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Novas Atualizações legais aplicáveis a Recursos Humanos

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A Cegid informa que disponibilizou via Data Update diversas alterações legais para o ERP v10, ERP Evolution e ERP Public Sector.


Atualização do Subsídio de Refeição

Setor Público

A Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, atualizou o subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública para 6,15 € com efeitos retroativos a 01/01/2026.

Com esta alteração, altera-se também o limite de isenção diário do subsídio de alimentação em sede de IRS, Segurança Social e CGA em cartão ou numerário.

Desta forma, os novos valores de isenção (desde 01/01/2026) de subsídio de alimentação em sede de IRS, Segurança Social e CGA passam a ser de:

  • 6,15 € quando pago em numerário;
  • 10,46 € quando pago em cartãorefeição.

Esta atualização poderá ser efetuada via Data Update ou através da execução de uma script preparada para o efeito.


Prémios em Produtividade

Em 2026, continua aplicável a isenção de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador e a exclusão de TSU relativamente às importâncias pagas ou colocadas à disposição dos trabalhadores ou membros de órgãos sociais, suportadas pela entidade patronal, a título de:

  • prémios de produtividade e desempenho;
  • participações nos lucros;
  • gratificações de balanço.

Estas importâncias devem ser atribuídasde forma voluntária e sem carácter regular, à semelhança do regime aplicável em 2025.

A aplicação desta isenção depende de a entidade patronal ter efetuado, em 2026, um aumento salarial elegível ao abrigo do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial (artigo 19.º-B do EBF), correspondente a um acréscimo mínimo de 4,6% (em 2025 exigia-se 4,7%), conforme previsto.

A entidade empregadora deve mencionar expressamente o cumprimento desta condição na Declaração Anual de Rendimentos entregue ao trabalhador até 20 de janeiro do ano seguinte. A taxa de retenção de IRS aplicável a estas importâncias será a correspondente à remuneração mensal do mês em que o pagamento é efetuado.

Adicionalmente, em 2026, mantém-se a exclusão destas importâncias da base de incidência contributiva dos regimes de Segurança Social.

Em termos declarativos na DMR, mantém-se o procedimento previsto no Ofício-circulado emitido pela AT, ou seja, durante o ano deve ser declarado com o código de rendimento tipo A e no final do ano (depois da avaliação do cumprimento dos requisitos) deve-se substituir as declarações abrangidas. De acordo com as instruções da DMR aprovadas para 2025, o tipo de rendimento A41 aplica-se apenas para esse ano. A Cegid aguarda a publicação de novas instruções para o ano de 2026.


Atualização da Tabela Remuneratória

Setor público

O Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, atualizou:

  • o valor da base remuneratória para 99 € da Administração Pública;
  • o valor das posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única;
  • os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da tabela remuneratória única.

Esta atualização poderá ser efetuada via Data Update ou através da execução de uma script preparada para o efeito.

Para saber mais detalhes sobre esta atualização, sugere-se a consulta do artigo de apoio.