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Os artigos 153.º e 154.º da Lei Geral do Trabalho de Angola (Lei n.º 7/15) prevê o impacto das faltas no direito a dias de férias:
- Faltas injustificadas: cada dia de falta injustificada desconta um dia de férias, não podendo a duração das férias ser reduzida a menos de seis dias úteis;
- Faltas justificadas com perda de retribuição: cada dois dias de faltas justificadas com perda de retribuição descontam um dia de férias, não podendo a duração das férias ser reduzida a menos de seis dias úteis.
Para ser possível efetuar o abatimento destas faltas, deverá garantir as seguintes condições:
1. Configurar Faltas Injustificadas no IRT
Só serão abatidas nos dias adicionais de férias por assiduidade as faltas que estiverem assinaladas como Faltas Injustificadas nos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRT) associado às fichas dos funcionários.
O abatimento de férias é efetuado na proporção de um dia de férias por cada dia de falta injustificada, garantindo que, após o abatimento, existe no mínimo seis dias de férias ou o valor que está na coluna “Dias Direito” para o ano afetado (se este for inferior a seis).
Para realizar este abatimento com sucesso, é necessário ativar a opção Abater faltas no direito de dias de férias disponível no IRT (no separador Férias) em todos os IRTs associados às fichas dos funcionários.
Com esta opção ativa, o ERP verifica se existem faltas e efetua o abatimento proporcional nos dias de férias (faltas do ano N abatem os dias de férias do ano N+1).
2. Verificar Faltas Justificadas
Quanto às faltas justificadas com perda de retribuição, a aplicação verifica se existem faltas justificadas configuradas para abater vencimento.
Este abatimento de férias é efetuado na proporção de um dia de férias por cada dois dias de faltas justificadas com perda de retribuição, garantindo que, após o abatimento, existe no mínimo seis dias de férias ou o valor que está na coluna “Dias Direito” para o ano afetado (se este for inferior a seis).
Para realizar este abatimento com sucesso, é necessário ativar a opção Abater faltas no direito de dias de férias disponível no IRT (no separador Férias) em todos os IRTs associados às fichas dos funcionários.
Com esta opção ativa, o ERP verifica se existem faltas e efetua o abatimento proporcional nos dias de férias (faltas do ano N abatem os dias de férias do ano N+1).
3. Registar Faltas
Durante o ano, deverá registar as faltas ao funcionário, se existirem.
4. Proceder à Abertura de Ano
No início de cada ano civil ou quando for necessário, proceder à Abertura de ano no Administrador ou atualizar os dias de direito através do Utilitário de apoio de Dias de Férias e Subsídios, disponível em Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote.
No Utilitário, o abatimento é efetuado em função do n.º de dias e meios-dias de faltas, sendo refletido com sinal negativo. Por exemplo, dois dias de faltas injustificadas são identificados com "-2".
5. Analisar Abatimento de Dias de Férias
Nos dias adicionais de férias por assiduidade, deverá verificar que no ano N+1 são abatidos os dias de faltas injustificadas e justificadas com perda de retribuição registadas no ano N.
Para o abatimento são contabilizadas todas as faltas em dias, em meios-dias ou frações de dias (por exemplo 0,25) registadas para o ano N e com as condições indicadas nos pontos 1 e 2.Este abatimento reflete-se também na área de Subsídios e Férias do menu de contexto da ficha do funcionário. Por exemplo, ao registar dois dias de faltas injustificadas em 2021, tal significa que nos dias adicionais de férias por assiduidade em 2022 serão abatidos dois dias, ficando com a indicação "- 2".