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Modelo 10

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O Modelo 10 é uma obrigação declarativa a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC, tendo como objetivo "declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte" (ver informações oficiais).

Esta declaração contém informação relativa ao ano anterior ao da entrega relativamente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição de titulares residentes no território português e respetivas retenções de impostos, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais.

Esta declaração deve ser entregue obrigatoriamente por transmissão eletrónica de dados até ao dia 10 de fevereiro.

Para saber mais informações sobre o processamento do Modelo 10, poderá consultar o artigo de apoio.

Definir Contribuições Obrigatórias

No campo 7 do quadro 5 do Modelo 10, é necessário indicar os valores das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde.

Por omissão, a fórmula que preenche esta tabela no Fiscal Reporting (PFR) inclui os valores dos descontos da Segurança Social, configurados no ERP, em Administrador | [Empresa] | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Descontos | Segurança Social.

Para incluir outros descontos, além dos configurados no Administrador, siga os seguintes passos:

  1. No Painel de Controlo, escolher o Cenário e a Empresa para a qual pretende incluir os vários descontos;
  2. Editar o cenário;
  3. No separador Parâmetros, na tabela disponível identificar os códigos dos descontos para os quais pretende retornar os valores no campo 7 do quadro 5;
  4. Realizar as operações habituais da declaração: Processar, Validar, Bloquear ou Entregar.
Do módulo de Recursos Humanos são considerados os rendimentos processados dos funcionários e dos independentes. Do módulo de Contabilidade são considerados os documentos com retenções na fonte (inseridas através do módulo de Logística e Tesouraria mediante a sua integração na Contabilidade ou diretamente no módulo de Contabilidade).