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Evolution
A Administração Geral Tributária (AGT) emitiu um comunicado sobre uma nova funcionalidade disponível no Portal do Contribuinte relativa à submissão eletrónica doMapa Mensal de Remunerações tributáveis dos trabalhadores em sede de IRT. Essa submissão permite também calcular o valor de IRT a liquidar.
Para proceder à liquidação e pagamento do IRT é obrigatório submeter eletronicamente o Mapa Mensal de Remunerações no Portal do Contribuinte, através da submissão do ficheiro ou do preenchimento manual diretamente no portal.
Para responder a esta necessidade, no módulo de Recursos Humanos do ERP está disponível o Mapa de Remunerações IRT.
Condições de Preenchimento
Para o preenchimento deste Mapa, é necessário garantir previamente que:
- os campos Província e o Município dos Estabelecimentos das empresas estão preenchidos e devidamente associados às fichas dos funcionários;
- o campo NIF da ficha do funcionário tem de estar previamente preenchido e atualizado;
- o campo Limite de Isenção das remunerações de subsídio de alimentação e de subsídio de transporte está preenchido com o valor 30.000,00 para que seja considerado no processamento e, consequentemente, no Mapa Mensal de Remunerações (ver secção);
Relativamente ao campo Província, também deverá garantir que a abreviatura associada está de acordo com as abreviaturas utilizadas pela AGT no preenchimento deste Mapa:
| Província | Descrição |
| BA | Benguela |
| BE | Bié |
| BO | Bengo |
| CA | Cabinda |
| CC | Cuando Cubango |
| CE | Cunene |
| CN | Cuanza Norte |
| CS | Cuanze Sul |
| HA | Huíla |
| HO | Huambo |
| LA | Luanda |
| LN | Luanda Norte |
| LS | Luanda Sul |
| ME | Malanje |
| MO | Moxico |
| NE | Namibe |
| UE | Uíge |
| ZE | Zaire |
Limites de Isenção dos Subsídios
Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 9/19 a 24 de abril, o Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT) sofreu alterações, designadamente, no facto de o limite conjunto relativo à não sujeição mensal de 30.000 AKZ, aplicável aos subsídios diários de alimentação e de transporte devidos a trabalhadores dependentes, ter passado a ser aplicado de forma individual e independente a cada um destes subsídios.
No entanto, esta alteração desencadeou bastantes dúvidas sobre a aplicação do limite mensal, ou seja, se deveria ser considerado mensalmente de forma fixa ou se estaria dependente do número de dias em que o funcionário trabalhou nesse mês.
Sobre este tema, a AGT informou que este valor limite, quer do subsídio de alimentação como o do subsídio de transporte individualmente considerados, não varia em função dos dias trabalhados em cada mês, mas é considerado como limite de isenção mensal fixo.
Assim, é necessário garantir que o campo Limite de Isenção das remunerações relativas a estes subsídios está devidamente preenchido para que seja considerado no processamento e, consequentemente, no Mapa Mensal de Remunerações IRT. Para tal, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Salários e Honorários | Recursos | Tabelas | Dados de Processamento;
- Selecionar a remuneração relativa ao Subsídio de alimentação;
- No separador Descontos, no campo Limite de Isenção garantir que está preenchido com o valor 30000,00. Caso não esteja, alterar para esse valor;
- Clicar em Gravar;
- Efetuar este procedimento para todas as remunerações referentes ao subsídio de alimentação e ao subsídio de transporte.
Desta forma, no apuramento do Desconto de IRT no processamento será considerado o limite mensal de 30.000 AKZ.
Constituição do Mapa
O Mapa Mensal de Remunerações (IRT) é preenchido com as seguintes informações:
| Dados | Descrição |
| NIF Trabalhador | NIF indicado nos Dados Fiscais da ficha do colaborador |
| Nome | Nome abreviado indicado na ficha do colaborador |
| N.º Segurança Social | N.º de Segurança Social indicado na ficha do funcionário |
| Província | Abreviatura da Província indicada no estabelecimento associado à ficha do funcionário |
| Município | Município indicado no estabelecimento associado à ficha do funcionário |
| Salário Base | Vencimento mensal bruto constante do processamento em função da remuneração de Vencimento indicada no Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Remunerações |
| Descontos por Falta | Valor descontado devido a faltas que implicam abatimento de valor |
| Subsídio de Alimentação | Valor da Remuneração do subsídio de alimentação indicada no separador Remunerações do ecrã de processamento deste Mapa, em função do processamento |
| Subsídio Transporte | Valor da Remuneração do subsídio de transporte indicada no separador Remunerações do ecrã de processamento deste Mapa, em função do processamento |
| Abono de Família | Valor da Remuneração do Abono de Família indicada no separador Remunerações do ecrã de processamento deste Mapa, em função do processamento |
| Reembolso de despesas | Valor de Remuneração associada no ecrã de lançamento das Despesas em função do processamento |
| Outros | Total das remunerações que não estejam nos campos anteriores em função do processamento |
| Cálculo Manual de Excesso de Subsídios | Por predefinição, preenchido com “N” (Não). |
| Excesso Subsídios Não Sujeitos | Por predefinição, preenchido com zero. A indicação de outro valor altera o valor do IRT. |
| Abono para Falhas | Valor do processamento da remuneração do Abono para Falhas identificada em Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Remunerações |
| Subsídio Renda de Casa | Valor da(s) remunerações indicadas no separador Remunerações do ecrã de processamento deste Mapa, em função do processamento |
| Compensação por rescisão | Valor do processamento da remuneração identificada no Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Indemnizações | Despedimento (indemnização da empresa ao funcionário) |
| Subsídio de Férias | Remunerações associadas ao tipo de processamento Sub. Férias em função do processamento e que sejam isentas de Segurança Social. |
| Horas Extras | Valor das Horas extra em função do processamento |
| Subsídio de Atavio | Valor da(s) remunerações indicadas no separador Remunerações do ecrã de processamento deste Mapa, em função do processamento |
| Prémios | Valor da(s) remunerações indicadas no separador Remunerações do ecrã de processamento deste Mapa, em função do processamento |
| Subsídio de Natal | Remunerações associadas ao tipo de processamento Sub. Natal em função do processamento |
| Outros Subsídios Sujeitos | Por predefinição, preenchido com zero. A indicação de outro valor influencia o valor do IRT. |
| Salário Ilíquido | Calculado no processamento |
| Cálculo Manual da Base Trib. Seg. Social? | Por predefinição, preenchido com “N” (não). |
| Base Tributável Segurança Social | Valor sujeito das remunerações em sede de Segurança Social no processamento |
| Não Sujeito a Segurança Social? | Por predefinição, preenchido com “N” (Não). |
| Contribuição Segurança Social | Valor apurado no desconto da Segurança Social no processamento |
| Base Tributável IRT | Valor sujeito das remunerações em sede de IRT no processamento |
| Isento IRT? | Por predefinição, preenchido com “N” (Não). A indicação de outro valor influencia o valor do IRT. |
| IRT Apurado | Valor apurado no desconto do IRT no processamento |
Geração do Mapa
Para submeter o Mapa de Remunerações no Portal do Contribuinte, proceder à entrega mensal à AGT e calcular o imposto, é possível gerar um ficheiro em formato XML.
Para gerar o Mapa de Remunerações, siga os seguintes passos:
- Aceder a Recursos Humanos | Obrigações declarativas | Outras Declarações;
- Clicar na opção Mapa de Remunerações IRT;
- No separador Remunerações, para cada uma das remunerações apresentadas indicar o(s) código(s) das remunerações que no sistema estão associadas ao processamento desses valores. Por exemplo, para o subsídio de transporte deverá indicar os códigos das remunerações que no sistema existem para efetuar o processamento/pagamento deste subsídio; Nota: Poderá indicar apenas uma remuneração, um intervalo de remunerações ou várias remunerações de forma intercalada;
- No separador Geral, indicar o ano e o mês para o qual pretende gerar o ficheiro relativo a esta declaração;
- Para as empresas que utilizam o sistema de Processamento por Período de Referência (PPR), recomenda-se a ativação a opção Restringir os valores ao período de referência (ver secção Acertos de valores para períodos anteriores ao atual);
- Clicar na opção Processar e validar na grelha os valores a comunicar à AGT. Caso seja necessário, poderá editar os valores;
- Clicar em Gravar e, de seguida, na opção Ficheiro;
- Guardar o ficheiro na diretoria pretendida;
- Submeter o ficheiro no Portal do Contribuinte de acordo com as instruções indicadas pela AGT;
Posteriormente, a AGT procederá à emissão da guia de liquidação.
Nota: O acesso a esta funcionalidade na v10 requer licenciamento mínimo do módulo de Recursos Humanos, disponibilizado sem custos aos clientes com contrato de continuidade (CSA) ativo.
Acertos de Valores para Períodos Anteriores
De acordo com as informações partilhadas pela AGT, todas as rubricas que influenciam o processamento salarial e, consequentemente o apuramento das retenções de IRT (remunerações, descontos, horas extra, faltas e ausências), devem ser processadas no próprio período a que respeitam.
No entanto, há situações em que, por lapso, esquecimento ou falta de informação suficiente e atempada, algumas rubricas não são consideradas no processamento do mês a que se referem, só sendo registadas posteriormente. Por exemplo, um prémio a que o colaborador tinha direito em agosto mas só foi registado em setembro ou uma ausência que ocorreu em janeiro, mas só foi registada posteriormente.
A AGT reforça que, quando estas situações se verifiquem, o contribuinte deve no Portal da AGT substituir a Declaração de Remunerações relativamente ao(s) mês/meses afetados pelas alterações/rubricas registadas após o período em que aconteceram.
Ou seja, se, por exemplo, no processamento de setembro forem consideradas remunerações relativas aos meses de agosto e julho, terão de ser substituídas as Declarações já entregues desses dois meses. Nesse caso, e após a substituição, a AGT irá gerar uma Nota de Liquidação pela diferença entre o IRT pago na primeira declaração entregue e o IRT apurado na declaração de substituição.
Assim, relativamente a esta questão, deverá validar qual o sistema de processamento ativo no ERP (em Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Gerais) para saber o procedimento a seguir quando existirem rubricas de períodos anteriores:
PPA (Período de Processamento Atual)
No sistema PPA, as rubricas de período anteriores registadas à posteriori são processadas com as condições do mês atual, ou seja, como se fossem rubricas do mês atual. Dessa forma, o valor de IRT calculado em cada mês estará calculado considerando todas as rubricas desse mês e de períodos anteriores entretanto registadas.
Neste caso, não é necessário substituir a Declaração de Remunerações dos períodos anteriores.
PPR (Período de Processamento de Referência)
No sistema de processamento PPR, as rubricas relativas a períodos anteriores são calculadas com as condições dos períodos a que se referem. Assim, neste sistema existem 2 formas de gerar o Mapa de Remunerações (IRT):
- Limitar os valores ao período de referência – opção recomendada;

- Gerar a declaração com todos os valores dos vários períodos como se tratasse de um mês único.
Caso utilize a primeira opção, no ficheiro só serão apresentados os dados relativos às rubricas do período selecionado, excluindo as rubricas de períodos anteriores.
Para substituir a declaração dos meses anteriores afetados, deverá voltar a gerar o ficheiro para cada um desses períodos e substituir o ficheiro no Portal do Contribuinte. Posteriormente a AGT, gerará a nota de liquidação com a diferença.
Se desativar essa opção, o ficheiro será gerado com a informação de todos os períodos incluídos no processamento. No entanto, este não é o procedimento recomendado pela AGT.
Expatriados
Os rendimentos de expatriados não estão sujeitos a Segurança Social. No entanto, no Mapa de IRT estes colaboradores têm de ser reportados e os respetivos rendimentos declarados.
Além disso, na submissão deste mapa no Portal da AGT, a coluna “Base de incidência da Segurança Social” não pode estar preenchida com valor zero mesmo no caso de rendimentos não sujeitos, como é o caso dos expatriados e das licenças de maternidade.
Para possibilitar o preenchimento dessa coluna na submissão do Mapa de IRT nas situações em que os rendimentos não estão sujeitos a Seg. Social e não devem ser incluídos na Folha de Remunerações para a Seg. Social, sugere-se o seguinte procedimento:
- Criar um regime de Segurança Social com os encargos do Funcionário e da Ent. Patronal preenchido com zero e ativar a opção Não incluir na Folha de Remunerações;
- Associar este regime às fichas dos funcionários cujos rendimentos sejam isentos de Seg. Social no separador Regimes de Proteção, no campo Segurança Social;
- Efetuar o Processamento Salarial como habitualmente;
- Seguir os passos indicados nas secções anteriores relativos à emissão do Mapa de IRT e verificar se, quanto a estes funcionários, a Base de incidência da Segurança Social fica preenchida e a coluna Não sujeito a Segurança Social fica preenchida com a nomenclatura “S”.