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Como atualizar as diuturnidades?

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Para os funcionários a quem seja devido o pagamento de diuturnidades, deve ser garantida a atualização do respetivo n.º diuturnidades a que têm direito e valor mensal a ser abonado para que no processamento seja calculado o respetivo valor.


Atualizar Diuturnidades

Para atualizar as diuturnidades, é necessário primeiramente garantir as configurações necessárias no Administrador e, de seguida, atualizar os respetivos funcionários através de um utilitário de ajuda.

Para atualizar as diuturnidades, siga os seguintes passos:

Etapa 1: Configurar Atualização

  1. Aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Diuturnidades;
  2. Indicar o n.º de anos necessários para originar um incremento no n.º de Diuturnidades devidas aos funcionários;
  3. Definir o número máximo de diuturnidades a que os funcionários têm direito;
  4. Na grelha disponível, inserir o ano civil e o correspondente valor de diuturnidades devido em cada ano, por exemplo: ano 2021- valor 50,00; ano 2022 - valor 100,00;
  5. Clicar em Confirmar.

Etapa 2: Atualizar valor de diuturnidades

  1. Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote | Atualização de Diuturnidades;
  2. Indicar a Data de Referência em função da qual se vai aferir quais os funcionários que reúnem as condições para serem atualizados e que valores se pretende atualizar: Número de diuturnidades e/ou Valor das diuturnidades;
  3. Indicar a Data de Cadastro em que as novas condições das Diuturnidades a serem atualizadas passarão a vigorar;
  4. No separador Restrições, aplicar os filtros necessários e clicar em Atualizar;
  5. No separador Funcionários a alterar, verificar se são apresentados os funcionários ativos que reúnem as condições para atualizar as diuturnidades, sendo apresentado em cada linha o código e nome do funcionário acompanhado da seguinte informação:
    • N.º Diutur.: n.º de diuturnidades atuais do funcionário;
    • Valor Mensal: valor mensal das diuturnidades atuais do funcionário;
    • Data At. Diutur.: é sugerida a data de atualização correspondendo à data em que o funcionário reúne as condições de atualização. No entanto, poderá alterá-la;
    • Novo N.º: n.º de diuturnidades após atualização. É sugerido o n.º de diuturnidades seguinte ao atual em função das configurações no Administrador, contudo poderá alterá-lo;
    • Novo Valor: corresponde ao novo valor de diuturnidades após a atualização. É sugerido o valor de diuturnidades seguinte ao atual em função das configurações no Administrador, sendo possível alterá-lo; Nota: quando a Data de atualização de diuturnidades apresentada na grelha é inferior ou igual àdata de referência indicada no Utilitário, então os funcionários em causa estão selecionados por omissão. Se essa data for superior à data de referência, então os funcionários não estão selecionados e deverá decidir se pretende incluí-los nesta atualização ou numa próxima;
  6. Clicar em Gravar;
  7. Verificar se foi atualizada a informação relativa às Diuturnidades na ficha dos funcionários atualizados;
  8. Será questionado se pretende efetuar o cálculo de retroativos. Se escolher a opção SIM, será aberta a janela de cálculo de retroativos.
Deverá realizar a segunda etapa sempre que pretender verificar quais os funcionários que reúnem as condições para aumentar o número e valor de diuturnidades.