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Para cumprir as exigências legais impostas aos organismos públicos, estão previstos alguns procedimentos necessários e obrigatórios para todos os fluxos documentais referentes à execução da despesa, de acordo com o código de contratação pública CCP (DL 18/2008), lei dos pagamentos e compromissos em atraso, circular Série A n.º 1381 da DGO, SNC-AP, entre outros.
No levantamento de requisitos, foram definidos os seguintes fluxos documentais que suportam as várias fases de execução da despesa:
- Processo de Aquisição Completo (PRC);
- Encargos Diretos (ECD);
- FMA – Fundo de Maneio;
- Pagamentos com retenções;
- Adiantamentos;
- Reposições Abatidas aos Pagamentos (RAP).
Processo de Aquisição Completo
O Processo de Aquisição Completo (PRC) engloba todos os documentos relevantes para garantir o cumprimento das várias fases de execução da despesa, desde o registo da necessidade (abertura do processo de despesa) até ao respetivo pagamento.
Na versão 10.10, está disponível um diagnóstico na gravação de documentos que valida a consistência de preenchimentos dos contratos nos movimentos dos processos de execução. Este diagnóstico valida por processo e respetiva linha:
- Se determinado contrato (incluindo lançamentos sem contrato) lançado no estado X também foi lançado no estado anterior;
- Se o valor total lançado no estado X para determinado contrato (incluindo lançamentos sem contrato) é menor ou igual ao valor lançado no estado anterior, para o mesmo contrato.
Apesar da execução deste diagnóstico ser recomendada, é possível desativá-la no Administrador, removendo o parâmetro Estado (que corresponde ao estado mínimo para validação) em Administrador | Orçamentos de Receita/Despesa | Parâmetros do Exercício | Validações | Contratos.
Os passos descritos a seguir representam as fases vertidas no processo de aquisição completo. Neste fluxo, estão definidos os documentos alusivos à área da logística, sendo que posteriormente existem documentos referentes à autorização de pagamento e respetiva liquidação/regularização
Nota: Todas as ligações à contabilidade estão de acordo com o novo normativo contabilístico para a administração pública (SNC-AP).
PA – Processo de Aquisição
Documento inicial ao fluxo do processo de aquisição completo. Este documento resultará de processos preparados previamente nos serviços para responder às necessidades do IPAP para a atividade corrente.
As suas parametrizações em termos de ERP implica a abertura do processo de execução, sendo que em termos contabilísticos não terá qualquer impacto.
CAB – Pedido de Cabimento
Este documento garante a cabimentação da verba, sendo o valor confrontado com a dotação disponível da rubrica relativa ao orçamento gerido no IPAP. Caso não exista dotação disponível, o ERP não permitirá o registo do cabimento.
A ligação online e a opção Mostrar grelha de lançamentos contabilísticos devem estar ativas, ou seja, com visualização por parte do utilizador dos movimentos contabilísticos gerados. Tem ainda implícita a movimentação contabilística na classe 0 de acordo com o SNC-AP.
Como todos os documentos, a opção liga processo de execução deverá estar ativa, bem como parametrizado para movimentar o estado CAB.
Paralelamente a este documento existe um documento equivalente, ou seja, que também movimenta a fase de cabimento que é o RCA – Reforço de Cabimento, utilizado sempre que necessário um reforço ao processo original.
Este documento é em tudo igual ao anterior em termos de parametrizações, no entanto, exige a associação manual ao processo de execução original que pretende reforçar. A utilização deste documento deverá ser limitada a um número restrito de utilizadores que, com permissão superior, podem provocar esta alteração ao valor do processo.
O processo de estorno da fase de cabimento é efetuado através de um utilitário específico no ERP que facilita e agiliza a libertação da dotação disponível, sendo este utilitário explicado detalhadamente nos manuais de utilização.
PAD – Autorização de despesa
Este documento não tem qualquer impacto contabilístico, existindo somente para formalizar no ERP o momento de assunção da responsabilidade por parte do IPAP da execução orçamental do processo em questão.
COM – Pedido de Compromisso
Este documento em termos contabilísticos dará origem a movimentos na classe 0 de acordo com o novo normativo contabilístico (SNC-AP) e à fase de compromisso. Será neste momento que se avaliará a disponibilidade ou não de fundos disponíveis para cumprimento da Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso.
A ligação online e geração de grelha de movimentos devem estar ativas, ou seja, com visualização por parte do utilizador do movimento contabilístico gerado.
A movimentação contabilística referente à fase de compromisso sendo as várias dimensões orçamentais (Orgânica, Fonte de Financiamento, Programa/Medida, Atividade e Plano económico) herdadas do documento de cabimento que lhe deu origem.
Em termos de processo de execução de despesa a sua parametrização está associada à fase de compromisso.
Paralelamente ao documento de compromisso existe um documento equivalente RCO- Reforço de Cabimento e Compromisso que deve ser utilizado sempre que ocorra uma alteração positiva ao valor do compromisso. Este documento regista, de forma automática, os movimentos contabilísticos relativos ao registo do cabimento e do compromisso.
Este documento é em tudo igual ao anterior em termos de parametrizações, no entanto, exige a associação manual ao processo de execução original que pretende reforçar.
O processo de estorno da fase de compromisso, tal como o de cabimento, é efetuado através de um utilitário específico no ERP que agiliza a libertação da dotação disponível.
ECF – Encomenda a Fornecedor
Este documento serve exclusivamente para encomendar/comunicar ao fornecedor a autorização de execução do que foi contrato. Será possível a impressão de um documento de Nota de Encomenda existente no ERP que cumpre as requisições legais, como por exemplo a exigência do número do compromisso.
Este documento não tem qualquer impacto a nível contabilístico.
VFA – V/Fatura
Documento que sucede ao compromisso/encomenda a fornecedor e presume a execução da obrigação assumida pelo fornecedor/prestador. É registado na contabilidade para garantir a correta movimentação contabilística associada a esta fase da execução orçamental.
Apesar da designação, será utilizado para todo o tipo de documentos emitidos pelo fornecedor associado a esta fase de obrigação como, por exemplo, Talão, Venda a dinheiro, Nota de débito, etc.
Este documento movimenta a nível de processo de execução o estado de Obrigação de forma a controlar corretamente os valores registados na fatura, não permitindo que o utilizador proceda ao registo da fatura com um valor superior ao que foi encomendado, garantindo assim a coerência nos dados orçamentais. Com o novo normativo contabilístico, nesta fase também é movimentada a classe 0.
Nota: Todos os documentos podem ser registados parcialmente, não existindo qualquer limitação com as parametrizações/ligações contabilísticas.
A ligação online e com geração de grelha de movimentos devem estar ativas, ou seja, com visualização por parte do utilizador do movimento contabilístico gerado. A data de contabilização do documento está associada à data de introdução do documento e não à data do documento efetiva.
A movimentação contabilística referente à fase de obrigação sendo obrigatória a indicação do centro de custo sempre que a conta associada ao artigo seja uma conta de custos.
Encontram-se ainda parametrizadas as contabilizações automáticas do IVA, uma vez que o IPAP aplica a afetação real. Relativamente aos recapitulativos, este documento também deverá efetuar essa recolha.
Em termos de processo de execução de despesa, a parametrização está associada à fase de obrigação.
VNC – V/Nota de Crédito
Documento para registo de estornos, na figura de uma nota de crédito a fornecedores que anulam a fase de obrigação pelo seu montante total ou parcial. Este documento é uma sequência do documento de fatura do fornecedor.
Este documento não movimenta a anulação do compromisso e cabimento, o que para efeitos da LPCA significa que não liberta fundos disponíveis. Para esse efeito, deverá recorrer ao utilitário de operações sobre processos de execução da despesa no módulo de contabilidade.
A ligação online e a geração de grelha de movimentos devem estar ativas, ou seja, com visualização por parte do utilizador do movimento contabilístico gerado.
A movimentação patrimonial é em toda semelhante à movimentação do documento VFA/PRC, sendo o seu estorno. A nível orçamental, a movimentação contabilística está associada à classe 0 representa a fase de anulação da obrigação sendo as várias dimensões orçamentais (Orgânica, Fonte de Financiamento, Programa/Medida, Atividade, Plano económico) herdadas do documento de VFA que lhe deu origem, sendo movimentado o estorno desse movimento.
Em termos de processo de execução de despesa, a parametrização está associada à fase de anulação de obrigação.
RAP – Reposição Abatida a Pagamento
Documento para registo de estornos, tal como a VNC que anulam a fase de obrigação pelo seu montante total ou parcial. Este documento é uma sequência do documento de fatura do fornecedor/funcionário.
No entanto, este documento difere da Nota de Crédito uma vez que movimenta automaticamente a anulação do compromisso e cabimento, libertando fundos disponíveis para efeitos da LPCA.
A ligação online e com geração de grelha de movimentos devem estar ativas, ou seja, com visualização por parte do utilizador do movimento contabilístico gerado.
A movimentação contabilística referente à fase de anulação da obrigação, compromisso e cabimento sendo as várias dimensões orçamentais (Orgânica, Atividade, Programa/Medida, Fonte de financiamento e rubrica económica) herdadas do documento de VFA que lhe deu origem.
Este documento também movimentará contas específicas relativas à reposição abatida existente no SNC-AP.
Em termos de processo de execução de despesa, a parametrização está associada à fase de anulação de obrigação, compromisso e cabimento.
PAP – Pedido de Autorização de Pagamento
Este documento permite autorizar o pagamento da despesa e não tem associado qualquer movimento contabilístico, sendo registado no editor de contas correntes. O próprio documento associado à autorização de pagamento tem garantida uma numeração sequencial e única.
NPF – Nota de Pagamento
Este documento formaliza o ato de pagamento ao fornecedor, finalizando o processo de despesa. Será possível automatizar o envio deste documento diretamente para o Fornecedor via correio eletrónico com a identificação dos documentos pagos.
As parametrizações em termos de ERP são:
- Ligação online e a geração de grelha de movimentos, ou seja, com visualização por parte do utilizador do movimento contabilístico gerado. A movimentação contabilística referente à fase de pagamento sendo obrigatória a indicação da conta bancária/caixa que vai efetuar o pagamento.
- Em termos de processo de execução de despesa, a parametrização está associada à fase de pagamento (PAG).
Encargos Diretos
O processo Encargos Diretos (ECD) foi criado especificamente para situações onde não existe a necessidade de criar o PRC, como por exemplo as despesas bancárias, onde o IPAP só tem conhecimento destas despesas na análise dos extratos bancários, ou seja, a posteriori da efetiva saída da verba no banco.
Com este processo, não será necessário a criação do processo de aquisição, já que ao registar o documento ECD – Encargo Direto, o ERP de forma automática regista o cabimento, compromisso e a respetiva obrigação, ficando o documento pendente de autorização de pagamento e respetivo pagamento.
Através deste documento é expectável uma poupança significativa de carga administrativa e uma resposta ágil e rápida a processos inesperados, sendo que ao registar o documento todas as necessidades relativas à contabilização orçamental/patrimonial e imputação no centro de custo estão garantidas
Fundo de Maneio
O processo Fundo de Maneio (FMA) foi criado especificamente para trabalhar com documentos de fundo de maneio que concentra no respetivo documento a movimentação simultânea das fases de Cabimento, Compromisso e Obrigação.
Após o registo do documento será necessário o registo de autorização de pagamento e o respetivo pagamento, recorrendo aos mesmos documentos referidos nos fluxos anteriores.
Pagamentos com Retenções
Em conformidade com o SNC-AP, os descontos e retenções deixam de ser considerados Operações de Tesouraria.
Desta forma, ocorreram alterações no módulo de Logística e Tesouraria referentes ao pagamento a terceiros, incluindo vencimentos de funcionários, tendo sido criadas novas configurações para a ligação à Contabilidade Orçamental.
Para saber mais, sugere-se a consulta dos tokens para integração de pagamentos pelo valor líquido por rubrica.
No mesmo sentido, ocorreram alterações nos pagamentos de vencimentos e salários, em que toda a execução da despesa será pelo valor líquido de retenções e descontos por classificação orçamental. Já no momento do pagamento das retenções e descontos deverá ser executada a parte remanescente da despesa.
Assim, a liquidação de Vencimentos e Retenções por Folha de Vencimentos efetuada requer a correta configuração da ligação à contabilidade dos documentos de liquidação utilizados.
Nota: Para liquidar os vencimentos e retenções deverá aceder a Finanças | Pagamentos e Recebimentos | Folha de Vencimentos.
Esta configuração deve estar de acordo com as seguintes regras do SNC-AP:
- As despesas de pessoal (funcionários e independentes) devem ser lançadas pelo valor líquido por rubrica;
- O pagamento das respetivas retenções e descontos deverá lançar nas contas orçamentais e nos processos de execução o valor remanescente.
Para configurar o documento de acordo com as regras apresentadas, siga os seguintes passos:
- No Administrador aceder a Logística e Tesouraria | Ligação à Contabilidade;
- Selecionar o documento de Conta Corrente utilizado para Pagamento de Vencimentos por Folha de Vencimento (por exemplo, NPV - Nota de Pagamento de Vencimentos);
- Configurar o documento para ligação a Processos de Execução;
- No separador Processos de Execução, selecionar a opção de Lançamento pelos valores sem retenção;
- No separador Contas da Contabilidade, utilizar os tokens disponíveis para obtenção da remuneração líquida e respetivo desconto por rubrica orçamental:
- RML: Remuneração Líquida por Rubrica;
- RMD: Desconto Associado à Remuneração.
Adiantamentos
Numa perspetiva estritamente contabilística e excluindo o tratamento do IVA, um adiantamento a um fornecedor implica os seguintes registos:
Contabilidade financeira
- Pelo adiantamento ao fornecedor: - Credita-se uma conta de DO (v.g. 121 – Depósitos à ordem no Tesouro); - Debita-se a conta 39 – Adiantamentos por conta de compras/455 - Adiantamentos por conta de investimentos (se o preço se encontrar previamente fixado) ou a conta 228 – Adiantamentos a fornecedores/2713 – Adiantamentos a fornecedores de investimentos (se o preço não se encontrar previamente fixado);
- Pela receção da fatura relativa aos bens ou serviços contratados credita-se a conta 221 – Fornecedores c/corrente/2711 – Fornecedores de investimentos, por contrapartida do débito duma conta de compras de inventários ou de investimentos. Simultaneamente, é regularizado o adiantamento efetuado debitando a conta 221 – Fornecedores c/corrente/2711 – Fornecedores de investimentos por contrapartida do débito da conta creditada no momento do adiantamento, que fica saldada;
- Posteriormente, aquando do pagamento do valor remanescente (se o adiantamento não correspondeu à totalidade do valor da aquisição): - Credita-se uma conta de DO (v.g. 121 – Depósitos à ordem no Tesouro); - Debita-se a conta 221 – Fornecedores c/corrente/2711 – Fornecedores de investimentos.
Contabilidade orçamental
- Com a decisão de aquisição, é orçamentada a despesa a realizar pelo montante dos encargos prováveis, debitando a conta 024 – dotações disponíveis e creditando a conta 0251 – cabimentos registados;
- Pela assunção do compromisso (assinatura do contrato/emissão da nota de encomenda), debita-se a conta 0252 – cabimentos com compromisso e credita-se a conta 0261 – compromissos assumidos pelo valor global do contrato/nota de encomenda;
- Pelo adiantamento ao fornecedor, debita-se a conta 0262 – compromissos com obrigação e credita-se a conta 0271 – Obrigações processadas e simultaneamente debita-se a conta 0272 – obrigações pagas por contrapartida do crédito da conta 0281 – pagamentos do período, pelo valor adiantado suportado pela fatura-recibo ou outro documento apropriado.
- Com a receção da fatura relativa aos bens ou serviços contratados: - Não é executado qualquer lançamento na contabilidade orçamental relativamente ao valor do adiantamento efetuado, na medida em que o pagamento ocorreu no momento desse adiantamento conforme lançamentos referidos; - Relativamente ao valor remanescente (valor total da fatura deduzido do adiantamento efetuado), debita-se a conta 0262 – compromissos com obrigação e credita-se a conta 0271 – Obrigações processadas;
- Posteriormente, quando o pagamento do valor remanescente debita-se a conta 0272 – obrigações pagas por contrapartida do crédito da conta 0281 – pagamentos do período.
- Se existir reposição parcial ou integral do adiantamento, designadamente por incumprimento do fornecedor, deverá ser registada uma RAP ou RNAP (consoante ocorra no próprio ano ou em anos seguintes) pelo respetivo valor da reposição.
Para processar adiantamentos no ERP, siga os seguintes passos:
- Processo normal de Cabimento e compromisso;
- Registo de um adiantamento em compras que movimenta OBR e PAG (estado do tipo adiantamento no tipo de conta corrente). Pode ser por cópia do compromisso ou um novo documento associando o processo à linha;
- Ao registar a fatura selecionar a opção Adiantamentos em Conta Corrente através das opções de contexto do editor de compras;
- Selecionar o adiantamento;
- Ao gravar, é movimentado o estado OBR pela diferença e gera um pendente também pela diferença para depois efetuar o estado PAG;
Deverá ter atenção que:
- O estado associado do tipo de conta corrente deve estar marcado com a opção adiantamento.
- Nos parâmetros da Tesouraria também deve estar indicado qual o documento de Contas Correntes que trata da compensação no momento do registo da fatura com o adiantamento.
- A configuração da ligação à Contabilidade, o documento de Adiantamento, no separador das Conta de contabilidade e dos Processos de Execução, deverá estar configurado da seguinte forma:


- O documento de registo da fatura com a compensação do adiantamento deverá estar configurado da seguinte forma:

Reposições abatidas aos pagamentos
De acordo com o preconizado no SNC-AP (Decreto Lei 192/2015):
“Considerando que, o tratamento contabilístico que a nota de débito de reposição deverá ter no subsistema da contabilidade orçamental depende do momento em que ocorrer a sua cobrança, considera -se que para efeitos contabilísticos orçamentais o momento da emissão e da cobrança coincidem no tempo devendo proceder -se à contabilização da emissão e da cobrança no momento em que se verifique o respetivo influxo de caixa. No subsistema da contabilidade financeira a nota de débito deverá ser objeto de contabilização em dois momentos: o da emissão e o da cobrança.”
Para dar resposta a estas situações, há duas formas possíveis para o registo de uma RAP através do ERP:
- Registo num único documento de compras com natureza contrária que movimenta todas as fases do processo (o registo da RAP e a sua cobrança ocorre no mesmo momento);
- Um documento de compras, unicamente financeiro, com geração de um pendente de Reposição e da RAP Recebida em contas correntes que movimenta todas as fases do processo (o registo da RAP e a sua cobrança ocorrem em momentos diferentes).
No caso da primeira opção, basta configurar um documento de compra com natureza contrária com ligação a Tesouraria que anule todas as fases do Processo de Execução. No entanto, é aconselhável a segunda opção.
Para configurar o documento da guia de reposição, siga os seguintes passos:
- Na configuração do documento de compra é indicado somente a movimentação na contabilidade financeira, mas com a indicação que liga a processos de execução para poder indicar o processo a aplicar a RAP;
- No separador Processos de Execução indicar que não movimenta estados;
- No movimento contabilístico não é considerado, nesta fase, os movimentos orçamentais;
- Ajustar a configuração da ligação à contabilidade do documento de conta corrente para movimentar todas as contas de todas as fases da despesa com natureza contrária;