Documentation Index

Fetch the complete documentation index at: https://help.ila.cegid.com/llms.txt

Use this file to discover all available pages before exploring further.

Explore as funcionalidades disponíveis para aproveitar todo o potencial da nova plataforma de ajuda!

Como calcular férias não gozadas no fim de contrato?

Prev Next
  • PT

  • ES

  • AO

  • CV

  • MZ

  • ST

  • GW

  • Professional

  • Executive

  • Public Sector

  • Omnia

  • Evolution


Preparamos vários exemplos para auxiliar o cálculo do valora pagar a um funcionário no final de contrato e que não gozou todas os dias férias de direito.


Exemplo de Cálculo

RemuneraçãoFórmulaResultadoDescrição
R37 - Indemnização - Férias não gozadasA + B22 + 3 = 25A - N.º total de dias de férias ainda não gozadas no ano de saída, relativas ao tempo trabalhado no ano anterior (22). B - Dependendo da configuração do IRT, pode-se incluir dias adicionais.
R33 - Proporcional Mês Férias - ACA / B x C22 / 12 x 3.5 = 6.4167A - Total de dias de férias por direito, referentes a um ano completo de trabalho, definido no IRT. B - N.º de meses do ano. C - N.º de meses trabalhados no ano de saída.
R30 - Subsídio de FériasA22A - Total de subsídio de férias do ano corrente ainda não pago.
R34 - Proporcional Subsídio Férias - ACA / B x C22 / 12 * 3.5 = 6.4167A - Total de dias de férias por direito referentes a um ano completo de trabalho, definido no IRT. B - N.º de meses do ano. C - N.º de meses trabalhados no ano de saída.
R36 - Proporcional Subsídio Natal - AC30 / 12 x A30 / 12 x 3.5 = 8.75A - N.º de meses trabalhados no ano de saída.
R38 - Indemnização p/ falta Aviso PrévioDatediff("d", A, B)Datediff("d", 15-03-2022, 15-04-2009) = 30Diferença em dias entre: A - Data de saída menos o número de dias de antecedência para entrega de aviso prévio definido na linha em vigor do contrato de trabalho na ficha do funcionário. (15-03-2022). B - Data efetiva de entrega de aviso prévio registada na ficha do funcionário. (15-04-2022).
R35 - Indemnização por DespedimentoA X B15 X 3.75 = 56.25A - N.º de dias de indemnização por cada ano de trabalho, definido no motivo de saída. B - N.º de anos de antiguidade. Diferença em meses entra a data de admissão e a data da saída, dividido por 12 (45/12=3,75).

Exemplo de Processameto

Remunerações no processamento no período de fim de contrato:

RemuneraçõesTotal DiasValor Unit.Valor Total (€)
R01 - Vencimento (1.600,00 €))800,40
R04 - Diuturnidades (100,00 €)50,40
R20 - Prémio de Produção (10%)85,08
R23 - Gratificação Gerência (10%)85,08
R37 - Indemnização - Férias não gozadas2592,727272.318,18
R33 - Proporcional Mês Férias - AC6,41666792,72727595,00
R30 - Subsídio de Férias2292,727272.040,00
R34 - Proporcional Subsídio Férias - AC61,41666792,72727595,00
R36 - Proporcional Subsídio Natal - AC8,7568595,00
R38 - Indemnização p/ falta Aviso Prévio30682.040,00
R35 - Indemnização por Despedimento56,25683.825,00
Recomendamos que as remunerações utilizadas para os pagamentos dos proporcionais e indemnizações estejam definidas como unitárias para que consiga visualizar imediatamente no processamento o número de dias que estão a ser calculados.