A Cegid informa que disponibilizou via Data Update diversas alterações legais para o ERP v10, ERP Evolution e ERP Public Sector.
Atualização do Subsídio de Refeição
Setor Público
A Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, atualizou o subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública para 6,15 € com efeitos retroativos a 01/01/2026.
Com esta alteração, altera-se também o limite de isenção diário do subsídio de alimentação em sede de IRS, Segurança Social e CGA em cartão ou numerário.
Desta forma, os novos valores de isenção (desde 01/01/2026) de subsídio de alimentação em sede de IRS, Segurança Social e CGA passam a ser de:
- 6,15 € quando pago em numerário;
- 10,46 € quando pago em cartãorefeição.
Esta atualização poderá ser efetuada via Data Update ou através da execução de uma script preparada para o efeito.
Prémios em Produtividade
Em 2026, continua aplicável a isenção de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador e a exclusão de TSU relativamente às importâncias pagas ou colocadas à disposição dos trabalhadores ou membros de órgãos sociais, suportadas pela entidade patronal, a título de:
- prémios de produtividade e desempenho;
- participações nos lucros;
- gratificações de balanço.
Estas importâncias devem ser atribuídasde forma voluntária e sem carácter regular, à semelhança do regime aplicável em 2025.
A aplicação desta isenção depende de a entidade patronal ter efetuado, em 2026, um aumento salarial elegível ao abrigo do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial (artigo 19.º-B do EBF), correspondente a um acréscimo mínimo de 4,6% (em 2025 exigia-se 4,7%), conforme previsto.
A entidade empregadora deve mencionar expressamente o cumprimento desta condição na Declaração Anual de Rendimentos entregue ao trabalhador até 20 de janeiro do ano seguinte. A taxa de retenção de IRS aplicável a estas importâncias será a correspondente à remuneração mensal do mês em que o pagamento é efetuado.
Adicionalmente, em 2026, mantém-se a exclusão destas importâncias da base de incidência contributiva dos regimes de Segurança Social.
Em termos declarativos na DMR, mantém-se o procedimento previsto no Ofício-circulado emitido pela AT, ou seja, durante o ano deve ser declarado com o código de rendimento tipo A e no final do ano (depois da avaliação do cumprimento dos requisitos) deve-se substituir as declarações abrangidas. De acordo com as instruções da DMR aprovadas para 2025, o tipo de rendimento A41 aplica-se apenas para esse ano. A Cegid aguarda a publicação de novas instruções para o ano de 2026.
Atualização da Tabela Remuneratória
Setor público
O Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, atualizou:
- o valor da base remuneratória para 99 € da Administração Pública;
- o valor das posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única;
- os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da tabela remuneratória única.
Esta atualização poderá ser efetuada via Data Update ou através da execução de uma script preparada para o efeito.
Para saber mais detalhes sobre esta atualização, sugere-se a consulta do artigo de apoio.