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Instituições

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Na solução de Recursos Humanos devem estar registadas todas as entidades externas sobre as quais a organização necessita de gerar informação, apurar valores (via processamento) e submeter Declarações Oficiais. Entre essas instituições, destacam-se as seguintes que poderão variar consoante a realidade da organização:

  • Segurança Social;
  • Caixa Geral de Aposentações;
  • Serviços de Finanças;
  • Sindicatos;
  • Apólices;
  • Fundos de Pensão;
  • ADSE.

Segurança Social

Brevemente disponível

A tabela de Segurança Social deverá conter todos os regimes de contribuição para a Segurança Social.

Esta tabela está disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Instituições | Segurança social, com os seguintes separadores:

Geral

CampoDescrição
SegurançaIdentificador da instituição Segurança Social.
DescriçãoDescrição da instituição.
EmailEmail da instituição.
Endereço WebEndereço web da instituição.
NIPCNúmero de Identificação de Pessoa Coletiva
Comunica na Plataforma…Com esta opção ativa, ao criar o funcionário com este regime o sistema alerta para a necessidade de comunicar com a Segurança Social.
DuraçãoDuração máxima do regime. Esta duração deverá ser indicada em meses.
RegimeRegime a ser impresso no mapa da Segurança Social.
Código FixoCódigo a ser considerado no mapa da Segurança Social.
Data aplicaçãoData a partir da qual será aplicada a taxa do desconto.
Desconto da EmpresaTaxa de desconto a atribuir à Organização.
Desconto do FuncionárioTaxa de desconto a atribuir ao Funcionário. A incidência será o somatório das remunerações do Funcionário que descontam para a Caixa Geral de Aposentações.

Contas Correntes

CampoDescrição
Tipo/EntidadeIdentificador do tipo e da entidade de contas correntes correspondente a esta entidade. Utilizado para ligação às Contas Correntes e CBL.
Diferenciar valores da entidade patronalQuando ativa, é possível identificar uma entidade que na ligação a contas correntes terá o valor do desconto da parte da entidade patronal. Neste cenário, o valor do desconto para a Segurança Social será separado entre o valor da parte do funcionário e da parte da entidade patronal.

Serviços de Finanças

A tabela de Serviços de Finanças deverá conter todos os serviços associados aos funcionários da empresa. Esta tabela está disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Tabelas | Instituições | Serviços de Finanças, com os seguintes campos:

CampoDescrição
Bairro FiscalIdentificador do bairro da repartição de finanças.
DescriçãoDescrição da repartição de finanças.
EmailEmail da repartição de finanças.
Endereço WebEndereço web da repartição de finanças.
ServiçoIdentificador da repartição de finanças.

Fundos de Pensão

A tabela de Fundos de Pensão contêm a identificação e as configurações relativas a cada um dos diferentes fundos de pensão a que os funcionários da organização possam estar associados.

Os Fundos de Pensão permitem que um funcionário efetue descontos de forma a aumentar a eficácia da proteção social a que, futuramente, terá direito. Por escolha do funcionário, este poderá limitar o valor do seu desconto para um fundo de pensão, através da indicação de um valor limite mínimo de desconto e de um valor limite máximo de desconto. Estes valores serão introduzidos na ficha do funcionário, no local onde se indica(m) o(s) fundo(s) de pensão.

Os descontos a realizar apenas incidem sobre o intervalo monetário compreendido entre o limite mínimo e o limite máximo acima referidos.

Esta tabela está disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Tabelas | Instituições | Fundos de Pensão, com os seguintes separadores:

Geral

CampoDescrição
Data de aplicaçãoData de aplicabilidade dos valores a descontar. Permite manter histórico.
DescontoIdentificador do desconto associado ao fundo de pensão.
DescriçãoDescrição do fundo de pensão.
EmailEmail da entidade associada ao fundo de pensão.
Endereço WebEndereço web da entidade associada ao fundo de pensão.
Entidade PatronalValor do desconto da entidade patronal.
FuncionárioDesconto a atribuir ao Funcionário em percentagem.
FundoIdentificador do fundo de pensão.
Fundo de compensaçãoIndica se o fundo de pensão é um fundo de compensação ou não.
NIPCNúmero de Identificação de Pessoa Coletiva (opcional). Caso este campo esteja preenchido, a informação será sugerida no Quadro 5 (Relação dos Titulares dos Rendimentos) da Declaração Mensal de Remunerações - AT.
RetroativosIdentificador do desconto associado ao fundo de pensão, para efeitos de cálculo de retroativos.

Contas Correntes

CampoDescrição
EntidadeIdentificador da entidade de contas correntes correspondente a esta entidade. Utilizado para ligação às contas correntes e CBL.
TipoIdentificador do tipo de entidade de contas correntes correspondente a esta entidade. Utilizado para ligação às contas correntes e CBL.

Sindicatos

A tabela de Sindicatos deverá conter todos os sindicatos aos quais os funcionários da organização se encontram filiados. Esta tabela está disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Instituições | Sindicatos, com os seguintes separadores:

Dados Gerais

CampoDescrição
Contrato ColetivoDescrição do contrato coletivo associado ao sindicato.
Data ContratoData do contrato coletivo.
Data de aplicaçãoData de aplicabilidade dos valores a descontar para o Sindicato. Os valores são guardados em histórico.
DescriçãoDescrição da instituição de sindicato.
EmailEmail da instituição de sindicato.
Endereço WebEndereço web da instituição de sindicato.
DescontoDesconto que deve ficar associado ao Sindicato.
RetroativosDesconto que deve ficar associado ao cálculo de retroativos do Sindicato. Estes dois descontos serão considerados no processamento salarial.
MoedaIdentificador da moeda em que os valores da ficha são expressos. Esta opção estará apenas disponível caso o Tratamento Multimoeda esteja selecionado nos Parâmetros do Exercício. Caso esteja selecionada a opção Cálculo em percentagem, este campo ficará inativo. Sempre que a moeda da ficha seja alterada, é possível converter automaticamente todos os valores monetários presentes na mesma.
PercentagemIndica se o tipo de desconto é percentual ou em valor:
  • 0 - Valor;
  • 1 - Percentual.

SindicatoIdentificador do sindicato.
ValorValor a descontar para o Sindicato. Poderá ser um valor fixo ou percentual, conforme o campo Percentagem esteja inativo ou ativo, respetivamente.
Tipo Valor MínimoIdentifica o tipo de valor mínimo a usar no apuramento do desconto de Sindicato. Pode ser um dos seguintes tipos: Limite Mínimo ou Valor Mínimo.
  • Se estiver definido como Limite mínimo, o valor indicado na coluna seguinte (Valor Mínimo) será o limite mínimo que o desconto tem de ter para ser entregue ao Sindicato. Se o valor a descontar apurado no processamento for inferior ao Limite mínimo definido, o funcionário não descontará qualquer valor para o sindicato.
  • Se estiver definido for Valor Mínimo, o valor indicado na coluna seguinte (Valor Mínimo) será o valor mínimo que o desconto de Sindicato irá assumir quando do cálculo resultar um valor inferiorao valor

Valor MínimoValor Mínimo a considerar no cálculo do desconto para Sindicato em função do Tipo de Valor Mínimo (Limite Mínimo ou Valor Mínimo) escolhido no ponto anterior.

Exemplo de Valor Mínimo: é garantido que o valor a descontar para o sindicato é no mínimo o valor definido. Pode ser superior, mas não pode ser inferior.

Desconto de Sindicato de 1% sobre o vencimento, mas a quota mínima a pagar seria de 3€.

Se o valor de vencimento fosse €290,00, o desconto de sindicato seria 290 x 1% = €2,9, No entanto, seria alterado para €3,00 para cumprir o valor mínimo definido.

Exemplo de Limite Mínimo: só é descontado valor para o sindicato se a aplicação da taxa sobre o valor sujeito for superior ao valor mínimo indicado, caso contrário o valor a descontar será zero. Limite mínimo indicado €3,00. Se o valor sujeito fosse €290,00 e a percentagem 1%, o desconto de sindicato seria 290 x 1% = €2,9. No entanto, como não atinge o limite mínimo, o valor descontado é zero.

Identificação

CampoDescrição
Modo PagamentoIdentificador do modo de pagamento (Movimento bancário) de contas correntes correspondente a esta entidade. Utilizado para ligação à conta corrente.

CGA

A tabela de Caixa Geral de Aposentações (CGA) deverá conter todas as entidades a que se destinam os descontos, para efeitos de aposentações dos funcionários abrangidos por este regime de proteção.

Esta tabela está disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Instituições | Caixa Geral de Aposentações, com os seguintes campos:

CampoDescrição
CGAIdentificador da instituição CGA.
Desconto da EmpresaTaxa de desconto a atribuir à Organização.
Desconto do FuncionárioTaxa de desconto a atribuir ao Funcionário. A incidência será o somatório das remunerações do Funcionário que descontam para a Caixa Geral de Aposentações.
DescriçãoDescrição da instituição CGA.
EmailEmail da instituição CGA.
Endereço WebEndereço web da instituição CGA.
NIPCNúmero de Identificação de Pessoa Coletiva (opcional). Caso este campo esteja preenchido, a informação será sugerida no Quadro 5 (Relação dos Titulares dos Rendimentos) da Declaração Mensal de Remunerações - AT.