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Como atualizar os vencimentos e valores dos níveis remuneratórios em 2023?

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O Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, aprovou a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública.

Neste sentido, é necessário efetuar um conjunto de alterações no módulo de Recursos Humanos para cumprir esta obrigação legal.

Deverá efetuar essas alterações obrigatoriamentepela seguinte ordem:

  1. Configurar Retroativos
  2. Atualizar Suplementos
  3. Atualizar Valores Limites usados no cálculo das Ajudas de Custo
  4. Atualizar Níveis Remuneratórios
  5. Atualizar Vencimentos
  6. Atualizar Vencimentos em caso de falta de identidade da remuneração com um nível remuneratório da TRU e efetuar o cálculo de retroativos

Medidas

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, foi aprovada a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública, que têm os seguintes impactos:

  • Alteração da base remuneratória na Administração Pública;
  • Revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios;
  • Atualização do valor dos suplementos remuneratórios;
  • Atualizar Valores Limites usados no cálculo das Ajudas de Custo.

Estas medidas têm efeitos retroativos a 01/01/2023.


Configurar Retroativos

De acordo com o art.º 6.º deste Decreto-Lei “para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, são dispensados de retenção na fonte os montantes da atualização intercalar das remunerações da Administração Pública referentes aos meses de janeiro a abril de 2023”.

Desta forma, antes de proceder à atualização dos níveis remuneratórios e do vencimento dos funcionários, é necessário efetuar um conjunto de configurações para que, no cálculo de retroativos desde janeiro a abril de 2023, os valores fiquem dispensados de retenção na fonte em sede de IRS e sejam corretamente declarados na DMR e na Declaração de Rendimentos.

Para configurar retroativos, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Remunerações;
  2. Selecionar a remuneração normalmente utilizada para calcular retroativos sujeitos a IRS e criar uma remuneração a partir desta, atribuindo-lhe um novo código e descrição que sejam facilmente identificáveis, por exemplo: Retroativos sujeitos a IRS – alt. salarial 2023;
  3. Na nova remuneração, aceder ao separador Descontos e garantir que o Desconto D02-IRS está associado com a opção Funcionário ativa;
  4. No separador Outros, ativar a opção Dispensada de Retenção na Fonte;
  5. Aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Retroativos;
  6. No campo Sujeitos a IRS, indicar a remuneração criada anteriormente;
  7. Caso utilize o sistema de processamento PPR (opção Cálculo do Processamento pelo Período de ReferênciaPPR ativa), nos Parâmetros do Exercício, na área Gerais terá de garantir que a opção Cálculo dos Retroativoscom detalhe por movimento está desativa. Caso não esteja, desative-a;
  8. Por fim, clicar em Confirmar.

Atualizar Suplementos

De acordo com o art.º 5.º deste Decreto-Lei, os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU, são atualizados em 1%, percentagem que acresce à atualização resultante da aplicação do artigo 5.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 84 -F/2022, de 16 de dezembro.

Entende-se por suplemento remuneratório o acréscimo remuneratório devido pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes relativamente a outros caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria.

Desta forma, é necessário atualizar os valores destas remunerações antes do processamento de maio de 2023. Contudo, este procedimento apenas deve ser realizado para as remunerações definidas em Valor. Esta atualização não é necessária para as remunerações definidas em Percentagem.

Assim, deverá:

  1. Identificar as remunerações que sejam legalmente consideradas suplementos remuneratórios;
  2. Aceder a cada uma dessas remunerações e ao valor atual aumentar 1%;
  3. Clicar em Gravar.

Deverá validar se, além do valor da remuneração, é também aumentado o respetivo valor de isenção. Caso tal se verifique, deverá rever em cada remuneração o respetivo valor de isenção.


Atualizar Valores Limites usados no cálculo das Ajudas de Custo

A atualização da Tabela Remuneratória Única implica também a atualização dosvencimentos referência para o cálculo dos limites das ajudas de custo e despesas para 2023. Neste sentido, no ERP será necessário alterar os valores das linhas para o ano de 2023.

Para atualizar os valores limites usados no cálculo das ajudas de custo, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício;
  2. Selecionar a opção Ajudas de Custo/Despesas;
  3. No separador Limites, alterar os valores das três linhas para o ano de 2023, conforme os valores da seguinte tabela:
    AnoAté vencimentoNacionalEstrangeiro
    2023964,92 €39,8372,72
    20231 438,62 €43,3985,50
    2023999999,00 €50,2089,35
  4. Clicar em Confirmar.

Atualizar Níveis Remuneratórios

Para cumprir com as medidas estipuladas no Decreto-Lei, deverá:

  • atualizar os níveis remuneratórios para os novos valores aplicáveis a partir de 01/01/2023;
  • atualizar os valores dos níveis remuneratórios associados às Categorias para os novos valores de 2023.

Poderá efetuar estas atualizações via Data Update ou, em alternativa, executar a query disponível aqui. Em ambos, o valor de eventuais níveis remuneratórios transitórios ou intermédios não é atualizado automaticamente. Caso pretenda, deverá fazê-lo manualmente.

O Decreto-Lei não refere o aumento dos índices remuneratórios e poderão existir diferentes regras ou especificidades entre as carreiras especiais. Desta forma, os índices remuneratórios não foram atualizados automaticamente via Data Update ou através da query disponibilizada.

Caso considere que a atualização é devida e pretenda que os índices remuneratórios sejam atualizados, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Tabelas | Dados de Funcionário | Carreiras Profissionais;
  2. Selecionar individualmente as que se referem a Carreiras Especiais;
  3. Clicar em Gravar;
  4. Repetir este processo para cada uma das Carreiras Especiais.

Atualizar Vencimento

Antes de alterar os vencimentos dos funcionários, deverá garantir que os níveis remuneratórios existem em cada uma das carreiras/categorias abrangidas pela atualização e que têm os respetivos valores atualizados para os novos valores de 2023.

Para atualizar o vencimento para os novos valores, siga as seguintes etapas:

Etapa 1: Atualizar Valor de Vencimento

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote | Progressão na Carreira;
  2. No campo Operação selecionar a opção Atualização Nível Remuneratório;
  3. No campo A partir de indicar a data 01/01/2023;
  4. No separador Parâmetros ativar a opção Atualizar o Vencimento;
  5. No campo Data de Cadastro indicar 01/01/2023;
  6. Não deverá preencher o campo Nível Remuneratório;
  7. Clicar em Atualizar;
  8. Serão apresentados todos os funcionários aos quais estão associados níveis remuneratórios. Nos campos Nível Rem. e Novo Nível será apresentado o mesmo valor, dado que estes funcionários não mudam de nível. No campo Novo Vencimento será apresentado o novo valor associado ao nível remuneratório a partir de 01/01/2023, enquanto no campo Diferença será apresentada a diferença entre o novo valor do nível remuneratório a partir de 2023 e o valor atual desse mesmo nível;
  9. No separador Funcionários a alterar, validar se os funcionários apresentados são os que pretende atualizar e se os dados da atualização estão corretos;
  10. Selecionar os funcionários que pretende atualizar;
  11. Clicar em Gravar e, de seguida, confirme a mensagem de alerta.
  12. Clicar em Confirmar.

Etapa 2: Validar Informações na Ficha do Funcionário

Deverá atualizar o cadastro dos funcionários que tiveram aumento salarial, bem como verificar se os seguintes campos da Ficha do Funcionário foram atualizados:

  • Último Aumento com o motivo Outros
  • Vencimento por Período
  • Vencimento Mensal

No caso dos funcionários em Regime Parcial, deverá atualizar o vencimento manualmente de acordo com as novas regras para adequar o vencimento mensal em função da base definida no novo nível remuneratório referente ao tempo completo.

Etapa 3: Calcular Retroativos em lote

Após executar as etapas anteriores, é necessário calcular retroativos para os períodos de janeiro a abril de 2023.

Para calcular retroativos em lote, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Processamento | Retroativos | Cálculo de Retroativos – Lote;
  2. Na área Período a calcular, indicar desde janeiro de 2023 até abril de 2023;
  3. No campo Tipo, selecionar a opção Todos;
  4. Na área Recalcular encargos/descontos relativos a, desativar a opção IRS;
  5. Clicar na opção Calcular.

Atualizar Vencimentos nas Carreiras Especiais

Falta de Identidade da remuneração com um nível remuneratório da TRU

De acordo com o artigo 3.º deste Decreto-Lei, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, a remuneração base dos funcionários é atualizada em 1%, percentagem que acresce às atualizações resultantes da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84 -F/2022, de 16 de dezembro.

Para atualizar estes valores, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote | Atualização de Vencimento;
  2. No separador Definições, no campo Período do último aumento indicar o ano 2023 e o período janeiro;
  3. Clicar em Atualiza vencimento;
  4. Selecionar a opção Em percentagem, indicando 1%;
  5. Escolher a opção Tipo de arredondamento e, posteriormente, selecionar as opções Cêntimo e Matemático;
  6. Desativar a opção Atualiza outros movimentos da ficha;
  7. Filtrar pelo Tipo de duração do Regime Trab. para excluir os trabalhadores a tempo parcial, indicando a data de referência a usar (opcional). Caso pretenda que sejam apresentados apenas os funcionários que estejam a tempo completo, deverá selecionar a opção Completo e a respetiva data de referência;
  8. Clicar em Atualizar;
  9. No separador Funcionários a alterar, validar os funcionários abrangidos e selecionar os que pretende atualizar;
  10. Por fim, clicar em Gravar;

Após atualizar o vencimento, o sistema questiona se pretende efetuar cálculo de retroativos. Deverá clicar em Sim.

Após efetuar estes procedimentos, é ainda necessário:

  • garantir a atualização do cadastro dos funcionários que tiveram aumento salarial;
  • atualizar manualmente para o valor considerado ajustado de acordo com as novas regras para os funcionários em regime parcial.

Repor Configurações

Depois de concluir todos os procedimentos descritos nas secções anteriores e fechar o processamento de maio, é necessário repor as configurações existentes antes das alterações descritas na secção Configurar Retroativos.

Para isso, siga os seguintes passos:

  1. Aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Retroativos;
  2. No campo Sujeitos a IRS, indicar a remuneração que normalmente é usada e que aí existia antes dos procedimentos descritos neste artigo de ajuda;
  3. Se tiver o sistema de processamento PPR ativo, nos Parâmetros do Exercício, na área Gerais voltar a ativar a opção Cálculo dos Retroativos com detalhe por movimento;
  4. Clicar em Confirmar.