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A lei do OE para 2024, no art.º 235.º, previa a redução das retenções na fonte para titulares de contrato de arrendamento para habitação permanente, cumpridos os requisitos legais aí estabelecidos.
E, de acordo com os esclarecimentos adicionais da Autoridade Tributária e da publicação da Circular nº 1/2024, a possibilidade de acrescer o valor de 40 € à parcela a abater também se aplicava aos colaboradores que tinham contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação permanente, etc.
No entanto, na Lei do OE para 2025 e no Despacho n.º 236-A/2025, de 06 de janeiro, que aprovou as tabelas de retenção na fonte para Portugal Continental, deixou de estar prevista essa possibilidade. Desta forma, não é possível aplicar essa redução em 2025.
Para descontinuar este regime nos produtos, siga os seguintes passos:
- Editar a ficha do(s) funcionário(s);
- Nos Dados Fiscais, no campo Reg.Retenção Habitação selecionar a opção Não aplicável;
- Clicar em Gravar;
- No cadastro do funcionário garantir que a data efetiva é 01/01/2025;
- Caso já exista o processamento do mês de janeiro, proceder ao cálculo de retroativos.