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21/10/2026
No seguimento da comunicação anterior, a Cegid informa que já se encontra disponível no ERP Primavera a funcionalidade de suporte à redução de 50% na retenção na fonte de IRS no processamento dos salários de novembro de 2026, para os titulares residentes no Continente e na Região Autónoma dos Açores.
Aguarda-se a publicação do diploma que faz este ajustamento às retenções na fonte de IRS aplicável à Região Autónoma da Madeira.
Como utilizar
Para utilizar a nova funcionalidade, é necessário garantir que se encontra instalada uma versão igual ou superior a 10.0020.3593 do módulo de Recursos Humanos.
Esta funcionalidade garante o cumprimento das seguintes regras:
Aplicação da redução de 50% no valor de retenção na fonte de IRS para rendimentos do trabalho dependente ou pensões pagas ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026.
Estende a mesma redução às remunerações sujeitas a tributação autónoma, como é o caso dos Subsídios de Férias e de Natal e do trabalho suplementar (horas extra).
Exclusão desta redução os rendimentos cujo valor mensal exceda o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção na fonte aplicáveis.
Aplicação as tabelas em vigor desde janeiro 2026 a partir de 1 de dezembro.
Para aplicar a redução de retenção na fonte prevista para novembro, terá obrigatoriamente de atualizar a aplicação para a versão igual ou superior à indicada.
19/10/2026
O Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro, e o Despacho n.º 12610-A/2026, de 15 de outubro, aprovaram ajustamentos à retenção na fonte de IRS para novembro de 2026 sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente e na Região Autónoma dos Açores, pagos ou colocados à disposição durante o mês de novembro de 2026.
Aguarda-se a publicação do diploma que efetua este ajustamento às retenções na fonte de IRS aplicável à Região Autónoma da Madeira.
As novas regras são as seguintes:
Aplicar a redução de 50% no valor de retenção na fonte de IRS para rendimentos do trabalho dependente ou pensões pagas ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026.
Estender a mesma redução às remunerações sujeitas a tributação autónoma, como é o caso dos subsídios de férias e de Natal e do trabalho suplementar (horas extra).
Excluir desta redução os rendimentos cujo valor mensal exceda o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção na fonte aplicáveis.
A partir de 1 de dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas em vigor desde janeiro 2026.
Esta redução:
será aplicada a possíveis cálculos de retroativos/diferidos que possam ocorrer em meses posteriores relativamente a novembro de 2026;
apenas é aplicada sobre as tabelas de IRS Remunerações Fixas, ou seja, regimes em que são aplicadas taxas fixas de tributação autónoma estão excluídos desta redução.
A Cegid está a trabalhar nos seus produtos para dar resposta a esta alteração e disponibilizar versões adaptadas em tempo útil.