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O Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, aprovou a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública.
Neste sentido, é necessário efetuar um conjunto de alterações no módulo de Recursos Humanos para cumprir esta obrigação legal.
Deverá efetuar essas alterações obrigatoriamentepela seguinte ordem:
- Configurar Retroativos
- Atualizar Suplementos
- Atualizar Valores Limites usados no cálculo das Ajudas de Custo
- Atualizar Níveis Remuneratórios
- Atualizar Vencimentos
- Atualizar Vencimentos em caso de falta de identidade da remuneração com um nível remuneratório da TRU e efetuar o cálculo de retroativos
Medidas
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, foi aprovada a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública, que têm os seguintes impactos:
- Alteração da base remuneratória na Administração Pública;
- Revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios;
- Atualização do valor dos suplementos remuneratórios;
- Atualizar Valores Limites usados no cálculo das Ajudas de Custo.
Estas medidas têm efeitos retroativos a 01/01/2023.
Configurar Retroativos
De acordo com o art.º 6.º deste Decreto-Lei “para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, são dispensados de retenção na fonte os montantes da atualização intercalar das remunerações da Administração Pública referentes aos meses de janeiro a abril de 2023”.
Desta forma, antes de proceder à atualização dos níveis remuneratórios e do vencimento dos funcionários, é necessário efetuar um conjunto de configurações para que, no cálculo de retroativos desde janeiro a abril de 2023, os valores fiquem dispensados de retenção na fonte em sede de IRS e sejam corretamente declarados na DMR e na Declaração de Rendimentos.
Para configurar retroativos, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Remunerações;
- Selecionar a remuneração normalmente utilizada para calcular retroativos sujeitos a IRS e criar uma remuneração a partir desta, atribuindo-lhe um novo código e descrição que sejam facilmente identificáveis, por exemplo: Retroativos sujeitos a IRS – alt. salarial 2023;
- Na nova remuneração, aceder ao separador Descontos e garantir que o Desconto D02-IRS está associado com a opção Funcionário ativa;
- No separador Outros, ativar a opção Dispensada de Retenção na Fonte;
- Aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Retroativos;
- No campo Sujeitos a IRS, indicar a remuneração criada anteriormente;
- Caso utilize o sistema de processamento PPR (opção Cálculo do Processamento pelo Período de Referência – PPR ativa), nos Parâmetros do Exercício, na área Gerais terá de garantir que a opção Cálculo dos Retroativoscom detalhe por movimento está desativa. Caso não esteja, desative-a;
- Por fim, clicar em Confirmar.
Atualizar Suplementos
De acordo com o art.º 5.º deste Decreto-Lei, os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU, são atualizados em 1%, percentagem que acresce à atualização resultante da aplicação do artigo 5.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 84 -F/2022, de 16 de dezembro.
Entende-se por suplemento remuneratório o acréscimo remuneratório devido pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes relativamente a outros caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas carreira e categoria.
Desta forma, é necessário atualizar os valores destas remunerações antes do processamento de maio de 2023. Contudo, este procedimento apenas deve ser realizado para as remunerações definidas em Valor. Esta atualização não é necessária para as remunerações definidas em Percentagem.
Assim, deverá:
- Identificar as remunerações que sejam legalmente consideradas suplementos remuneratórios;
- Aceder a cada uma dessas remunerações e ao valor atual aumentar 1%;
- Clicar em Gravar.
Deverá validar se, além do valor da remuneração, é também aumentado o respetivo valor de isenção. Caso tal se verifique, deverá rever em cada remuneração o respetivo valor de isenção.
Atualizar Valores Limites usados no cálculo das Ajudas de Custo
A atualização da Tabela Remuneratória Única implica também a atualização dosvencimentos referência para o cálculo dos limites das ajudas de custo e despesas para 2023. Neste sentido, no ERP será necessário alterar os valores das linhas para o ano de 2023.
Para atualizar os valores limites usados no cálculo das ajudas de custo, siga os seguintes passos:
- Aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício;
- Selecionar a opção Ajudas de Custo/Despesas;
- No separador Limites, alterar os valores das três linhas para o ano de 2023, conforme os valores da seguinte tabela:
Ano Até vencimento Nacional Estrangeiro 2023 964,92 € 39,83 72,72 2023 1 438,62 € 43,39 85,50 2023 999999,00 € 50,20 89,35 - Clicar em Confirmar.
Atualizar Níveis Remuneratórios
Para cumprir com as medidas estipuladas no Decreto-Lei, deverá:
- atualizar os níveis remuneratórios para os novos valores aplicáveis a partir de 01/01/2023;
- atualizar os valores dos níveis remuneratórios associados às Categorias para os novos valores de 2023.
Poderá efetuar estas atualizações via Data Update ou, em alternativa, executar a query disponível aqui. Em ambos, o valor de eventuais níveis remuneratórios transitórios ou intermédios não é atualizado automaticamente. Caso pretenda, deverá fazê-lo manualmente.
O Decreto-Lei não refere o aumento dos índices remuneratórios e poderão existir diferentes regras ou especificidades entre as carreiras especiais. Desta forma, os índices remuneratórios não foram atualizados automaticamente via Data Update ou através da query disponibilizada.
Caso considere que a atualização é devida e pretenda que os índices remuneratórios sejam atualizados, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Tabelas | Dados de Funcionário | Carreiras Profissionais;
- Selecionar individualmente as que se referem a Carreiras Especiais;
- Clicar em Gravar;
- Repetir este processo para cada uma das Carreiras Especiais.
Atualizar Vencimento
Antes de alterar os vencimentos dos funcionários, deverá garantir que os níveis remuneratórios existem em cada uma das carreiras/categorias abrangidas pela atualização e que têm os respetivos valores atualizados para os novos valores de 2023.
Para atualizar o vencimento para os novos valores, siga as seguintes etapas:
Etapa 1: Atualizar Valor de Vencimento
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote | Progressão na Carreira;
- No campo Operação selecionar a opção Atualização Nível Remuneratório;
- No campo A partir de indicar a data 01/01/2023;
- No separador Parâmetros ativar a opção Atualizar o Vencimento;
- No campo Data de Cadastro indicar 01/01/2023;
- Não deverá preencher o campo Nível Remuneratório;
- Clicar em Atualizar;
- Serão apresentados todos os funcionários aos quais estão associados níveis remuneratórios. Nos campos Nível Rem. e Novo Nível será apresentado o mesmo valor, dado que estes funcionários não mudam de nível. No campo Novo Vencimento será apresentado o novo valor associado ao nível remuneratório a partir de 01/01/2023, enquanto no campo Diferença será apresentada a diferença entre o novo valor do nível remuneratório a partir de 2023 e o valor atual desse mesmo nível;
- No separador Funcionários a alterar, validar se os funcionários apresentados são os que pretende atualizar e se os dados da atualização estão corretos;
- Selecionar os funcionários que pretende atualizar;
- Clicar em Gravar e, de seguida, confirme a mensagem de alerta.
- Clicar em Confirmar.
Etapa 2: Validar Informações na Ficha do Funcionário
Deverá atualizar o cadastro dos funcionários que tiveram aumento salarial, bem como verificar se os seguintes campos da Ficha do Funcionário foram atualizados:
- Último Aumento com o motivo Outros
- Vencimento por Período
- Vencimento Mensal
No caso dos funcionários em Regime Parcial, deverá atualizar o vencimento manualmente de acordo com as novas regras para adequar o vencimento mensal em função da base definida no novo nível remuneratório referente ao tempo completo.
Etapa 3: Calcular Retroativos em lote
Após executar as etapas anteriores, é necessário calcular retroativos para os períodos de janeiro a abril de 2023.
Para calcular retroativos em lote, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Processamento | Retroativos | Cálculo de Retroativos – Lote;
- Na área Período a calcular, indicar desde janeiro de 2023 até abril de 2023;
- No campo Tipo, selecionar a opção Todos;
- Na área Recalcular encargos/descontos relativos a, desativar a opção IRS;
- Clicar na opção Calcular.
Atualizar Vencimentos nas Carreiras Especiais
Falta de Identidade da remuneração com um nível remuneratório da TRU
De acordo com o artigo 3.º deste Decreto-Lei, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, a remuneração base dos funcionários é atualizada em 1%, percentagem que acresce às atualizações resultantes da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84 -F/2022, de 16 de dezembro.
Para atualizar estes valores, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote | Atualização de Vencimento;
- No separador Definições, no campo Período do último aumento indicar o ano 2023 e o período janeiro;
- Clicar em Atualiza vencimento;
- Selecionar a opção Em percentagem, indicando 1%;
- Escolher a opção Tipo de arredondamento e, posteriormente, selecionar as opções Cêntimo e Matemático;
- Desativar a opção Atualiza outros movimentos da ficha;
- Filtrar pelo Tipo de duração do Regime Trab. para excluir os trabalhadores a tempo parcial, indicando a data de referência a usar (opcional). Caso pretenda que sejam apresentados apenas os funcionários que estejam a tempo completo, deverá selecionar a opção Completo e a respetiva data de referência;
- Clicar em Atualizar;
- No separador Funcionários a alterar, validar os funcionários abrangidos e selecionar os que pretende atualizar;
- Por fim, clicar em Gravar;
Após atualizar o vencimento, o sistema questiona se pretende efetuar cálculo de retroativos. Deverá clicar em Sim.
Após efetuar estes procedimentos, é ainda necessário:
- garantir a atualização do cadastro dos funcionários que tiveram aumento salarial;
- atualizar manualmente para o valor considerado ajustado de acordo com as novas regras para os funcionários em regime parcial.
Repor Configurações
Depois de concluir todos os procedimentos descritos nas secções anteriores e fechar o processamento de maio, é necessário repor as configurações existentes antes das alterações descritas na secção Configurar Retroativos.
Para isso, siga os seguintes passos:
- Aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Retroativos;
- No campo Sujeitos a IRS, indicar a remuneração que normalmente é usada e que aí existia antes dos procedimentos descritos neste artigo de ajuda;
- Se tiver o sistema de processamento PPR ativo, nos Parâmetros do Exercício, na área Gerais voltar a ativar a opção Cálculo dos Retroativos com detalhe por movimento;
- Clicar em Confirmar.