A Cegid informa que, a partir da release 10.0020.2601 do módulo de Recursos Humanos, passa a ser possível definir a periodicidade de aplicação dos seguintes regimes:
- Regime contributivo de Segurança Social;
- Regimes especiais de IRS;
- Fundos de pensões.
Com esta melhoria, é agora possível associar cada regime a um período temporal específico, garantindo desta forma um maior controlo sobre a vigência destes regimes.
No caso dos regimes contributivos da Segurança Social, e considerando que a alteração implica a comunicação à Segurança Social, foi disponibilizado um alerta “Funcionários com alteração de Regime de Seg. Social” que identifica os colaboradores que, no mês em curso e no anterior, tiveram alterações ao respetivo regime contributivo.
Para saber mais sobre estas funcionalidades, recomendamos a consulta dos seguintes artigos de apoio: