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Evolution
O Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, atualizou:
- o valor da base remuneratória fixado em 934,99 € para Administração Pública;
- o valor das posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única;
- os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da tabela remuneratória única.
Níveis Remuneratórios
Para cumprir com as medidas estipuladas no Decreto-Lei, deverá atualizar os níveis remuneratórios e níveis remuneratórios intermédios (caso existam níveis intermédios na organização) via Data Update.
Neste processo são seguidas as seguintes regras de atualização:
- O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU é atualizado para o valor da BRAP - 934,99 €;
- O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6 a 38 da TRU, inclusive, é atualizado em 56,58 € cada um;
- O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 38 da TRU é atualizado em 2,15 %.
Se não possui o serviço Data Update, poderá atualizar os Níveis Remuneratórios executando a script disponível.
Vencimento
Antes de alterar os vencimentos dos funcionários, deverá garantir que os níveis remuneratórios existem em cada uma das carreiras/categorias abrangidas pela atualização e que têm os respetivos valores atualizados para os novos valores de 2026.
Para atualizar o vencimento para os novos valores, siga as seguintes etapas:
Etapa 1: Atualizar Valor de Vencimento
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote | Progressão na Carreira;
- No campo Operação selecionar a opção Atualização Nível Remuneratório;
- No campo A partir de indicar a data 01/01/2026;
- No separador Parâmetros ativar a opção Atualizar o Vencimento;
- No campo Data de Cadastro indicar 01/01/2026;
- Não deverá preencher o campo Nível Remuneratório;
- Clicar em Atualizar;
- Serão apresentados todos os funcionários aos quais estão associados níveis remuneratórios:
- Nos campos Nível Rem. e Novo Nível será apresentado o mesmo valor, dado que estes funcionários não mudam de nível;
- No campo Novo Vencimento será apresentado o novo valor associado ao nível remuneratório a partir de 01/01/2026, enquanto no campo Diferença será apresentada a diferença entre o novo valor do nível remuneratório a partir de 2026 e o valor atual desse mesmo nível;
- No separador Funcionários a alterar, validar se os funcionários apresentados são os que pretende atualizar e se os dados da atualização estão corretos;
- Selecionar os funcionários que pretende atualizar;
- Clicar em Gravar e, de seguida, confirme a mensagem de alerta;
- Clicar em Confirmar.
Etapa 2: Validar Informações na Ficha do Funcionário
- Último Aumento com o motivo Outros
- Vencimento por Período
- Vencimento Mensal
No caso dos funcionários em Regime Parcial, deverá atualizar o vencimento manualmente de acordo com as novas regras para adequar o vencimento mensal em função da base definida no novo nível remuneratório referente ao tempo parcial.
Etapa 3: Calcular Retroativos em lote (caso necessário)
Para calcular retroativos em lote, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Processamento | Retroativos | Cálculo de Retroativos – Lote;
- Na área Período a calcular, indicar desde janeiro de 2026;
- No campo Tipo, selecionar a opção Todos;
- Clicar na opção Calcular.
Atualizar Vencimentos nas Carreiras Especiais
Falta de Identidade da remuneração com um nível remuneratório da TRU
De acordo com o art.º 4.º deste diploma, os vencimentos dos funcionários públicos têm o seguinte aumento a partir de 01/01/2026:
- Vencimentos inferior ou igual a 934,98 € são atualizados para 934,99 €;
- Vencimentos superiores a 934,99 € e inferiores a €2.631,62 têm um aumento de 56,58 €;
- Vencimentos superiores 2.631,63 € têm um aumento de 2,15%.
Para atualizar estes valores, siga os seguintes passos pela ordem indicada:
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote | Atualização de Vencimento;
- Indicar o ano 2026;
- No campo Período do último aumento indicar Janeiro;
- No separador Definições, efetuar as seguintes operações:
- Ativar a opção Atualiza Vencimento e desativar a opção Atualiza outros movimentos da ficha;
- Escolher a opção Tipo de arredondamento e selecionar as opções Cêntimo e Matemático;
- Definir a Percentagem como 2,15%;
- No separador Restrições, deverá:
- Filtrar vencimentos acima de 2.631,63€;
- Excluir trabalhadores a tempo parcial, indicando opcionalmente uma data de referência. Para apresentar apenas funcionários a tempo completo, selecionar "Completo" e a data de referência.
- Clicar em Atualizar;
- No separador Funcionários a alterar:
- Validar e selecionar os funcionários a atualizar;
- Clicar em Gravar.;
- Após a atualização, se necessário, clicar em Sim para efetuar o cálculo de retroativos.
- Definir o Valor de 56,58 €;
- No separador Restrições, filtrar vencimentos entre 934,98 € e 2.631,62 €;
- Repetir os passos 4 a 6.
- Definir Novo Venc Mín = 934,98 €.
- Repetir os passos 4 a 6;
- garantir a atualização do cadastro dos funcionários que tiveram aumento salarial;
- atualizar manualmente para o valor considerado ajustado de acordo com as novas regras para os funcionários em regime parcial.
Se não possui o serviço Data Update, poderá atualizar os vencimentos executando a script disponível.
Suplementos
De acordo com o art.º 6.º deste Decreto-Lei, os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU, são atualizados em 2,15%.
Entende-se por suplemento remuneratório o acréscimo remuneratório devido pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes relativamente a outros caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria.
Desta forma, é necessário atualizar os valores destas remunerações. Para isso, deverá:
- Identificar as remunerações que sejam legalmente consideradas suplementos remuneratórios;
- Aceder a cada uma dessas remunerações e ao valor atual aumentar 2,15%;
- Clicar em Gravar.
Deverá efetuar este procedimento para as remunerações definidas em Valor. No caso das remunerações definidas em Percentagem, esta atualização não é necessária.
Deverá validar se, além do valor da remuneração, é também aumentado o respetivo valor de isenção. Caso tal se verifique, deverá rever em cada remuneração o respetivo valor de isenção.