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As instituições de ensino superior e as entidadessem fins lucrativos do sistema nacional de Ciência e Tecnologia, inscritas no Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPTCN), podem solicitar à Autoridade Tributária (AT) a restituição do IVA suportado nas aquisições de instrumentos, equipamentos e reagentes adquiridos no âmbito da sua atividade de investigação e desenvolvimento (I&D), desde que o IVA das despesas se encontre excluído do direito à dedução nos termos do artigo 21.º do Código do IVA.
As instituições de ensino superior podem solicitar a restituição do IVA referente a aquisições de bens acima mencionados efetuadas a partir de 01/01/2021, conforme estabelecido artigo 381.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021. Os pedidos de restituição do IVA devem ser efetuados pelas instituições diretamente no Portal das Finanças, na área Restituição outros regimes IVA.
Aplicação
Para possibilitar a execução orçamental do IVA a incluir em Pedidos de Restituição do IVA (Outros Regimes) em classificações distintas às predefinidas na linha do documento de compra, e em função das parametrizações a vários níveis - elemento do plano de execução do projeto e classificação económica, o ERP separa automaticamente o valor do IVA numa nova linha de processo de execução.
De seguida, é explicado o comportamento do ERP para tratar esta questão legal:
1. Tipos de Projetos com Restituição do IVA e respetiva configuração
Nos projetos com restituição total do IVA, deverá ativar apenas a opção Restituição de IVA na configuração do elemento PEP em Ficha do Projeto | Contexto | Plano de Execução do Projeto.
Projetos com restituição de IVA em função da classificação económica movimentada
Para ativar a Restituição do IVA, deverá:
- Aceder a Projetos e Serviços | Projetos | Contexto | Plano de Execução do Projeto e ativar a opção Restituição de IVA na linha do elemento e a opção Considera Econ.;
- Aceder a Orçamentos de Receita/Despesa | Tabelas | Planos Orçamentais | Plano económico e ativar a opção Restituição IVA (Projetos ESNCT) para as classificações económicas elegíveis.
2. Desdobramento do Processo de Execução
Nas compras, quando utilizado um projeto/elemento PEP nas condiçõs descritas no ponto anterior, o ERP desdobra automaticamente o processo de execução em duas linhas, efetuando a imputação do valor sem IVA a uma nova linha do processo de execução, que poderá ter novas classificações quando definidas no respetivo elemento PEP. Estas linhas, para efeito do presente documento, denominam-se de linha de PRI (pedidos de restituição do IVA).
Se no elemento do plano de execução do projeto estiver ativa a opção Restituição de IVA mas não estiverem definidas classificações, o ERP vai utilizar as mesmas classificações para as duas linhas.
Quando no documento inicial ao fluxo, que gera o processo de execução, não estiver atribuído IVA (quando o IVA é zero), o ERP cria uma linha do processo de execução separada com o valor de 0. Esta operação é necessária para garantir o devido desdobramento das linhas do processo se no documento que movimenta obrigação houver alteração da taxa de IVA (0% para 23%).
Quando é realizado um lançamento plurianual, a linha referente ao IVA herda de forma percentual a distribuição do valor do IVA pelos vários períodos a afetar. Assim, o ERP distribui pelas colunas de valor "ano N", "N1", "N2" (etc.) da mesma forma que o utilizador distribui na linha do documento de compra.
3. Relação das linhas PRI
As linhas do processo de execução PRI (tanto a linha origem como a linha para a imputação do IVA) não são agrupadas mas estão relacionadas. Poderá consultar esta relação na ficha do processo de execução e na análise de processos de execução.
A distribuição das linhas especiais, para as quais não são identificados o processo e a linha, não afeta as linhas de PRI para não criar inconsistência entre o valor lançado na linha da base de incidência e o valor lançado na linha do valor do IVA.
4. Validação dos Lançamentos de Estados
As linhas de processo de execução para a imputação de IVA não são consideradas na validação dos lançamentos de estados em simultâneo.
Por exemplo, uma fatura ou documento similar que movimente o estado OBR. Se existir uma alteração da taxa de IVA fazendo com que o valor do IVA aumente, o ERP efetuará o lançamento automático do valor necessário nos estados de CAB e COM, mesmo que o documento não permita a movimentação de vários estados em simultâneo. Esta exceção só se aplica a linhas PRI.
5. Descodificação das Linhas
Com o desdobramento das linhas do processo de execução de forma automática, é necessário descodificar linhas de processo de execução e os respetivos lançamentos da classe 0 que não estão associadas a linhas do documento de compra.
Assim, para permitir o lançamento correto da classe 0, é necessário utilizar uma parametrização para basear estes lançamentos nos movimentos de processos de execução (MovsProcExecucao). Esta parametrização flexibiliza e acelera o processo de descodificação dos documentos, mas impossibilita a utilização de tokens Z (baseados na linha da origem) e a definição de classificações ad doc uma vez que as classificações são herdadas diretamente do movimento da contabilidade orçamental.
6. Operações sobre Contas Correntes
Nas operações sobre contas correntes, as linhas em lançamento são desdobradas de forma automática (mesmo comportamento).
Como as liquidações podem ser parciais, o cálculo dos valores de IVA pode dar origem a diferenças de arredondamento, que são alvo de acerto na liquidação da última parte do valor pendente.
7. Pedidos de Restituição do IVA
Os pedidos de restituição do IVA são realizados num utilitário próprio do ERP (ver artigo).