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Novas funcionalidades para suportar as obrigações legais para 2023

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A PRIMAVERA tem disponibilizado nas últimas semanas um conjunto de funcionalidades e melhorias gerais para dar resposta às obrigações legais que entram em vigor em 2023 (ver comunicação).

Neste sentido, e para continuar a dotar a solução de RHP de todas as ferramentas necessárias, está disponível uma nova versão que contempla várias novidades.


Trabalho Suplementar com taxa de IRS reduzida

O Orçamento do Estado para 2023 aditou o n.º 10 ao art.º 99.º-C do Código do IRS, em que refere que “a taxa de retenção autónoma a aplicar à remuneração referente a trabalho suplementar, nos termos do disposto nos números 5 e 8, é reduzida em 50% a partir da 101.ª hora, inclusive.”

Ou seja, a partir da 101.ª hora de trabalho suplementar (inclusive) prestada em cada ano civil, deve ser aplicada a taxa que lhe caberia (taxa do processamento salarial de cada período) reduzida em 50%.

Esta medida entrou em vigor a 01/01/2023.

Para aceder a esta alteração, é necessário garantir a atualização do módulo de RHP para uma versão igual ou superior a 10.0010.4564.

Saiba em pormenor como aplicar este regime no ERP através do artigo de apoio disponível no Help Center V10.


Nova Estrutura do ficheiro para submissão eletrónica da DMR

A Portaria n.º 307/2022, de 27 de dezembro, publicou a nova estrutura da DMR para o ano de 2023 com efeitos a 01/01/2023, ajustando-a às novas realidades entre as quais as alterações ligadas ao artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração.

Esta nova versão do ficheiro da DMR é aplicável para entregas a partir de 01/02/2023. Desta forma, a nova estrutura do ficheiro para a submissão eletrónica já está disponível no PRIMAVERA Fiscal Reporting, devidamente ajustada às alterações relativas ao regime de Justo Impedimento. Apenas é necessário garantir a atualização do Modelo DMR para a versão 8.0001.1075 no PRIMAVERA Fiscal Reporting, assim como atualizar os cenários para o ano de 2023 (ver artigo de apoio).

De ressalvar que, apesar da disponibilização da nova versão da estrutura da DMR, o Portal das Finanças irá continuar a aceitar a versão anterior, procedendo de forma automática à sua conversão para a nova estrutura. Assim, caso o pretendam, as entidades podem continuar a enviar a DMR no formato anterior como o fizeram para a entrega destas Declarações antes de 01/01/2023.

Para saber mais pormenores, sugere-se a consulta da secção Incluir Justo Impedimento da documentação de ajuda.


Valor do IAS considerado no Abono de Família

De acordo com a Segurança Social, no mesmo ano de pagamento do abono de família, o valor do IAS a ser considerado e os rendimentos relevantes para apurar o escalão para o abono de família e apoios conexos podem variar dependendo se o Abono já era atribuído ou se são novos requerimentos.

Nesse sentido, os procedimentos a seguir no ERP para calcular o Abono de Família são diferentes consoante o cenário. Para saber em pormenor estes procedimentos, sugere-se a consulta do artigo de apoio disponível no Help Center v10.


Novas Tabelas de Retenção na Fonte

O Despacho n.º 1296-B/2023, de 25 de janeiro, republicou as tabelas de retenção na fonte de IRS para Portugal Continental (tabelas I, II, III). Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente auferidos por titulares residentes no Continente pagos ou colocados à disposição a partir de 01/01/2023.

Deste modo, é necessário atualizar estas tabelas no ERP depois de fechar o processamento de dezembro e antes de efetuar o processamento de janeiro. Se o processamento para o período de janeiro de 2023 já foi realizado, é necessário anulá-lo e voltar a efetuar o processamento para que seja calculada a retenção na fonte de acordo com as novas taxas.

Para obter as novas tabelas de retenção na fonte, poderá inseri-las diretamente no ERP através do seguinte ficheiro: Tabelas Continente (download).

Alternativamente, poderá utilizar Serviço de Atualização de Dados (Data Update) para que esta atualização seja totalmente automática. Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.