De acordo com as alterações ao regime fiscal IRS Jovem para 2025, a isenção referente a este regime não se aplica nos anos em que não sejam auferidos rendimentos das categorias A e B. Voltará a aplicar-se pelo número de anos de obtenção de rendimentos remanescente até perfazer um total de 10 anos de gozo da isenção, sem ultrapassar a idade máxima dos 35 anos.
Para indicar no cálculo do IRS Jovem os anos em que não foram obtidos rendimentos, a ficha do funcionário do módulo de Recursos Humanos passa a disponibilizar o campo Anos de Suspensão, em que será possível indicar o número de anos que deverão ser subtraídos ao cálculo dos anos de rendimento a considerar para o IRS Jovem.Esta alteração está disponível a partir da versão 10.0020.1090 do módulo de Recursos Humanos.
Para saber mais detalhes sobre este novo campo, sugere-se a consulta do artigo de apoio disponível no Help Center.