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Para os funcionários a quem seja devido o pagamento de diuturnidades, deve ser garantida a atualização do respetivo n.º diuturnidades a que têm direito e valor mensal a ser abonado para que no processamento seja calculado o respetivo valor.
Atualizar Diuturnidades
Para atualizar as diuturnidades, é necessário primeiramente garantir as configurações necessárias no Administrador e, de seguida, atualizar os respetivos funcionários através de um utilitário de ajuda.
Para atualizar as diuturnidades, siga os seguintes passos:
Etapa 1: Configurar Atualização
- Aceder a Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Diuturnidades;
- Indicar o n.º de anos necessários para originar um incremento no n.º de Diuturnidades devidas aos funcionários;
- Definir o número máximo de diuturnidades a que os funcionários têm direito;
- Na grelha disponível, inserir o ano civil e o correspondente valor de diuturnidades devido em cada ano, por exemplo: ano 2021- valor 50,00; ano 2022 - valor 100,00;
- Clicar em Confirmar.
Etapa 2: Atualizar valor de diuturnidades
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Ferramentas | Atualizações em Lote | Atualização de Diuturnidades;
- Indicar a Data de Referência em função da qual se vai aferir quais os funcionários que reúnem as condições para serem atualizados e que valores se pretende atualizar: Número de diuturnidades e/ou Valor das diuturnidades;
- Indicar a Data de Cadastro em que as novas condições das Diuturnidades a serem atualizadas passarão a vigorar;
- No separador Restrições, aplicar os filtros necessários e clicar em Atualizar;
- No separador Funcionários a alterar, verificar se são apresentados os funcionários ativos que reúnem as condições para atualizar as diuturnidades, sendo apresentado em cada linha o código e nome do funcionário acompanhado da seguinte informação:
- N.º Diutur.: n.º de diuturnidades atuais do funcionário;
- Valor Mensal: valor mensal das diuturnidades atuais do funcionário;
- Data At. Diutur.: é sugerida a data de atualização correspondendo à data em que o funcionário reúne as condições de atualização. No entanto, poderá alterá-la;
- Novo N.º: n.º de diuturnidades após atualização. É sugerido o n.º de diuturnidades seguinte ao atual em função das configurações no Administrador, contudo poderá alterá-lo;
- Novo Valor: corresponde ao novo valor de diuturnidades após a atualização. É sugerido o valor de diuturnidades seguinte ao atual em função das configurações no Administrador, sendo possível alterá-lo; Nota: quando a Data de atualização de diuturnidades apresentada na grelha é inferior ou igual àdata de referência indicada no Utilitário, então os funcionários em causa estão selecionados por omissão. Se essa data for superior à data de referência, então os funcionários não estão selecionados e deverá decidir se pretende incluí-los nesta atualização ou numa próxima;
- Clicar em Gravar;
- Verificar se foi atualizada a informação relativa às Diuturnidades na ficha dos funcionários atualizados;
- Será questionado se pretende efetuar o cálculo de retroativos. Se escolher a opção SIM, será aberta a janela de cálculo de retroativos.
Deverá realizar a segunda etapa sempre que pretender verificar quais os funcionários que reúnem as condições para aumentar o número e valor de diuturnidades.