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Em Portugal, existem regimes especiais de IRS que apenas se aplicam num determinado espaço temporal, por exemplo o IRS Jovem que no máximo poderá vigorar durante 10 anos.
Aplicação no ERP
Para controlar a aplicação dos regimes especiais de IRS, é possível definir a aplicação de um regime temporal para um determinado funcionário.
Para tal, é necessário:
- Editar o funcionário em questão;
- No separador Dados Fiscais, escolher o ícone Regimes Especiais;
- Inserir novas linhas com o Regime e a respetiva Data Inicial; Nota: o primeiro registo apresenta como data de admissão, que não pode ser editada já que representa o primeiro regime. Ao processar, a data inicial será aplicada à totalidade do período, ou seja, se indicar a data inicial 15/01/2026, todos os processamentos de janeiro de 2026 irão assumir este regime (mesmo que a data de processamento seja anterior ao dia 15);
- Gravar a alteração.
Exemplo
Imaginemos o seguinte cenário:
- Um funcionário na situação Regime IRS Jovem OE2025 e com data de admissão 01/01/2025;
- O regime termina a 01/01/2028.
Para representar este cenário no ERP, é necessário:
- Editar a ficha do funcionário;
- Aceder ao regime especial IRS;
- Na 1.º linha referente à admissão, escolher o valor igual a IRS Jovem OE2025;
- Adicionar uma 2.º linha com valor igual 000 - e com data inicial a 01/01/2028.
Com esta configuração, em janeiro de 2028 o sistema automaticamente irá mudar para o Regime normal de IRS.