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Evolution
Na solução de Recursos Humanos devem estar registadas todas as entidades externas sobre as quais a organização necessita de gerar informação, apurar valores (via processamento) e submeter Declarações Oficiais. Entre essas instituições, destacam-se as seguintes que poderão variar consoante a realidade da organização:
- Segurança Social;
- Caixa Geral de Aposentações;
- Serviços de Finanças;
- Sindicatos;
- Apólices;
- Fundos de Pensão;
- ADSE.
Segurança Social
Brevemente disponível
A tabela de Segurança Social deverá conter todos os regimes de contribuição para a Segurança Social.
Esta tabela está disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Instituições | Segurança social, com os seguintes separadores:
Geral
| Campo | Descrição |
| Segurança | Identificador da instituição Segurança Social. |
| Descrição | Descrição da instituição. |
| Email da instituição. | |
| Endereço Web | Endereço web da instituição. |
| NIPC | Número de Identificação de Pessoa Coletiva |
| Comunica na Plataforma… | Com esta opção ativa, ao criar o funcionário com este regime o sistema alerta para a necessidade de comunicar com a Segurança Social. |
| Duração | Duração máxima do regime. Esta duração deverá ser indicada em meses. |
| Regime | Regime a ser impresso no mapa da Segurança Social. |
| Código Fixo | Código a ser considerado no mapa da Segurança Social. |
| Data aplicação | Data a partir da qual será aplicada a taxa do desconto. |
| Desconto da Empresa | Taxa de desconto a atribuir à Organização. |
| Desconto do Funcionário | Taxa de desconto a atribuir ao Funcionário. A incidência será o somatório das remunerações do Funcionário que descontam para a Caixa Geral de Aposentações. |
Contas Correntes
| Campo | Descrição |
| Tipo/Entidade | Identificador do tipo e da entidade de contas correntes correspondente a esta entidade. Utilizado para ligação às Contas Correntes e CBL. |
| Diferenciar valores da entidade patronal | Quando ativa, é possível identificar uma entidade que na ligação a contas correntes terá o valor do desconto da parte da entidade patronal. Neste cenário, o valor do desconto para a Segurança Social será separado entre o valor da parte do funcionário e da parte da entidade patronal. |
Serviços de Finanças
A tabela de Serviços de Finanças deverá conter todos os serviços associados aos funcionários da empresa. Esta tabela está disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Tabelas | Instituições | Serviços de Finanças, com os seguintes campos:
| Campo | Descrição |
| Bairro Fiscal | Identificador do bairro da repartição de finanças. |
| Descrição | Descrição da repartição de finanças. |
| Email da repartição de finanças. | |
| Endereço Web | Endereço web da repartição de finanças. |
| Serviço | Identificador da repartição de finanças. |
Fundos de Pensão
A tabela de Fundos de Pensão contêm a identificação e as configurações relativas a cada um dos diferentes fundos de pensão a que os funcionários da organização possam estar associados.
Os Fundos de Pensão permitem que um funcionário efetue descontos de forma a aumentar a eficácia da proteção social a que, futuramente, terá direito. Por escolha do funcionário, este poderá limitar o valor do seu desconto para um fundo de pensão, através da indicação de um valor limite mínimo de desconto e de um valor limite máximo de desconto. Estes valores serão introduzidos na ficha do funcionário, no local onde se indica(m) o(s) fundo(s) de pensão.
Os descontos a realizar apenas incidem sobre o intervalo monetário compreendido entre o limite mínimo e o limite máximo acima referidos.
Esta tabela está disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Tabelas | Instituições | Fundos de Pensão, com os seguintes separadores:
Geral
| Campo | Descrição |
| Data de aplicação | Data de aplicabilidade dos valores a descontar. Permite manter histórico. |
| Desconto | Identificador do desconto associado ao fundo de pensão. |
| Descrição | Descrição do fundo de pensão. |
| Email da entidade associada ao fundo de pensão. | |
| Endereço Web | Endereço web da entidade associada ao fundo de pensão. |
| Entidade Patronal | Valor do desconto da entidade patronal. |
| Funcionário | Desconto a atribuir ao Funcionário em percentagem. |
| Fundo | Identificador do fundo de pensão. |
| Fundo de compensação | Indica se o fundo de pensão é um fundo de compensação ou não. |
| NIPC | Número de Identificação de Pessoa Coletiva (opcional). Caso este campo esteja preenchido, a informação será sugerida no Quadro 5 (Relação dos Titulares dos Rendimentos) da Declaração Mensal de Remunerações - AT. |
| Retroativos | Identificador do desconto associado ao fundo de pensão, para efeitos de cálculo de retroativos. |
Contas Correntes
| Campo | Descrição |
| Entidade | Identificador da entidade de contas correntes correspondente a esta entidade. Utilizado para ligação às contas correntes e CBL. |
| Tipo | Identificador do tipo de entidade de contas correntes correspondente a esta entidade. Utilizado para ligação às contas correntes e CBL. |
Sindicatos
A tabela de Sindicatos deverá conter todos os sindicatos aos quais os funcionários da organização se encontram filiados. Esta tabela está disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Instituições | Sindicatos, com os seguintes separadores:
Dados Gerais
| Campo | Descrição |
| Contrato Coletivo | Descrição do contrato coletivo associado ao sindicato. |
| Data Contrato | Data do contrato coletivo. |
| Data de aplicação | Data de aplicabilidade dos valores a descontar para o Sindicato. Os valores são guardados em histórico. |
| Descrição | Descrição da instituição de sindicato. |
| Email da instituição de sindicato. | |
| Endereço Web | Endereço web da instituição de sindicato. |
| Desconto | Desconto que deve ficar associado ao Sindicato. |
| Retroativos | Desconto que deve ficar associado ao cálculo de retroativos do Sindicato. Estes dois descontos serão considerados no processamento salarial. |
| Moeda | Identificador da moeda em que os valores da ficha são expressos. Esta opção estará apenas disponível caso o Tratamento Multimoeda esteja selecionado nos Parâmetros do Exercício. Caso esteja selecionada a opção Cálculo em percentagem, este campo ficará inativo. Sempre que a moeda da ficha seja alterada, é possível converter automaticamente todos os valores monetários presentes na mesma. |
| Percentagem | Indica se o tipo de desconto é percentual ou em valor:
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| Sindicato | Identificador do sindicato. |
| Valor | Valor a descontar para o Sindicato. Poderá ser um valor fixo ou percentual, conforme o campo Percentagem esteja inativo ou ativo, respetivamente. |
| Tipo Valor Mínimo | Identifica o tipo de valor mínimo a usar no apuramento do desconto de Sindicato. Pode ser um dos seguintes tipos: Limite Mínimo ou Valor Mínimo.
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| Valor Mínimo | Valor Mínimo a considerar no cálculo do desconto para Sindicato em função do Tipo de Valor Mínimo (Limite Mínimo ou Valor Mínimo) escolhido no ponto anterior. Exemplo de Valor Mínimo: é garantido que o valor a descontar para o sindicato é no mínimo o valor definido. Pode ser superior, mas não pode ser inferior. Desconto de Sindicato de 1% sobre o vencimento, mas a quota mínima a pagar seria de 3€. Se o valor de vencimento fosse €290,00, o desconto de sindicato seria 290 x 1% = €2,9, No entanto, seria alterado para €3,00 para cumprir o valor mínimo definido. Exemplo de Limite Mínimo: só é descontado valor para o sindicato se a aplicação da taxa sobre o valor sujeito for superior ao valor mínimo indicado, caso contrário o valor a descontar será zero. Limite mínimo indicado €3,00. Se o valor sujeito fosse €290,00 e a percentagem 1%, o desconto de sindicato seria 290 x 1% = €2,9. No entanto, como não atinge o limite mínimo, o valor descontado é zero. |
Identificação
| Campo | Descrição |
| Modo Pagamento | Identificador do modo de pagamento (Movimento bancário) de contas correntes correspondente a esta entidade. Utilizado para ligação à conta corrente. |
CGA
A tabela de Caixa Geral de Aposentações (CGA) deverá conter todas as entidades a que se destinam os descontos, para efeitos de aposentações dos funcionários abrangidos por este regime de proteção.
Esta tabela está disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Instituições | Caixa Geral de Aposentações, com os seguintes campos:
| Campo | Descrição |
| CGA | Identificador da instituição CGA. |
| Desconto da Empresa | Taxa de desconto a atribuir à Organização. |
| Desconto do Funcionário | Taxa de desconto a atribuir ao Funcionário. A incidência será o somatório das remunerações do Funcionário que descontam para a Caixa Geral de Aposentações. |
| Descrição | Descrição da instituição CGA. |
| Email da instituição CGA. | |
| Endereço Web | Endereço web da instituição CGA. |
| NIPC | Número de Identificação de Pessoa Coletiva (opcional). Caso este campo esteja preenchido, a informação será sugerida no Quadro 5 (Relação dos Titulares dos Rendimentos) da Declaração Mensal de Remunerações - AT. |