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Cálculo da indemnização por falta de aviso prévio na rescisão com justa causa por iniciativa do trabalhador (MZ)

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A Lei n.º 13/23, de 25 de agosto, que aprovou alterações à Lei do Trabalho (LT) de Moçambique, determina que, quando o funcionário não cumpre o prazo de aviso prévio, é obrigatório o pagamento da indemnização correspondente a 7 dias. Na prática, esse valor é deduzido da indemnização a que o funcionário tem direito.

Mesmo que só esteja em falta parte do aviso prévio, a indemnização é sempre a 7 dias. Para obter sempre o valor correspondente a 7 dias, não deverá preencher a data Entrega de Aviso Prévio.

Calcular Indemnização

Para garantir que a indemnização por falta de aviso prévio é calculada atendendo ao prazo estipulado pela Lei n.º 13/23, siga as seguintes etapas:

Etapa 1: Indicar Prazo

É necessário seguir um dos seguintes procedimentos:

Funcionários já existentes

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Salários | Funcionários;
  2. Selecionar o funcionário pretendido;
  3. No separador Contrato, na coluna Aviso Prév. Int. (Func.)" inserir o valor 7;
  4. Clicar em Gravar.

Novos Funcionários a admitir

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Contratos de Trabalho;
  2. Selecionar o(s) contrato(s) que pretende alterar;
  3. Na coluna Aviso Prévio Interrupção (Func.", inserir a duração do aviso prévio (7 dias);
  4. Clicar em Gravar.

Etapa 2: Efetuar Processamento de Fim do Contrato

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento | Motivos de Saída;
  2. Garantir que existe o motivo de saída Despedimento p/ Iniciativa do trabalhador. Caso contrário, deverá criá-lo;
  3. Preencher todos os dados solicitados;
  4. Garantir que no separador Geral estão ativas as opções Exige aviso prévio e do funcionário à empresa;
  5. Garantir que está ativa a opção Implica indemnização por falta de aviso prévio com indicação de apuramento do Valor dia;
  6. Na Ficha do Funcionário, preencher a Data de Demissão e o Motivo de Saída;
  7. Selecionar a opção Despedimento p/ Iniciativa do trabalhador;
  8. Efetuar o processamento do fim do contrato.

Se o empregador recusar aceitar a prestação do trabalho durante o período de aviso prévio, fica obrigado a pagar ao trabalhador o salário correspondente ao período de aviso que este não possa cumprir.