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Controlo de Retroativos Automáticos

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Quando o Processamento por Período de Referência (PPR) está ativo, a aplicação verifica se existem registos de alterações mensais (Remunerações, faltas, horas extra, ausências) de períodos anteriores.

Se existirem, os processamentos desses períodos são recalculados considerando as novas alterações mensais e o ERP lança as diferenças no processamento atual identificando o período a que se referem.

Nos valores do processamento, poderá conhecer o período a que dizem respeito os acertos para saber com precisão os valores calculados.


Especificações PPR

No sistema PPR, existe um conjunto de especificações que deverá ter em consideração:

  • As rubricas são todas calculadas pelo período de referência, ou seja, as faltas, horas extras e remunerações são sempre calculadas no período a que dizem respeito e de acordo com as condições que aí existiam;
  • Os limites de isenção são calculados relativamente ao somatório das remunerações com a mesma rubrica. Quando no mesmo período de processamento existem duas rubricas iguais com limites de isenção, o valor do limite é calculado sobre a totalidade e não sobre cada uma das rubricas;
  • O registo de alterações em períodos anteriores geram automaticamente acertos no período atual para evitar o cálculo de retroativos, uma vez que o sistema verifica automaticamente as diferenças e lançá-las no período atual;
  • Os acertos de períodos anteriores para a Seg. Social são automáticos uma vez que no próprio processamento estão espelhados os diversos acertos de períodos anteriores, sendo a declaração dos valores para a Seg. Social uma soma dos valores processados.

Reprocessamentos

Existem determinados mecanismos no ERP que orginam reprocessamentos de vencimento e que são gravados nas seguintes tabelas:

  • instituicoeshistorico
  • segsocialdescontos
  • historicoapoliceencargos
  • limitesisencaoremuneracoes

Os campos anofiscalreferencia e mesfiscalreferencia também provocam o reprocessamento desde que estejam preenchidos.

Quando altera uma entidade associada ao processamento que irá originar o reprocessamento de períodos anteriores e, consequentemente o cálculo de retroativos, será apresentada a seguinte mensagem de alerta: A alteração e/ou inserção de uma entrada de histórico com data igual ou inferior à data do último processamento implica o recalculo automático de todos os processamentos com data igual ou superior à data de aplicação indicada. As diferenças serão refletidas no próximo processamento. Deseja continuar?

Se confirmar a mensagem, será desencadeado o reprocessamento dos períodos afetados e o cálculo de retroativos. Caso selecione a opção Não, o processo é cancelado.


Reprocessamentos Automáticos

Quando altera entidades associadas ao processamento e não indica uma nova data de aplicação dessas alterações, é realizado um reprocessamento. Por exemplo, quando altera as taxas de Seg. Social, os limites de isenção de uma remuneração em sede de IRS ou de Seg. Social ou modifica as taxas diretamente nas tabelas de IRS e não define um novo período.

Estas situações também originam o reprocessamento automático dos períodos afetados.

Para saber quais os cenários que irão originar reprocessamentos automáticos, deverá seguir o seguinte procedimento:

  1. Selecionar a opção Processamento efetuado com Retro. Automáticos no Processamento Individual de um dos períodos afetados;
  2. Será apresentada a janela Controlo de Retro. Automáticos que enumera todos os cenários que provocaram o reprocessamento para os funcionários abrangidos pela alteração, referindo a entidade, os detalhes e o ano/mês;
  3. Nessa lista, poderá selecionar as situações que não pretende considerar no cálculo de retroativos e clicar em Remover. Salientamos que todos os registos serão removidos definitivamente;
  4. Se já gravou o processamento do período em causa, deverá removê-lo e só depois reprocessar. Caso não o tenha gravado, basta reprocessar o(s) período(s) pretendido(s).