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Como definir diferentes Regimes Especiais de IRS num determinado período?

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Em Portugal, existem regimes especiais de IRS que apenas se aplicam num determinado espaço temporal, por exemplo o IRS Jovem que no máximo poderá vigorar durante 10 anos.


Aplicação no ERP

Para controlar a aplicação dos regimes especiais de IRS, é possível definir a aplicação de um regime temporal para um determinado funcionário.

Para tal, é necessário:

  1. Editar o funcionário em questão;
  2. No separador Dados Fiscais, escolher o ícone Regimes Especiais;
  3. Inserir novas linhas com o Regime e a respetiva Data Inicial; Nota: o primeiro registo apresenta como data de admissão, que não pode ser editada já que representa o primeiro regime. Ao processar, a data inicial será aplicada à totalidade do período, ou seja, se indicar a data inicial 15/01/2026, todos os processamentos de janeiro de 2026 irão assumir este regime (mesmo que a data de processamento seja anterior ao dia 15);
  4. Gravar a alteração.

Exemplo

Imaginemos o seguinte cenário:

  • Um funcionário na situação Regime IRS Jovem OE2025 e com data de admissão 01/01/2025;
  • O regime termina a 01/01/2028.

Para representar este cenário no ERP, é necessário:

  1. Editar a ficha do funcionário;
  2. Aceder ao regime especial IRS;
  3. Na 1.º linha referente à admissão, escolher o valor igual a IRS Jovem OE2025;
  4. Adicionar uma 2.º linha com valor igual 000 - e com data inicial a 01/01/2028.

Com esta configuração, em janeiro de 2028 o sistema automaticamente irá mudar para o Regime normal de IRS.