Documentation Index

Fetch the complete documentation index at: https://help.ila.cegid.com/llms.txt

Use this file to discover all available pages before exploring further.

Explore as funcionalidades disponíveis para aproveitar todo o potencial da nova plataforma de ajuda!

Como definir diferentes regimes de contribuição para a Segurança Social num determinado período?

Prev Next
  • PT

  • ES

  • AO

  • CV

  • MZ

  • ST

  • GW

  • Professional

  • Executive

  • Public Sector

  • Omnia

  • Evolution


Em Portugal, existem regimes que implicam a isenção ou redução de contribuições para a Segurança Social, aplicáveis durante períodos limitados.

São frequentemente destinados a incentivar o emprego de determinados grupos ou a apoiar circunstâncias especiais.

Estes regimes vão sendo criados e substituídos de forma cíclica em função das políticas laborais e de proteção social dos Governos.


Aplicação no ERP

Para abranger esses cenários, é possível definir a aplicação de um regime temporal para um determinado funcionário.

Para tal, siga os seguintes passos:

  1. Editar o funcionário em questão;
  2. No separador Regimes de Proteção na Segurança Social, escolher o ícone Registo de Segurança Social;
  3. Inserir novas linhas com o Regime e a respetiva Data Inicial; Nota: o primeiro registo apresenta a data de admissão, que não poderá editar já que representa o primeiro regime;
  4. Gravar a alteração.

Exemplo

Imaginemos o seguinte cenário:

  • Um funcionário na situação de desempregadode longa duração e com data de admissão 01/01/2024;
  • Apresentou um requerimento no portal da Segurança Social para beneficiar da dispensa parcial ou total do pagamento das contribuições, que foi diferido;
  • Ao criar a ficha de funcionário, foi considerado o regime Segurança Social (X) com redução de 50% das contribuições da entidade empregadora.
  • A Segurança Social (X) foi criada com uma duração de 36 meses.

Para representar este cenário no ERP, é necessário:

  1. Editar a ficha do funcionário;
  2. Aceder ao registo da Segurança Social;
  3. Adicionar uma nova linha com o Regime Geral de Contribuições. O sistema irá sugerir como data início 01/01/2027.

Com esta configuração, em janeiro de 2027, o sistema automaticamente irá mudar para o Regime Geral de Contribuições.

A alteração de um regime de contribuição para a Segurança Social implica a emissão prévia de um aviso à Segurança Social para auxiliar nesta necessidade. O sistema apresenta alertas com todos os funcionários que durante o mês atual e mês anterior tiveram alteração de regime de contribuição.