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Modelo 3

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Nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente o Modelo 3 e os anexos correspondentes. No Fiscal Reporting (PFR), além da folha de rosto, é possível preencher os seguintes anexos:

  • Anexo B: Rendimentos da Categoria B Regime Simplificado/Ato Isolado;
  • Anexo C: Rendimentos da Categoria B Regime de Contabilidade Organizada;
  • Anexo SS: Segurança Social (a partir de janeiro de 2013).
Para saber mais informações sobre o processamento do Modelo 3, deverá consultar o artigo de apoio.

2026

Os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, doravante designados como Modelo 3, foram aprovados pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março.

As principais alterações estão relacionadas com a a adaptação dos formulários ao regime do IRS Jovem, em conformidade com a Lei n.º 45-A/2024.

  • Anexo A/H: o quadro 4F foi renomeado para abranger apenas os anos de 2020 a 2024. Foi introduzido o novo quadro 4F.1 para opções a partir de 2025.
  • Anexo B: o quadro 3E passa a referir-se ao período 2020-2024, surgindo o novo quadro 3E.1 para o novo regime.
  • Anexo C: semelhante aos anteriores, o quadro 3D foi ajustado para o período transitório e foi criado o quadro 3D.1 para 2025 e seguintes.

2025

Na sequência da publicação da Portaria n,º 72-B/2025, de 28 de fevereiro, foi revista a Declaração de Rendimentos Modelo 3 para entrega em 2025.

Entre as alterações, destacam-se principalmente a introdução de novos campos:

Folha de Rosto

  • Quadro 3 – Subquadro B: novos campos com informação complementar sobre o grau de incapacidade;
  • Quadro 5 – Subquadro A e B: novos campos com informação complementar sobre o grau de incapacidade.

Anexo B

Quadro 4 – Subquadro B: novo campo 460 destinado à indicação do valor dos rendimentos de prémios de primeira instalação a jovens agricultores, nos termos do n.º 16 do artigo 59.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Anexo 4

  • Quadro 4: novos campos 487 e 488.

2024

Na sequência da publicação da Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro, foi revista a Declaração de Rendimentos Modelo 3 para entrega em 2024.

Entre as alterações, destacam-se principalmente a introdução de novos campos:

Folha de Rosto

  • Quadro 11: novo campo 1104 destinado a identificar que a associação destinatária da consignação de IRS e/ou do benefício de 15% do IVA suportado são associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes;
  • Quadro 13: novo campo 07 destinado a assinalar que se trata de declaração entregue ao abrigo do regime de suspensão da contagem do prazo para o reinvestimento.

Anexo B

Quadro 4 – Subquadro A

Novos campos (419 a 422) relativos à declaração de Rendimentos Brutos obtidos em Território Português.

Quadro 13

  • Novo Subquadro G destinado a identificar a existência cumulativa de atividade relacionada com criptoativos e de perda da qualidade de residente em território português;
  • Novo Subquadro H destinado a identificar imóveis transferidos de alojamento local para arrendamento para habitação permanente, respetivos contratos e rendimentos, os quais podem, até 31 de dezembro de 2029, beneficiar de isenção.

Anexo C

Quadro 4: novos campos (481 a 486) para o Apuramento do Lucro Tributável.

Anexo B

O Anexo B do Modelo 3 destina-se a declarar rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), ainda que sujeitos a tributação autónoma, tal como são definidos no Artigo 3.º do Código do IRS, que devem ser tributados segundo o regime da Contabilidade Não Organizada (Regime Simplificado), bem como os decorrentes de atos isolados e os referidos no n.º 3 do art. 38.º do mesmo diploma.

Deve apresentar o Anexo B do Modelo 3 o titular de rendimentos tributados na categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), o cabeça de casal ou administrador de herança indivisa que produza rendimentos dessa categoria, nas seguintes condições:

  • Quando se encontre abrangido pelo regime simplificado (inclui a opção de tributação pelas regras de categoria A);
  • Quando os rendimentos resultem da prática de ato isolado tributado na categoria B;
  • Quando forem obtidos ganhos resultantes da transmissão onerosa de partes de capital a que se refere o n.º3 do art. 38.º do Código do IRS;

Este anexo é individual e em cada um apenas podem constar os elementos respeitantes ao titular, o qual deverá englobar a totalidade dos rendimentos obtidos em território português, sendo os obtidos fora deste declarados, exclusivamente, no Anexo J.

Para emitir o Anexo B do Modelo 3, siga os seguintes passos:

  1. No PFR, verificar que o Modelo 3 foi importado para a empresa;
  2. Associar a empresa para qual pretende emitir o anexo ao Modelo 3; Nota: Apenas um utilizador do tipo Administrador tem permissões para realizar este passo;
  3. No Painel de Controlo, selecionar o cenário do Modelo 3 para a empresa pretendida;
  4. Clicar em Processar;
  5. Clicar em Editar;
  6. Na Área de Trabalho, aceder à Folha de Rosto e preencher os valores dos campos não preenchidos automaticamente;
  7. No Anexo B, preencher os valores dos campos não preenchidos automaticamente;
  8. Clicar em Validar e, de seguida, clicar em Gravar;
  9. Após o preenchimento da declaração, aceder novamente ao Painel de Controlo e Gerar formato eletrónico;
  10. Indicar a localização para guardar o ficheiro gerado.

Após a correta geração do formato eletrónico, o mesmo deve ser submetido na plataforma da Autoridade Tributária e Aduaneira.

A obrigação de apresentação deste anexo é mantida enquanto não for declarada a cessação de atividade ou não transitar para o regime de contabilidade organizada.

Anexo C

O Anexo C do Modelo 3 destina-se a declarar rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), ainda que sujeitos a tributação autónoma, tal como são definidos no Artigo 3.º do Código do IRS, que devam ser tributados segundo o regime da Contabilidade Organizada.

Deve apresentar o Anexo C o titular dos rendimentos tributados na categoria B (rendimentos profissionais e empresariais) ou cabeça de casal ou o administrador de herança indivisa que produza rendimentos dessa categoria abrangidos pelo regime de contabilidade organizada.

Este anexo é individual e em cada um apenas podem constar os elementos respeitantes a um titular, o qual deverá englobar a totalidade dos rendimentos obtidos em território português, sendo os obtidos fora deste declarados, exclusivamente, no Anexo J.

Para emitir o Anexo C do Modelo 3, siga os seguintes passos:

  1. No PFR, verificar que o Modelo 3 foi importado para a empresa;
  2. Definir os seguintes critérios para editar a declaração: Portugal, Anual, Modelo 3, Ano;
  3. No Painel de Controlo, selecionar o Cenário e a Empresa;
  4. Clicar em Processar;
  5. Clicar em Editar;
  6. Na Área de Trabalho, aceder à Folha de Rosto e preencher os valores dos campos não preenchidos automaticamente;
  7. No Anexo C, preencher os valores dos campos não preenchidos automaticamente;
  8. Clicar em Validar e, de seguida, clicar em Gravar;
  9. Após o preenchimento da declaração, aceder novamente ao Painel de Controlo e gerar o formato eletrónico;
  10. Indicar a localização para guardar o ficheiro gerado.

Após a correta geração do formato eletrónico, o mesmo deve ser submetido na plataforma da Autoridade Tributária e Aduaneira.

A obrigação de apresentação deste anexo é mantida enquanto não for declarada a cessação de atividade ou não transitar para o regime simplificado.

Anexo SS

O anexo SS (Segurança Social) destina-se à declaração anual dos rendimentos ilíquidos, auferidos pelo trabalhador independente no ano civil anterior, conforme determina o disposto no n.º 2 do artigo 152.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social - CRC e artigo 54.º-A do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011 de 3 de janeiro, para efeitos de apuramento das Entidades Contratantes.

O Anexo também se destina à determinação do rendimento relevante dos trabalhadores independentes, nos termos do artigo 162.º do CRC e pelo artigo 62.º do Decreto-Regulamentar n.º 1/2011, de 3 de janeiro.

O Anexo SS é individual pelo que apenas podem constar os elementos respeitantes a um trabalhador independente. A sua entrega é realizada online, em conjunto com a declaração de rendimentos modelo 3, nos prazos estabelecidos para a sua entrega.

Para emitir o Anexo SS do Modelo 3, siga os seguintes passos:

  1. No ERP, aceder a Tabelas | Terceiros | Clientes | Separador Dados Fiscais;
  2. Definir os clientes com atividade empresarial; Nota: Apenas os clientes com atividade empresarial irão constar da tabela do quadro 6 do Anexo SS do Modelo 3 de IRS. Por outro lado, o total dos valores das prestações de serviços realizadas a clientes sem atividade empresarial irão constar do campo 405 do quadro 4 do Anexo SS;
  3. No PFR, verificar que o Modelo 3 foi importado para a empresa;
  4. Associar a empresa para qual se pretende emitir o anexo ao Modelo 3; Nota: Apenas um utilizador do tipo Administrador tem permissões para realizar este passo;
  5. No Painel de Controlo, selecionar o cenário do Modelo 3 para a empresa pretendida;
  6. Clicar em Processar;
  7. Clicar em Editar;
  8. Na Área de Trabalho, aceder à Folha de Rosto e preencher os valores dos campos não preenchidos automaticamente;
  9. No Anexo SS, preencher os valores dos campos não preenchidos automaticamente;
  10. Clicar em Validar e, de seguida, clicar em Gravar;
  11. Após o preenchimento da declaração, aceder novamente ao Painel de Controlo e gerar o formato eletrónico;
  12. Indicar a localização para guardar o ficheiro gerado.

Após a correta geração do formato eletrónico, o mesmo deve ser submetido na plataforma da Autoridade Tributária e Aduaneira.