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Como é obtida a informação do SIOE+Trabalhadores?

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A informação do SIOE+ divide-se entre a Ficha do Trabalhador e o registo de Saídas do Trabalhador.

Conheça no artigo de apoio o procedimento para gerar o SIOE+ Informação de Trabalhadores.


Ficha do Trabalhador

A Ficha do Trabalhador está dividida em vários grupos de dados, nomeadamente: Informação do Trabalhador, Entidade Origem, Entidade de Exercício de Funções, Remunerações e Horas.

Para a Ficha do Trabalhador são considerados os funcionários ativos no mês de referência, ou seja, com situação ativa e com data de admissão menor ou igual ao mês de referência. Os funcionários que se encontram no estado Aguarda aposentação com data de início de estado anterior ao mês de referência serão excluídos.

Trabalhador

A informação do Trabalhador provém dos dados existentes na Ficha do Funcionário e no Cadastro. As qualificações serão obtidas pela informação que constará do Curriculum | Cursos, devendo estar preenchido com os cursos e a respetiva habilitação literária.

Campo

Descrição

Data de Referência

Corresponde ao período (mês/ano) a que respeitam os dados. Se o mês atual corresponder ao mês de referência, a data de referência será o último dia do período anterior ao mês de referência.

NIF do Trabalhador

Indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF) do trabalhador, proveniente da Ficha de Funcionário.

Nome

Indicar o nome completo do trabalhador, conforme o Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Outro documento.

Sexo

Preenchido com o género da ficha do trabalhador. A informação provém da Ficha de Funcionário.

Data de nascimento

Preenchido com o Mês e Ano de Nascimento (MM/AAAA). A diferença entre a data de referência e a data de nascimento deve estar entre 14 e 99 anos.

Nacionalidade

A nacionalidade é preenchida pelo país indicado na nacionalidade da Ficha do Funcionário.

Tipo de documento de Identificação

Preenchido com uma das opções: Cartão do Cidadão/BI, Passaporte, Outro. Se a nacionalidade for Portugal, só poderá escolher Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade.

Número do documento de identificação

Preenchido com o n.º do documento da Ficha do Funcionário.

Distrito ou Ilha/Município/Freguesia

Preenchido com o distrito/ilha, município e freguesia de residência do trabalhador. Esta informação provém da Ficha do Funcionário.

Pessoa com deficiência ou doença crónica (S/N)

É necessário preencher com SIM ou NÃO. Este campo provém da Ficha Funcionário | Dados Fiscais.

Grau de incapacidade (%)

Deverá preencher apenas se no campo anterior indicou SIM. Em caso positivo, indicar a percentagem de incapacidade. Este campo provém da Ficha Funcionário | Dados Fiscais | %Incapacidade.

Antiguidade na AP – Anos/Meses

Preenchido com o n.º de anos e meses completos de tempo de serviço na AP.

O cálculo da antiguidade é obtido de mesma forma que é calculado na Ficha do Funcionário ( em Datas | Antiguidade na Função Pública), mas aplicado à data de referência.

Este campo é obrigatório quando o tipo de vínculo na origem é igual a Trabalhador por conta de outrem.

Data de atualização da antiguidade na AP

Preenchido com a data de referência.

Este campo é obrigatório quando o tipo de vínculo na origem é igual a Trabalhador por conta de outrem.


Qualificações

As qualificações serão obtidas pela informação que consta do Curriculum | Cursos, devendo estar preenchido com os cursos e a respetiva habilitação literária.

Apenas serão consideradas as linhas de cursos, com habilitações inseridas e com a data de atribuição definida.

Campo

Descrição

Grau de habilitação

Preenchido com as habilitações literárias mais elevadas obtidas, indicadas em Curriculum | Cursos. As habilitações são mapeadas com grau de habilitação.

Grupo área temática

Através do curso, é obtido a área de formação que será mapeada com o Grupo da área temática. Apenas admite códigos para grau de habilitação a partir de 6 Ensino Secundário via profissionalizante. Quando for inferior, deverá permanecer a vazio.

Data de obtenção

Preenchido com a data da atribuição da habilitação literária. Esta data não pode ser posterior à do período de referência.


Proteção Social

Esta informação é obtida pela Ficha Funcionário | Cadastro | Regimes Proteção ou CGA/ADSE.

Campo

Descrição

Regime aplicado

Indica o regime de reforma (CGA, Segurança Social ou Outro). A informação será preenchida de acordo com o que estiver selecionado na Ficha do Funcionário.

Para estar preenchido, é necessário que na Ficha os campos Número de identificação e Entidade (CGA/Seg. Social) estejam preenchidos.

Se o funcionário não tiver Segurança Social ou CGA, é criada uma linha com Outro.

N.º de Identificação

Preenchido apenas para os regimes CGA e SS. Preenchido com o NISS ou como N.º CGA existente na Ficha do Funcionário.


Entidade Origem

Os campos do grupo Entidade Origem provém do Percurso na Administração Pública, sendo escolhido o registo de acordo com as seguintes regras:

  • São considerados registos com o campo Org. Origem ativo;

  • O registo não é privado;

  • É selecionado o registo mais recente, ou seja, aquele com data de saída mais perto face à data referência.

Se não existir nenhum registo no Percurso na Administração Pública que cumpra os requisitos anteriores, a informação será a do próprio organismo, ou seja, serão os dados da Ficha do Funcionário.

Campo

Descrição

Código SIOE da entidade de origem

Código SIOE do organismo proveniente do Percurso na Administração Pública, da Ficha do Funcionário | Outros Dados | Organismo de Vínculo ou do Organismo do Administrador em Declarações Oficiais | Organismo Remetente.

Data de fim na entidade de origem anterior

Campo facultativo. Preencher apenas em caso de alteração da entidade de origem (entidade de vínculo). Quando aplicável, será preenchido com a data de saída do organismo origem.

Motivo de alteração da entidade de origem

Campo facultativo. Este motivo deve ser preenchido se a data final na entidade de origem anterior tiver sido preenchida. O motivo provém do Percurso na Administração Pública.

Data de início na entidade de origem

Preenchido com a data de entrada no organismo identificado como Org. Origem, de acordo com o registo no Percurso na Administração Pública. Se aqui não existir registo, é preenchido com a data de admissão indicada em Ficha | Outros Dados do organismo de vínculo. Senão será a data de admissão.

Situação na profissão

Indicar a situação do trabalhador no exercício da profissão na entidade de origem (Percurso Adm. Pública) ou o sistema irá considerar a situação da Ficha do Funcionário.

Tipo de contrato/modalidade de vínculo

Preenchido com a Situação da entidade de origem (Percurso Adm. Pública) ou irá considerar a situação da Ficha do Funcionário.

Data de início Categoria Profissional

Preenchido com a data entrada da Categoria no Percurso da Adm. Pública. Se não existir registo no Percurso Adm. Pública, considera a data início da categoria em vigor na data de referência, obtida no Histórico da Carreira.

Tipo de Cargo/carreira na entidade de origem

Preenchido apenas caso a situação na profissão seja Trabalhador por conta de outrem. O tipo de cargo é dado pela Carreira (Tipo) indicada no Percurso Adm. Pública ou pela Carreira (Tipo) indicada no Histórico da Carreira.

Cargo/Carreira na entidade de origem

Preenchido apenas caso a situação na profissão seja Trabalhador por conta de outrem. O tipo de cargo é dado pela Carreira indicada no Percurso Adm. Pública ou pela Carreira indicada no Histórico da Carreira.

Categoria na entidade de origem

Preenchido apenas caso a situação na profissão seja Trabalhador por conta de outrem. O tipo de cargo é dado pela Categoria indicada no Percurso Adm. Pública ou pela Categoria indicada no Histórico da Carreira.

Remuneração base categoria na entidade de origem

Preenchido com a remuneração de base do Percurso da Adm. Pública ou com a remuneração base indicada no histórico da Carreira em vigor na data de referência.

Antiguidade na carreira – Anos/Meses

Preenchido apenas para vínculos na origem igual a Trabalhador por conta de outrem

O cálculo é efetuado pelo sistema da seguinte forma:

  • Consulta o registo mais antigo do Percurso Adm. Publica (marcado como Org. Origem e não é Privado) e aí obtém a carreira origem, a data de  Entrada na carreira e a Data Fim. Calcula a antiguidade desde a data entrada na Carreira até à data final menos acertos;

  • Consulta os restantes registos no percurso Adm. Pública (que não seja Privado) e que tenham a mesma carreira origem com data de início superior à data final do registo anterior e soma a antiguidade ao cálculo inicial;

  • Acede ao Histórico da Carreira (mais antigo) e verifica se a carreira é a mesma da carreira origem. Se sim, continua a calcular a antiguidade enquanto a carreira for a mesma até ao mês de referência. Aqui, o cálculo é o mesmo que é efetuado na antiguidade da administração pública.

Data de atualização da antiguidade na carreira

Preenchido apenas para vínculos na origem igual a Trabalhador por conta de outrem. O cálculo é efetuado com base na data final indicada no Percurso Adm. Publica ou data de referência.


Entidade de Exercício de Funções

Os dados referem-se ao organismo atual. A informação pode ter origem nas entidades: Ficha Funcionário/Cadastro, Histórico Contratual e Histórico da Carreira.

Campo

Descrição

Código SIOE da entidade de exercício de funções

Preenchido com o código SIOE do organismo onde exerce funções. Pode ser o organismo de vínculo da ficha (em Outros Dados) quando preenchido. Caso contrário, será o Organismo indicado no Administrador em Declarações Oficiais | Organismo Remetente.

Código SIOE da Unidade Local de exercício de funções

Com base no organismo onde exerce funções, é obtido o código SIOE da Unidade Local.

Data de entrada na entidade de exercício de funções

Preenchido com a data de entrada na entidade de exercício de funções. A data será obtida pela data de admissão do organismo vínculo (Ficha Funcionário | Outros Dados | IEESP) se tiver preenchida. Senão, será a data de admissão da ficha. Esta data tem de ser inferior ou igual à data de referência.

Motivo de entrada na entidade de exercício de funções

Preenchido através do motivo de admissão.

Entidade de exercício de funções anterior

Preenchido com o Código SIOE Entidade de exercício de funções anterior, caso seja identificado um organismo origem diferente do atual. Se for o mesmo, não será preenchido.

Data de mudança de situação

O sistema não sugere qualquer informação para este campo.

Tipo de mudança de situação

O sistema não sugere qualquer informação para este campo.

Data início vínculo

É indicada a data inicial de vínculo, que será obtida pelo registo de admissão ou readmissão do Histórico Contratual, à data de referência.

Tipo de contrato/modalidade de vínculo de exercício de funções

Preenchido através do tipo de vínculo obtido no Histórico Contratual, à data de referência.

Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT)

Preenchido com o Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável ao trabalhador, caso aplicável.

Aplicabilidade do IRCT

Será preenchido pelo campo Aplicabilidade existente na Ficha do Funcionário | Processamento| Aplicabilidade.

Profissão (CPP)

Preenchido pela profissão indicada na Ficha do Funcionário.

Regime de teletrabalho

Este campo é preenchido pelo regime indicado na ficha (Inf. Profissional | Regime de Trabalho). É na tabela Regimes de Trabalho que é definido o Regime Prestação de trabalho.

Data de Início na categoria profissional de exercício de funções

Preenchido com a data inicial na categoria profissional, obtido pelo Histórico da Carreira à data de referência.

Tipo de cargo/carreira

Será obtido pelo campo Tipo da Carreira em vigor à data de referência, de acordo com o Histórico da Carreira.

Só é preenchido se a situação na profissão for Trabalhador por conta de outrem.

Cargo/carreira

Será obtido pelo campo Carreira em vigor à data de referência, de acordo com o Histórico da Carreira.

Só é preenchido se a situação na profissão for Trabalhador por conta de outrem.

Categoria profissional

Será obtido pelo campo Categoria em vigor à data de referência, de acordo com o Histórico da Carreira.

Só é preenchido se a situação na profissão for Trabalhador por conta de outrem.


Remunerações e Horas

A informação deste grupo pode ter origem nas entidades Ficha do Funcionário/Cadastro, Histórico Carreira, Avaliação de Desempenho e Processamentos de Vencimentos.

Campo

Descrição

Código SIOE entidade pagadora

Preenchido com o código SIOE do organismo pagador, que pode ser o Organismo pagador da ficha (em Outros Dados) quando preenchido ou será o próprio Organismo de exercício de funções.

Data da última promoção e/ou alteração do posicionamento remuneratório

Será considerada a data de alteração do vencimento do Histórico da Carreira em vigor à data referência marcado como Progressão. Se o trabalhador não teve qualquer alteração, será considerada a data de entrada na carreira na entidade de origem. Esta entidade pode estar no Percurso Adm. Pública ou ser a própria entidade de exercício (data admissão).
É obrigatório preencher apenas se a situação na profissão for Trabalhador por conta de outrem.

Ano a que se refere a última avaliação

Para determinar o ano, o sistema considera o registo da Avaliação de Desempenho cuja data inicial seja mais próxima do período referência e considera esse ano. Se não existir um registo de avaliação, o sistema considera o ano da data inicial de vínculo.

Só é preenchido se a situação na profissão for Trabalhador por conta de outrem.

Período normal de trabalho semanal (PNT)

Para determinar as horas semanais é efetuado a seguinte validação:

  • Caso exista horário na ficha do funcionário, a aplicação consulta o horário para o mês de referência e assume as horas aí especificadas. Se existir mais do que um horário, considera o que estiver em vigor no último dia do mês;

  • Se tiver horas semanais na ficha funcionário (Processamento), considera estas horas. Senão considera as horas do instrumento (IRT) em vigor aquando do período de referência.

Alteração do posicionamento remuneratório depende de regime que utiliza pontos

Com base na Carreira à data de referência, o sistema verifica se o sistema de avaliação é por Pontos e nesse caso preenche com Sim. Caso contrário, irá preencher com Não.

É obrigatório preencher se a situação na profissão for Trabalhador por conta de outrem.

N.º de pontos desde a última progressão/promoção até à avaliação do ano de referência, inclusive, se aplicável

Indicação do n.º de pontos que corresponde à soma dos pontos atribuídos na Avaliação de Desempenho menos os pontos consumidos do Histórico da Carreira. Será aplicado um arredondamento superior do valor para cumprir com o formato xx,0 ou xx,5.

Regime de duração do trabalho

Indicação se o trabalho é prestado a tempo completo ou a tempo parcial. A informação é obtida pelo horário (Regime duração) à data de referência.

Período normal de trabalho semanal (PNT)

Quando preenchidas, serão consideradas as horas semanais da Ficha do Funcionário (Processamento). Caso contrário, considera as horas semanais do instrumento (IRT).

Duração do tempo de trabalho (Regime de Código de Trabalho)

Só é preenchido se existir um horário em vigor à data de referência. Se existir, a duração será determinada pelo campo Regime Duração associado ao horário.

Organização do tempo de trabalho

Só é preenchido se existir um horário em vigor à data de referência. Se existir, a organização será determinada pelo campo Tipo de Horário associado ao horário.

Nível remuneratório (TRU)

Sempre que aplicável, será preenchido com o Nível Remuneratório indicado no Histórico da Carreira à data de referência.

Posição

Não é preenchido.

Escalão

Sempre que aplicável, será preenchido com o Escalão indicado no Histórico da Carreira à data de referência.

Índice

Sempre que aplicável, será preenchido com o Índice indicado no Histórico da Carreira à data de referência.

Remuneração base devida

Será indicada a remuneração base devida ao trabalhador, obtida pelo processamento de vencimento no mês de referência. Caso não exista processamento (mês de admissão), o sistema irá calcular o valor de forma proporcional aos dias trabalhados numa base de 30 dias.

Exemplo: admissão a 20/01/2026; vencimento 1500; trabalhou 11 dias (31-20); remuneração devida = 1500/30*11=550.

Nota: se processar a demissão no mês posterior à demissão, deverá calcular a remuneração base devida, já que deverá ser proporcional ao tempo trabalhado.

Remuneração base efetivamente paga

Será apresentada a remuneração base efetivamente paga ao trabalhador, referente ao mês de referência (valor ilíquido, ou seja, valor bruto menos faltas). Apenas é considerado a remuneração de vencimento do período de referência.

Se no mês de referência existirem acertos de vencimento referentes a períodos anteriores, estes são considerados em suplementos como Outros e Não Regular. Para que tal aconteça, deverá mapear a remuneração de vencimento como Outros.

Motivo pelo qual a remuneração paga é inferior à devida

São indicados os motivos (máximo de 3) que causaram a redução da remuneração paga em relação à devida. Estes motivos são calculados com base nas faltas de maior relevância (valor).

Ao mapear, é possível excluir faltas, mapeando o código da falta com [Ignorado]. Com esta indicação, os registos não serão exportados para o Excel.

N.º de horas normais remuneradas

Preenchido com o n.º de horas remuneradas correspondentes ao período normal de trabalho no mês de referência. O cálculo é 30 * Horas semanais / 5.

Se o funcionário foi admitido no mês de referência, as horas normais são calculadas em função dos dias trabalhados (num limite de 30).

Será aplicado um arredondamento superior do valor para cumprir com o formato (xxx,0) ou cinco (xxx,5).

Nº de horas efetivamente trabalhadas

Indicação do n.º de horas efetivamente trabalhadas no mês de referência (n.º horas mensais menos n.º horas de faltas).

Será aplicado um arredondamento superior do valor para cumprir com o formato (xxx,0) ou cinco (xxx,5).

Este campo é facultativo.

Remuneração referente às horas suplementares

Indicação do valor referente às horas suplementares pagas no mês de referência. São considerados horas extra processadas / pagas no mês de referência do SIOE.

Se no mês de referência existirem acertos de horas extra referentes a períodos anteriores, estes também são considerados.

Este campo é facultativo.

Número de horas suplementares

Indicação do n.º de horas suplementares pagas no mês de referência. Será aplicado um arredondamento superior do valor para cumprir com o formato (xxx,0) ou cinco (xxx,5).

Entidade pagadora anterior (se aplicável)

Código SIOE do organismo, proveniente do Percurso na Administração Pública. É considerado o registo mais recente face ao mês de referência.

Data início

Será considerada a data de admissão do funcionário.

Motivo de Entrada na entidade

Será considerado o motivo da admissão.


Saída de Trabalhadores

Devem ser registados os funcionários que saíram do organismo durante o mês de referência. A informação tem origem na Ficha do Funcionário/Cadastro.

Campo

Descrição

Código SIOE da entidade de exercício de funções

Preenchido com o código SIOE do organismo onde exerce funções. Quando preenchido, pode ser o organismo de vínculo da ficha (em Outros Dados). Caso contrário, será o organismo indicado no Administrador em Declarações Oficiais | Organismo Remetente.

Data de saída

Preenchido com a data de demissão quando compreendida no período de referência.

Motivo de saída

Preenchido através do motivo de saída.

Sub-motivo de saída

Preenchido através do motivo de saída.

Data de Entrada (Entidade destino)

Preenchido com a data de entrada na entidade destino (opcional). Deve ser posterior à data de saída e apenas deve ser preenchido quando motivo de saída é Motivos de saída do pessoal sem cessação do contrato de trabalho.

Código SIOE

Preenchido com o código SIOE da entidade destino. Apenas deve ser preenchido se motivo de saída for Motivos de saída do pessoal sem cessação do contrato de trabalho.

Designação

Designação da entidade destino. Apenas deve ser preenchido se o motivo de saída for Motivos de saída do pessoal sem cessação do contrato de trabalho.