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O abono de família é uma remuneração específica destinada a compensar o aumento dos encargos familiares resultantes da educação dos filhos dos trabalhadores e dos pensionistas abrangidos.
Para que seja calculada a remuneração de abono de família por dependente, é necessário efetuar as seguintes parametrizações:
1. Cumprir Montantes Mensais Mínimos
A remuneração do Abono de família tem um valor unitário multiplicado pelo número de dependentes elegíveis. E, de acordo com o artigo 23.º do Decreto Presidencial n.º 95/26, de 22 de maio, existem montantes mensais mínimos a receber por cada descendente embora as entidades empregadoras possam pagar aos valores acima dos limites mínimos aqui estabelecidos:
Kz: 2400,00 por cada descendente para trabalhadores e pensionistas com remunerações ou pensões até cinco salários mínimos nacionais;
Kz: 1500,00 por cada descendente para os trabalhadores e pensionistas com remunerações ou pensões superiores a cinco e inferiores ou iguais a 10 salários mínimos nacionais;
Kz: 900,00 por cada descendente para os segurados e pensionistas com remunerações ou pensões superiores a 10 salários mínimos.
No diploma referem remuneração. Não utilizaram a expressão remuneração base. Dessa forma, tem de ser considerada a remuneração ilíquida total, ou seja, a totalidade das prestações pecuniárias de carácter regular e periódico e não apenas a remuneração base. Excluem-se:
as prestações de natureza indemnizatória (ajudas de custo, despesas de representação);
as prestações de carácter meramente eventual ou não regular, por não integrarem a definição de remuneração constante da Lei Geral do Trabalho.
2. Configurar Remuneração
Deverá definir a remuneração utilizada para o pagamento do Abono de família com o tipo Unitário p/ dependente e no campo Faixa etária dos dependentes inserir as idades entre as quais são considerados os dependentes para efeitos de benefício desta remuneração. Ou seja, deverá estar definido entre 0 e 18, dado que o direito ao abono de família cessa quando o descendente completa 18 anos de idade.
Através do campo N.º máximo de dependentes, poderá definir o n.º de dependentes até ao qual deve ser pago abono de família. O limite máximo definido (art.º 25. n.º3) corresponde a 5 dependentes.
3. Adicionar Informação na Ficha do Funcionário
Na ficha do funcionário, é necessário preencher o n.º de dependentes no separador Agregado Familiar. Deverá ter em consideração a data de nascimento do(s) dependente(s) para que seja possível calcular a idade e verificar se está entre os limites definidos na remuneração.
Inserir o grau de parentesco como Descendente para que sejam identificados como tal;
Ativar o elemento do agregado familiar para ser considerado no cálculo.
4. Considerar Limites de Isenção
De acordo com o artigo 2.º, n.º 1 d) do Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho, não constitui matéria coletável “o abono de família, pago pela entidade empregadora, em montante que não ultrapasse o limite máximo de 5% do ordenado base mensal do trabalhador, excluídos os trabalhadores sujeitos ao regime remuneratório da função pública”.
Desta forma, os valores relativos ao abono de família pagos aos trabalhadores sujeitos ao regime remuneratório da função pública estão totalmente isentos, enquanto os valores pagos a este título aos trabalhadores do setor privado só estão isentos até ao limite de 5% do seu ordenado base mensal.
Assim, no caso dos trabalhadores do setor privado, deverá definir que o valor de abono de família está parcialmente isento de tributação em sede de IRT na remuneração de abono de família, no separador Descontos.
Relativamente ao desconto de IRT, está disponível a funcionalidade Configuração de Limites de Isenção que permite calcular o valor de abono de família (isento e não isento de tributação em sede de IRT) relativamente aos trabalhadores do setor privado. Para aceder, deverá:
Aceder a Tabelas | Recursos Humanos | Dados de Processamento | Remunerações;
No separador Descontos, clicar na opção “…” apresentada ao lado da coluna "Valor de Incidência";
Indicar a fórmula @@VENC@@*0,05/N.º Dependentes para que o limite de isenção seja apurado em função de cada dependente. Esta fórmula considera o n.º de dependentes ativos na ficha do funcionário (no separador Agregado Familiar) que respeitam os limites da faixa etária e o número máximo de dependentes indicados na configuração da Remuneração.
5. Associar Remuneração
Após garantir as parametrizações anteriores, deverá adicionar a remuneração do abono de família no separador Outros Movimentos na ficha do funcionário e indicar o valor a ser pago por cada dependente.
No processamento serão consideradas as parametrizações definidas e será multiplicadoo valor associado à remuneração pelo n.º de descendentes ativos com a idade inserida na configuração da remuneração.