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Suspensão do Contrato de Trabalho por Ausência Prolongada no SIOE+

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Para o processamento da declaração SIOE+, determinadas ausências podem originar a suspensão do contrato de trabalho.

Quando uma ausência configurada para provocar suspensão se prolonga por mais de 30 dias consecutivos, o trabalhador passa a ser considerado em situação de suspensão contratual. O período de suspensão inicia-se no 31.º dia consecutivo de ausência.

Exemplo: se uma ausência decorrer entre 01/01/2026 e 15/03/2026:

  • A ausência inicia-se em 01/01/2026;

  • O período de suspensão começa em 31/01/2026 (31.º dia);

  • O trabalhador permanece suspenso até ao termo da ausência;

  • O regresso ocorre em 16/03/2026


Configurações

É necessário efetuar as seguintes configurações:

  1. Tipos de Ausência: nos tipos de ausência, no separador Outros encontra-se disponível o indicador IEESP / SIOE+. Este indicador permite identificar as ausências que devem ser consideradas no processamento da declaração SIOE+.
    Nota: apenas as ausências configuradas para provocar suspensão do contrato são consideradas. Se uma ausência não estiver configurada para suspensão, não será considerada para efeitos de suspensão contratual no SIOE+.

  2. Mapeamento dos Motivos: para que o sistema possa comunicar corretamente as situações de suspensão e regresso ao serviço, devem existir os respetivos mapeamentos de motivos de saída e de entrada.

  3. Motivo de Saída: o motivo de saída utilizado para as suspensões por ausência deverá estar mapeado com os seguintes valores:

    • Motivo: Causas de saída sem cessação da relação laboral

    • Submotivo: Suspensão do contrato de trabalho por doença ou impedimento

  4. Motivo de Entrada: o motivo de entrada utilizado para os regressos após suspensão deverá estar mapeado com o valor:

    • Motivo: Outros

Para saber mais informações sobre a configuração dos mapeamentos, deverá consultar a secção Mapeamento dos Dados do artigo de apoio.


Tratamento da Suspensão

Quando o 31.º dia de ausência ocorre no período de referência processado, o sistema verifica se a ausência termina ainda nesse mesmo mês.

Se o trabalhador regressar ao serviço antes do final do mês de referência, não é efetuada a suspensão do contrato para efeitos do SIOE+ uma vez que isso implicaria comunicar uma saída e uma nova entrada no mesmo período. Nestas situações, o trabalhador é processado normalmente na Ficha de Trabalhadores.

Caso contrário, o trabalhador é comunicado como saída. A data de saída corresponde ao 31.º dia da ausência.

No período em que o trabalhador permanece suspenso:

  • não é considerado na Ficha de Trabalhadores;

  • não volta a ser comunicado nas saídas;

  • mantém-se nesta situação até ao termo da ausência.

No mês em que ocorre a suspensão, o trabalhador é considerado simultaneamente na Ficha de Trabalhadores e na Saída de Trabalhadores.

Deverá ter em consideração que:

  • O tratamento da suspensão apenas é efetuado para ausências configuradas para provocar suspensão do contrato.

  • O sistema considera períodos contínuos de ausência mesmo quando existam várias ausências consecutivas, desde que todas provoquem a suspensão do contrato de trabalho.

  • No mês em que ocorre a suspensão, o trabalhador é comunicado na Ficha de Trabalhadores e nas Saídas.

  • Durante o período de suspensão, o trabalhador não é comunicado em qualquer ficheiro SIOE+.

  • Quando regressa ao serviço, o trabalhador é comunicado como uma nova entrada.

  • Se no mês em que ocorre a suspensão o trabalhador regressa, não é comunicada a suspensão. O funcionário é tratado como se não tivesse ocorrido a suspensão.


Regresso após Suspensão

Quando termina a ausência que originou a suspensão, o trabalhador volta a ser comunicado ao SIOE+.

O regresso é tratado como uma nova entrada do trabalhador, sendo considerada como:

  • Data de início: o dia seguinte ao fim da ausência;

  • Motivo de entrada: Outros (também deve ser corretamente mapeado)-

Exemplo: se a ausência terminar em 15/03/2026, a data de entrada comunicada será 16/03/2026.