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Como atualizar os montantes das prestações familiares e apurar diferenças (2025)?

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A Portaria n.º 112/2025/1, de 14 de março, atualizou os montantes das prestações familiares para o ano de 2025, designadamente:

  • abono de família para crianças e jovens;
  • abono de família pré-natal;
  • bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens;
  • subsídio por assistência de terceira pessoa;
  • majorações famílias numerosas e majoração por monoparentalidade.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (ou seja, 15 de março) e produz efeitos a partir de 01/01/2025.

Desta forma, é necessário que no processamento salarial os valores estejam corretamente atualizados para que os cálculos sejam corretamente efetuados.

Aplicar valores desde 01/2025

É possível efetuar a atualização automática dos valores das prestações no Data Update ou através Utilitário de Atualização dos valores de Abono de família.

Para o fazer através desse utilitário, siga os seguintes passos:

  1. Instalar o Utilitário de atualização de valores de Abono de família e apuramento de diferenças 2025 (download). Deverá garantir que tem uma versão igual ou superior à1.0003.0240;
  2. Aceder ao utilitário e clicar em Seguinte;
  3. Indicar o Utilizador e a Palavra-passe;
  4. Clicar em Seguinte;
  5. Selecionar a Empresa pretendida e clicar em Seguinte;
  6. Indicar o Período de Análise (início e fim). Por predefinição, está selecionado o período de janeiro de 2025, dado que é o primeiro mês em que esta alteração tem impacto;
  7. Indicar o Período no qual pretende inserir as remunerações de acerto (por predefinição está preenchido o mês de abril de 2025). Se as pretender incluir num processamento anterior, por exemplo no processamento de março, deverá indicar como período final de análise o mês de fevereiro e no campo Período selecionar o mês de março;
  8. Garantir que a opção Atualizar configuração dos montantes de abono de família está ativa para atualizar automaticamente para os novos valores;
  9. Clicar em Seguinte;
  10. Validar os funcionários apresentados na grelha, os respetivos períodos e valores de diferença apurados; Nota: caso existam alterações nas condições de atribuição do abono de família e nas prestações associadas depois de janeiro de 2025 (ex. alteração n.º de filhos, idade dos filhos, etc), será necessário efetuar os ajustes aplicáveis aos valores das diferenças apuradas. Neste cálculo de diferenças, apenas são consideradas as condições atuais e não as que existiam nos meses indicados para a análise;
  11. Selecionar os funcionários para os quais pretende inserir as alterações mensais com os valores de diferença apurados;
  12. Indicar a Remuneração a usar para inserir as alterações mensais relativas às diferenças apuradas; Nota Importante: é obrigatório existir uma remuneração relativa aos acertos do Abono de Família. Caso ainda não exista, poderá criá-la duplicando a remuneração de Abono de Família, atribuindo outro Código e uma Designação, como por exemplo “Abono de Família (acertos)” e com as configurações Tipo Valor Total e Fórmula Valor Fixo;
  13. Clicar em Seguinte;
  14. Aguardar as notificações de sucesso da operação e, de seguida, clicar em Fechar;
  15. Validar se as alterações mensais foram criadas no ERP no período indicado no Utilitário;
  16. Efetuar o processamento de vencimento para o mês em causa e seguir os restantes procedimentos mensais habituais.
  17. Efetuar este procedimento para todas as empresas existentes.