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Novas alterações ao SIOE+

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A DGAEP disponibilizou um conjunto de perguntas frequentes no mês de setembro para esclarecer um conjunto de dúvidas.

No âmbito destes esclarecimentos e com o objetivo de incorporar algumas sugestões enviadas pelos clientes, a Cegid informa que procedeu à implementação das seguintes alterações no SIOE+ no módulo de Recursos Humanos:

  1. Possibilidade de processar o SIOE+ por organismo pagador;

  2. Possibilidade de identificar outras remunerações que possam ser consideradas como remunerações base (além da R01);

  3. Tratamento de funcionários em suspensão;

  4. Separação do valor de retroativos do valor da remuneração. Existem várias remunerações cujo valor retroativo deverá ser mapeado como Outro sendo declarado de forma separada da remuneração, por exemplo: subsídio de alimentação e os subsídios de Férias/Natal. Esta separação é refletida nos mapeamentos, onde é possível atribuir um mapeamento diferente;

  5. Inclusão no cálculo dos subsídios de Férias/Natal do valor de outras remunerações processadas nestes tipos de processamento;

  6. Inclusão de todas as faltas processadas no período de referência no cálculo da remuneração base efetivamente paga e do n.º de horas efetivamente trabalhadas;

  7. Inclusão de todas as horas extra processadas no período de referência no cálculo de horas suplementares;

  8. Nos funcionários com a situação de bolseiro de investigação, contrato de emprego-inserção ou estagiário remunerado não são preenchidos os campos Tipo Contrato/modalidade de vínculo, IRCT e Categoria Profissional;

  9. Alteração no cálculo dos campos Ano a que se refere a última avaliação e Data início de vínculo;

  10. Atualização do template de excel “DGAEP_SIOE_RegistoTrabalhadores” para a versão V20260313.

Para aceder a estas alterações, é importante garantir que se encontra instalada uma versão igual ou superior a 10.0020.3580 do módulo de Recursos Humanos do ERP Public Sector.

Para saber mais sobre esta temática sugere-se a consulta dos seguintes artigos de apoio:

Relativamente à alteração n.º 10 referida anteriormente, a Cegid teve conhecimento que foi disponibilizado muito recentemente um novo ficheiro com a versão V20260921. As diferenças entre as versões traduzem-se essencialmente nos dados nas tabelas Países, Freguesias, Cargos e Categorias. Na próxima versão, a Cegid irá disponibilizar o novo template.