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Como tratar o regime IRS Jovem?

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O Regime IRS Jovem está previsto no artigo 2.º B do Código do IRS.


O Regime IRS Jovem, aprovado em 2025, prevê que os rendimentos da categoria A e B, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 35 anos que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS nos dez primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho, seguidos ou interpolados, independentemente do seu ciclo de estudos.

Conheça de seguida todas as especificidades deste regime:

Aplicabilidade da isenção de IRS

Esta isenção aplica-se aos sujeitos passivos que tenham um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, igual ou inferior ao limite superior do quarto escalão do n.º 1 do artigo 68.º, correspondendo aos seguintes valores:

  • 100% no primeiro ano (ano 1);
  • 75% do segundo ao quarto ano (anos 2 a 4);
  • 50% do quinto ao sétimo ano (anos 5 a 7);
  • 25% do oitavo ao décimo ano (anos 8 a 10).

É importante referir que esta isenção se aplica:

  • no 1.º ano da obtenção de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos e nos dez anos seguintes, desde que a opção seja exercida até à idade máxima referida;
  • em anos seguidos ou interpolados, desde que a idade máxima do sujeito passivo não ultrapasse os 35 anos, inclusive.

Limites anuais da isenção de IRS

Esta isenção tem o limite anual de 55 x o valor do IAS.

A isenção parcial associada a este regime só pode ser utilizada uma vezpelo mesmo sujeito passivo.

O art.º 99.º-F do CIRS, no n.º 4, prevê que as entidades que procedam à retenção na fonte dos rendimentos previstos no artigo 2.º-B devem aplicar a taxa de retenção que resultar (…) para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta (…).

Para o ajudar a controlar este limite, está disponível a lista Limite de Rendimento Excedido para IRS Jovem 2025, que deverá adicionar ao seu menu (ver como). Esta lista apresenta os trabalhadores com IRS Jovem 2025 cujo rendimento excedeu o limite de 55 x IAS.  


Tratar Regime

Para que no processamento salarial (apuramento do valor de retenção na fonte em sede de IRS) de um colaborador seja considerada a isenção parcial associada ao regime IRS Jovem, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Funcionários;
  2. Aceder ao separador Dados Fiscais;
  3. No campo Regimes Especiais selecionar a opção IRS Jovem OE 2025;
  4. Indicar o Ano Início de obtenção de rendimentos de categoria A ou B;
  5. Indicar os Anos de Suspensão a considerar caso tenham existido anos em que não foram auferidos rendimentos das categorias A e B;
  6. Clicar em Gravar.

Para auxiliar o tratamento deste regime, é apresentado de seguida um exemplo de cálculo:

Exemplo de cálculo - 2023

  • Data de Admissão: 01/01/2023
  • Ano de início de benefício deste regime: 2023
  • Ano de Suspensão: 0
  • Regime aplicado: IRS Jovem 2023
  • Estado civil: Não casado
  • Dependentes: 0
  • Processamento: janeiro de 2023
  • Vencimento: 1000 €
  • Subsídio de Alimentação: 22 dias úteis x 9,00 € dia = 198,00 €. É pago em cartão refeição, sendo 14,96 € alvo de tributação (limite diário de isenção de 8,32 €)
  • Rendimento relevante para apuramento da taxa de IRS: 1000 + 14,96=1014,96
  • Taxa de IRS (ficcionada): 13,1%
  • Rendimento isento de tributação por ser 1.º ano do regime: 1014,96 x 50% = 507,48 €
  • Valor tributado: 1014,98 – 507,48 = 507,48 €
  • Valor retenção na fonte: 507,48 x 13,1% = 66 € (arredondado à unidade inferior).

Exemplo de cálculo - 2024

  • Data de Admissão: 01/01/2023
  • Ano de início de benefício deste regime: 2023
  • Ano de Suspensão: 0
  • Regime aplicado: IRS Jovem 2024
  • Estado civil: Não casado
  • Dependentes: 0
  • Processamento: janeiro de 2024
  • Vencimento: 3000 €
  • Subsídio de Alimentação: 22 dias úteis x 10,00 € dia = 198,00 €. É pago em cartão refeição, sendo 8,8 € alvo de tributação (limite diário de isenção de 9,60 €)
  • Rendimento relevante para apuramento da taxa de IRS: 3000 + 8,80=3008,80€
  • Taxa marginal de IRS: 38,72%
  • Parcela a abater: 439,05 €
  • Rendimento isento de tributação (2.º ano do regime): Mínimo entre 3008,80 x 75% = 2.256,60 € e (30 x 509,26 (IAS 2024) / 14) = 1.091,27 €
  • Valor tributado: 3008,80-1.091,27 = 1.917,53 €
  • Valor retenção na fonte: 1.917,53 x 18% - 439,05= 303 € (arredondado à unidade inferior).

Exemplo de cálculo - Janeiro de 2025

  • Data de Admissão: 01/01/2021
  • Ano de início para efeitos de benefício deste regime: 2017
  • Ano de Suspensão: 0
  • Regime aplicado: IRS Jovem 2025
  • Estado civil: Casado (2 titulares)
  • Dependentes: 1
  • Processamento: janeiro de 2025
  • Vencimento: 3982,40 €
  • Subsídio de Alimentação: 22 dias úteis x 11,00 € dia = 242,00 €. É pago em cartão refeição, (limite diário de isenção de 10,20 €). Valor tributável: 17,60 €
  • Rendimento relevante para apuramento da taxa de IRS: 3982,40 + 17,60 =4000 €
  • Taxa marginal de IRS: 40,05
  • Parcela a abater: 508,03 €
  • Parcela a abater dependente: 21,43 €
  • Rendimento isento de tributação (9.º ano): Mínimo entre 4000 x 25% = 1000 € e (55 x 522,50 / 14) = 2052,68 €
  • Valor tributado: 4000 - 1000 = 3000 €
  • Valor retenção na fonte: 3000 x 40,05% - 508,03 – 21,43= 672 € (arredondado à unidade inferior).

Exemplo de cálculo - Fevereiro de 2025

  • Data de Admissão: 01/01/2021
  • Ano de início para efeitos de benefício deste regime: 2017
  • Ano de Suspensão: 0
  • Regime aplicado: IRS Jovem 2025
  • Estado civil: Casado (2 titulares)
  • Dependentes: 1
  • Processamento: fevereiro de 2025
  • Vencimento: 3982,40 €
  • Subsídio de Alimentação: 22 dias úteis x 11,00 € dia = 242,00 €. É pago em cartão refeição, (limite diário de isenção de 10,20€). Valor tributável: 17,60 €
  • Rendimento relevante para apuramento da taxa de IRS: 3982,40 + 17,60 =4000 €
  • Taxa marginal de IRS: 40,05
  • Parcela a abater: 508,03 €
  • Parcela a abater dependente: 21,43 €
  • Valor retenção na fonte: 4000 x 40,05% - 508,03 – 21,43= 1072,54 €
  • Taxa Efetiva (no escalão): 1072,54 / 4000 x 100 = 26,81%
  • Rendimento isento de tributação (9.º ano): Mínimo entre 4000 x 25% = 1000 €  e (55 x 522,50 / 14) = 2052,68 €
  • Valor tributado: 4000 - 1000 = 3000 €
  • Valor de IRS: 3000 € x 26,81% = 804 € (arredondado à unidade inferior)
  • Taxa Efetiva: 804 / 4000 x 100 = 20,10%

Horas Extra

Caso existam horas extra, para efeitos de isenção mensal, o valor das horas extra não se pode somar às restantes remunerações. Esse valor tem de ser calculado de formaautónoma, já que o art.º 99.º C, n.º 5 do CIRS indica que as remunerações relativas a trabalho suplementar são sempre “objeto de retenção autónoma, não podendo, para cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou colocados à disposição.”

Ainda assim, o valor total da isenção (isenção do vencimento c/ todas as remunerações sujeitas que não têm tributação autónoma de IRS + isenção de horas extra) não pode exceder o valor de 55 x IAS / 14, que para 2025 será 2052,68 €. Caso exceda, o valor total das horas extra (a 50%) será totalmente tributada.

Nota: aquando do pagamento da remuneração relativa ao trabalho suplementar, a taxa de retenção a aplicar é a que corresponder a 50 % da taxa aplicável à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição.

Assim, considerando o exemplo anterior:

  • Valor total de Horas Extra: 600 €
  • Rendimento isento apurado anteriormente: 1000 €
  • Rendimento isento inferior ao máximo de isenção 2052,68 €
  • Percentagem de isenção Regime IRS Jovem (9º ano) = 25%
  • Cálculo: 25% x (600 x 50%) + 1000 € < 2052,68 €
  • Valor tributável de Horas Extra (50%): (100% - 25%) x (600 x 50%) = 225 €
  • Valor IRS Horas Extra: 225 x 20,10% = 45,23 €
  • Total IRS: 804,405 € + 45,225 € = 849 € (só arredonda no fim)
  • Taxa Efetiva: 849/(4000 + 300) = 19,74%

Supondo agora um cenário em que o total dos rendimentos isentos excedem o valor dos 55 x IAS / 14 (2052,68 em 2025):

  • Ano de início para efeitos de benefício deste regime: 2024, ou seja, 2.º ano
  • Regime aplicado: IRS Jovem 2025
  • Vencimento: 4000 €
  • Taxa marginal de IRS: 40,05 | Parcela a abater: 508,03 € | Parcela a abater dependente: 21,43 €
  • Valor retenção na fonte: 4000 x 40,05% - 508,03 – 21,43= 1072,54 €
  • Taxa Efetiva (no escalão): 1072,54 / 4000 x 100 = 26,81%
  • Rendimento isento de tributação (2.º ano): Mínimo entre 4000 x 75% = 3000 € e (55 x 522,50 / 14) = 2052,68 €
  • Valor tributado: 4000 - 2052,68 = 1947,32 €
  • Valor de IRS: 1947,32 € x 26,81% = 521 € (arredondado à unidade inferior)
  • Taxa Efetiva: 521 / 4000 x 100 = 13,03%

Horas Extra

  • Valor total de Horas Extra: 200 €
  • Rendimento isento apurado anteriormente: 2052,68 €
  • Rendimento isento é superior ou igual ao máximo de isenção 2052,68 €
  • Percentagem de isenção Regime IRS Jovem (2º ano) = 75%
  • Cálculo: 75% x (200 x 50%) + 2052,68 € > = 2052,68 €
    • Valor tributável de Horas Extra (50%): 200 x 50% = 100€
  • Valor IRS Horas Extra: 100 x 13,05% = 13,0025 €
  • Total IRS:521,072 € + 13,025 € = 534 € (só arredonda no fim)
  • Taxa efetiva: 534/4100 x 100 = 13,02%
No processamento salarial não é controladoo limite anual de isenção. Por isso, terá de controlar este valor manualmente e desativar a opção referida no passo 2 quando esse limite for atingido.

Por exemplo, inicia o 1.º ano de benefício do regime em 2022. Deverá ativar a opção referida no passo 2 e indicar no ano de início 2022. Se, entretanto, o limite anual for atingido no mês 10 deverá desativar esta opção, mas em janeiro de 2025 (6.º ano de benefício deste regime) deverá voltar a ativar o regime IRS Jovem OE 2025 mantendo o ano de início em 2022.


Acumular Regimes

O artigo 280.º, n.º 5 do OE 2022, prevê ainda que “os sujeitos passivos que tenham optado pelo regime previsto no artigo 2.º -B do Código do IRS, relativamente aos rendimentos auferidos em 2020 e 2021, podem beneficiar do regime estabelecido no artigo 12.º -B do Código do IRS pelo período remanescente.

No entanto, no OE 2025 não está prevista uma regra semelhante. Por isso, cada organização deverá confirmar com a Autoridade Tributária (AT) se é possível acumular com o regime criado para 2025.

Caso existam funcionários com o regime IRS Jovem ativo e pretender passá-los para o novo regime beneficiando do período remanescente com as regras de 2025, deverá:

  • fechar o processamento do último período em que os funcionários estão abrangidos pelo IRS JOVEM OE 2024;
  • aceder à Ficha do Funcionário e no campo Regimes Especiais do separador Dados Fiscais selecionar a opção IRS Jovem OE 2025;
  • Manter o Ano de Início do regime, bem como o número de anos de suspensão (se aplicável).

Declarar Rendimentos

Para declarar o regime IRS Jovem, estão disponíveis novos campos na DMR aprovados pela Portaria n.º 88-A/2020, de 6 de abril.

Assim, no campo A68 na DMR devem ser reportados os rendimentos do trabalho dependente (compreendendo subsídios de férias e de Natal e incluindo a parte dos rendimentos que ficam isentos de IRS) auferidos pelos sujeitos passivos abrangidos por este regime.

Para tal, é necessário garantir previamente que, na ficha do funcionário, no separador Dados Fiscais está selecionada a opção A68 - Rend. Regime IRS Jovem - art.º 2.º-B no campo Tipo de Rendimento.