

Faltas injustificadas

Neste separador, é possível configurar as faltas consideradas como injustificadas na aplicação. Quando surgem como injustificadas no cadastro do funcionário influenciam:

  • O cálculo de dias adicionais de férias, sendo que a ocorrência de uma destas faltas no durante o ano implica a perda da totalidade dos mesmos, ou seja, dos 3 dias;
  • O abatimento do subsídio de alimentação na semana (de acordo com o CCT), se a opção Faltas Injustificadas descontam subsídio de Alimentação na semana estiver ativa.
CampoDescrição
Faltas Injustificadas abatem sub. Alim. na semanaIndica se as faltas injustificadas descontam uma semana de subsídio de alimentação.

Remunerações/Categorias

Nesta área poderá consultar a informação relativa às categorias do instrumento. Poderá não só indicar as categorias do instrumento, como também definir para cada uma destas quais as remunerações a aplicar em valor ou percentagem.

No preenchimento da categoria do funcionário, as remunerações pela categoria no IRT servem para que as remunerações sejam automaticamente carregadas para a sua ficha. As remunerações de vencimento (R01) e diuturnidade (R04) são atualizadas automaticamente na ficha, já as restantes podem ser adicionadas à grelha de remunerações no separador Outros Movimentos da Ficha do Funcionário. Para tal, será necessário editar a ficha de funcionário e escolher a opção Sugerir remunerações por categoria no IRT.

CampoDescrição
CategoriaCódigo da categoria associada ao instrumento.
RemuneraçãoCódigo da remuneração associada à categoria.

Subsídios/Faltas

Nesta área poderá consultar a informação relativa a Subsídios/Faltas, em que deverá selecionar a partir da lista de faltas quais e em que proporção devem ser descontadas nos subsídios de Férias e/ou Natal. Assim, deve indicar quantos dias de cada tipo de falta implicam a perda de um dia do subsídio.

A opção Número de Meses Adicionais a considerar no cálculo possibilita definir o número de meses extra a considerar no cálculo das Férias e dos Subsídios de Férias e de Natal, se o tempo de serviço do funcionário for inferior a um ano (ou seja, no ano de admissão). Contudo, o número de meses não poderá ultrapassar um ano no cálculo do valor a pagar.

CampoDescrição
Vencimento a atribuir (%) (Subs. Férias)Percentagem de vencimento a pagar para o Subsídio de Férias. Por exemplo, se vencimento=700€ e vencimento a atribuir=90%, então subsídio de férias=630€. Caso o valor deste campo for igual a 0, então para o cálculo do subsídio é utilizado 100% do vencimento.
Vencimento a atribuir (%) (Subs. Natal)Percentagem de vencimento a pagar para o Subsídio de Natal. Por exemplo, se vencimento=700€ e vencimento a atribuir=90%, então subsídio de natal=630€. Caso o valor deste campo for igual a 0, então para o cálculo do subsídio é utilizado 100% do vencimento.
Calcular abatimento de faltas no subsídio de Natal com base no n.º de dias efetivos do anoO abatimento das faltas no subsídio de Natal (configuradas para isso) é efetuado atendendo ao número de dias que o ano tenha - 365 ou 366. Caso não esteja ativada, no cálculo são considerandos 360 dias (30x12).
Efetua acerto automático de dias não marcados no pagamento do último mês do subsídio de fériasAo ativar esta opção, quando o pagamento do subsídio de férias estiver dependente do gozo de férias e existirem dias de férias por gozar aquando do processamento do último mês de subsídio de férias (último mês do contrato, último mês do ano civil ou último mês em que o subsídio de férias é processado) estes são considerados no processamento e paga a diferença.