Face ao elevado número de questões reportadas sobre a forma de cálculo utilizada no regime IRS Jovem, a Cegid informa que o cálculo da retenção na fonte de IRS está de acordo com o esclarecimento prestado pela Autoridade Tributária através do Ofício Circulado n.º 20258, de 20 de junho de 2023.
Para auxiliar a desmistificar essas dúvidas, a Cegid enviou um exemplo de cálculo como pedido de esclarecimento à AT, que confirmou que se trata da forma de cálculo correta.Exemplo esclarecido pela AT
- Ano de início de rendimentos: 2017;
- Considerar a aplicação da tabela I, com 1 dependente;
- Processamento: janeiro de 2025, seria o 9º ano de regime que confere 25% redução;
- Vencimento: 4000 €;
- Taxa marginal de IRS: 40,05 %;
- Parcela a abater: 508,03 €;
- Rendimento isento de tributação: mínimo entre 4000 x 25% = 1000 € e (55 x 522,50 / 14) = 2052,68 €;Explicação: o limite da isenção, previsto no n.º 5 do artigo 12.º-B do Código do IRS, é de 55 x IAS, tendo o IAS em 2025 o valor de 522,50 €. Assim, a isenção mensal de retenção na fonte não pode ultrapassar 522,50 €x55/14 = 2.052,68. O valor de rendimento isento pela simples aplicação da percentagem é inferior ao limite, pelo que é este valor que deve ser deduzido ao valor dos rendimentos, a que será aplicada a retenção na fonte;
- Valor retenção na fonte segundo o nº 4 do artigo 99º-F do CIRS:(4.000 € - 1.000 €) x 40,05% - 508,03 € - 21,43€ = 672,04 €.
Considerações
Conforme referido anteriormente, este cálculo de retenção na fonte do Regime do IRS Jovem foi validado junto da AT. De salientar que o cálculo pode divergir dos valores apresentados por alguns simuladores disponíveis online.
Este será o comportamento da aplicação até ao momento em que existam esclarecimentos em contrário por parte da AT ou de novas alterações legais. Para saber mais detalhes, sugere-se a consulta doa artigo IRS Jovem.