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Para o processamento da declaração SIOE+, determinadas ausências podem originar a suspensão do contrato de trabalho.
Quando uma ausência configurada para provocar suspensão se prolonga por mais de 30 dias consecutivos, o trabalhador passa a ser considerado em situação de suspensão contratual. O período de suspensão inicia-se no 31.º dia consecutivo de ausência.
Exemplo: se uma ausência decorrer entre 01/01/2026 e 15/03/2026:
A ausência inicia-se em 01/01/2026;
O período de suspensão começa em 31/01/2026 (31.º dia);
O trabalhador permanece suspenso até ao termo da ausência;
O regresso ocorre em 16/03/2026
Configurações
É necessário efetuar as seguintes configurações:
Tipos de Ausência: nos tipos de ausência, no separador Outros encontra-se disponível o indicador IEESP / SIOE+. Este indicador permite identificar as ausências que devem ser consideradas no processamento da declaração SIOE+.
Nota: apenas as ausências configuradas para provocar suspensão do contrato são consideradas. Se uma ausência não estiver configurada para suspensão, não será considerada para efeitos de suspensão contratual no SIOE+.Mapeamento dos Motivos: para que o sistema possa comunicar corretamente as situações de suspensão e regresso ao serviço, devem existir os respetivos mapeamentos de motivos de saída e de entrada.
Motivo de Saída: o motivo de saída utilizado para as suspensões por ausência deverá estar mapeado com os seguintes valores:
Motivo: Causas de saída sem cessação da relação laboral
Submotivo: Suspensão do contrato de trabalho por doença ou impedimento
Motivo de Entrada: o motivo de entrada utilizado para os regressos após suspensão deverá estar mapeado com o valor:
Motivo: Outros
Para saber mais informações sobre a configuração dos mapeamentos, deverá consultar a secção Mapeamento dos Dados do artigo de apoio.
Tratamento da Suspensão
Quando o 31.º dia de ausência ocorre no período de referência processado, o sistema verifica se a ausência termina ainda nesse mesmo mês.
Se o trabalhador regressar ao serviço antes do final do mês de referência, não é efetuada a suspensão do contrato para efeitos do SIOE+ uma vez que isso implicaria comunicar uma saída e uma nova entrada no mesmo período. Nestas situações, o trabalhador é processado normalmente na Ficha de Trabalhadores.
Caso contrário, o trabalhador é comunicado como saída. A data de saída corresponde ao 31.º dia da ausência.
No período em que o trabalhador permanece suspenso:
não é considerado na Ficha de Trabalhadores;
não volta a ser comunicado nas saídas;
mantém-se nesta situação até ao termo da ausência.
No mês em que ocorre a suspensão, o trabalhador é considerado simultaneamente na Ficha de Trabalhadores e na Saída de Trabalhadores.
Deverá ter em consideração que:
O tratamento da suspensão apenas é efetuado para ausências configuradas para provocar suspensão do contrato.
O sistema considera períodos contínuos de ausência mesmo quando existam várias ausências consecutivas, desde que todas provoquem a suspensão do contrato de trabalho.
No mês em que ocorre a suspensão, o trabalhador é comunicado na Ficha de Trabalhadores e nas Saídas.
Durante o período de suspensão, o trabalhador não é comunicado em qualquer ficheiro SIOE+.
Quando regressa ao serviço, o trabalhador é comunicado como uma nova entrada.
Se no mês em que ocorre a suspensão o trabalhador regressa, não é comunicada a suspensão. O funcionário é tratado como se não tivesse ocorrido a suspensão.
Regresso após Suspensão
Quando termina a ausência que originou a suspensão, o trabalhador volta a ser comunicado ao SIOE+.
O regresso é tratado como uma nova entrada do trabalhador, sendo considerada como:
Data de início: o dia seguinte ao fim da ausência;
Motivo de entrada: Outros (também deve ser corretamente mapeado)-
Exemplo: se a ausência terminar em 15/03/2026, a data de entrada comunicada será 16/03/2026.