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Evolution
Quando existem dias do ano anterior por gozar ou pagar aos colaboradores, é possível adicioná-los ao processamento do ano civil. De salientar que esta operação tem impacto no processamento e nos escalões de IRS e que apenas é possível realizá-la garantindo um conjunto de configurações na aplicação.
Comportamento
Quando são utilizadas as formas de pagamentos Proporcional mês subsídio e Proporcional Dias Férias Pagamento Mês Anterior e existem dias de direito de férias por gozar ou por pagar, no final do ano haverá parte do subsídio de férias por processar e pagar.
Assim, se não realizar o acerto no final do ano, após realizar a Abertura do Ano os dias transitados do ano anterior serão adicionados aos dias de direito de férias do ano atual, sendo o valor resultante desta soma considerado no pagamento do subsídio de férias.
Exemplo:
Um trabalhador tem 22 dias de férias no ano atual e mais três dias de férias transitados do ano anterior (que não foram gozados nem pagos), totalizando 25 dias de férias para gozar no ano atual. Nestes casos, é possível pagar um subsídio de férias com um valor total superior a um mês de retribuição e processar mais do que 22 dias de subsídio de férias num ano civil.
Neste caso, os primeiros dias de subsídio a serem considerados no processamento e pagamento são aqueles que transitaram do ano anterior.
Impacto
O pagamento do subsídio de férias com um valor total superior a um mês de retribuição tem impacto no processamento e nos escalões de IRS:
Processamento
No processamento, o valor de subsídio que se refere a dias transitados do ano anterior fica identificado com o período Dezembrodo ano anterior. Já os que se referem ao ano atual ficam associados ao período de processamento em que estão inseridos.
Nos casos em que são processados dias de subsídio do ano anterior, no processamento são sempre geradas duas linhas da remuneração subsídio de férias – uma referente ao ano anterior e outra referente ao período de processamento.
Escalões de IRS
O apuramento do escalão e da correspondente taxa de retenção na fonte de IRS difere caso existam ou não dias de férias do ano anterior:
- Caso não existam, o apuramento continua a ser realizado de acordo com o valor da remuneração base;
- Se existirem, para apurar o novo escalão e a respetiva taxa a aplicação tem como referência a soma da remuneração base e do valor de subsídio transitado.
Exemplo:
Um funcionário tem uma retribuição base de 1000,00 € e tem 3 dias transitados do ano anterior, ou seja, um valor transitado de 3X(1000/22) = 136,36 €.
O escalão será apurado com base na soma 1000,00 €+ 136,36 €, sendo enquadrado com o valor 1136,36 €.
Configurações
Para o correto funcionamento dos dias transitados, é necessário garantir que os Instrumentos de Regulação de Trabalho estão devidamente configurados para não efetuar acerto automático de subsídio de férias, assim como assegurar que as formas de pagamentos associadas aos subsídios de férias estão configuradas como Proporcional e Proporcional Mês Anterior.
Para configurar a aplicação para a utilização dos dias transitados no processamento, siga os seguintes passos:
- Aceder a Tabelas | Recursos Humanos | Dados de Processamento | Instrumentos Reg. de Trabalho;
- Selecionar o Instrumento de Trabalho que está a ser utilizado pelo colaborador pretendido;
- No separador Subsídios/Faltas, desativar a opção Acerto automático de subsídio de férias;
- Clicar em Guardar;
- Aceder a ficha do funcionário;
- No separador Subsídios e Férias, na área Forma de pagamento validar se os campos Proporcional e Proporcional Mês Anterior estão ativados na coluna "Tipo";
- Clicar em Guardar.
Após validar estas configurações, poderá efetuar a passagem do ano.