A PRIMAVERA disponibilizou uma nova versão do módulo de Recursos Humanos para responder a um conjunto de obrigações legais decorrentes, nomeadamente, da aprovação do Orçamento de Estado.
Regime IRS Jovem
Professional | Executive
De acordo com a Lei n.º 24-D/2022, foram introduzidas várias alterações ao regime de IRS Jovem, nomeadamente, na aplicabilidade e nos limites anuais da isenção. Assim, o OE prevê que a isenção para os sujeitos passivos abrangidos seja:
- 50% no primeiro ano (ano 1)
- 40% no segundo ano (ano 2)
- 30% no terceiro e quarto anos (anos 3 e 4)
- 20% no último ano (ano 5)
A funcionalidade disponível no ERP para tratar este regime foi atualizada para contemplar as novas regras.
Para saber mais sobre este regime, sugere-se a consulta do artigo Como tratar o Regime IRS Jovem?.
Redução da Retenção na Fonte para titulares de crédito habitação
Professional | Executive | Public Sector
O art.º 223.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, determina a redução da retenção na fonte para titulares de crédito à habitação em 2023 de acordo com um conjunto de critérios.
Para facilitar a comunicação desta situação fiscal, no ERP, na declaração do art.º 99.º do CIRS está agora disponível uma nova opção que permite ativar este regime para os funcionários abrangidos.
Para saber em pormenor o enquadramento legal deste regime, sugere-se a consulta do artigo de apoio Redução da Retenção na Fonte para titulares de crédito a habitação.
Melhorias no Apuramento do Valor do IAS
Public Sector
De acordo com a Segurança Social, o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) pode variar no mesmo ano de pagamento do abono de família. Para adaptar o valor de referência do IAS, passa a ser possível definir o valor do IAS no formato de grelha, indicando o valor aplicável em cada ano.
Para saber mais sobre este tema, sugere-se a consulta do artigo Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por ano.
Tabelas de Retenção na Fonte em sede de IRS
Professional | Executive | Public Sector
Na sequência da publicação do Despacho n.º 442/2022 e do Despacho n.º 14837-B/2022, estão agora disponíveis as novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente auferidos por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira e dos Açores, respetivamente, pagos ou colocados à disposição a partir de 01/01/2023 até 30/06/2023, inclusive.
Deste modo, é necessário atualizar estas tabelas no ERP depois de fechar o processamento de dezembro e antes de efetuar o processamento de janeiro.
Se o processamento para o período de janeiro de 2023 já foi realizado, é necessário anulá-lo e voltar a efetuar o processamento para que seja calculada a retenção na fonte de acordo com as novas taxas.
Como Atualizar
Relativamente às novas tabelas de retenção na fonte, é possível atualizá-las de duas formas:
1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)
Através deste serviço, a atualização das tabelas é totalmente automática. Para conhecer em detalhe o DataUpdate, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.