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Regulação das atividades de venda e distribuição de produtos fitofarmacêuticos

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A regulamentação das atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos pretende assegurar a identificação dos intervenientes do processo e a sua formação adequada de modo a garantir o uso responsável destes produtos, protegendo o meio ambiente e a sustentabilidade dos ecossistemas naturais.

De forma a adotar um sistema de regulamentação mais próximo das exigências internacionais, o estado Português tem transposto para o ordenamento jurídico legislação europeia que permite, dessa forma, harmonizar exigências ao nível do uso devido dos produtos fitofarmacêuticos.

Para dar resposta às necessidades legais, foram desenhados vários cenários de implementação para dar resposta aos diversos contextos existentes no mercado:

Controlo de versões

VersãoDataNotas
1.009/11/2020Primeira versão
Antes de continuar, recomenda-se a leitura do artigo Sugestões de Implementação que apresenta um enquadramento deste tema, assim como os termos de responsabilidade inerentes à implementação destes cenários no ERP.

A Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto- Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.

Estabelecimentos de venda

1. Registos de venda

Nos estabelecimentos de venda, o vendedor dos produtos fitofarmacêuticos deve registar, incluindo no documento comprovativo de venda:

  • O número de autorização de exercício de atividade;
  • A data;
  • O nome do comprador;
  • O nome comercial do fitofarmacêutico;
  • O número de autorização de venda do produto;
  • As quantidades e os lotes;
  • O número de identificação do aplicador.

2. Compra proveniente de empresas isentas de autorização

Os estabelecimentos de venda devem proceder ao registo dos produtos fitofarmacêuticos que lhes sejam fornecidos por prestadores de serviços de distribuição de produtos fitofarmacêuticos que estejam isentos da autorização de exercício de atividade de distribuição. Ou seja, aqueles que estejam legalmente estabelecidos noutros Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, ou em países terceiros, que não disponham de qualquer armazém em território nacional e forneçam produtos fitofarmacêuticos a empresas distribuidoras ou a estabelecimentos de venda localizados em Portugal.

Nestes casos, deve ser efetuado o seguinte registo:

  • A data de fornecimento;
  • A identificação do distribuidor;
  • O nome comercial e o número de autorização de venda dos fitofarmacêuticos;
  • As quantidades e os lotes;
  • O armazém de proveniência.

Empresas distribuidoras

1. Registos de distribuição

As empresas distribuidoras devem registar, incluindo no documento comprovativo de distribuição:

  • O seu número de autorização de exercício de atividade;
  • A data;
  • A denominação e o número de autorização de exercício de atividade da empresa distribuidora ou do estabelecimento de venda recetores dos produtos fitofarmacêuticos;
  • O nome comercial do fitofarmacêutico;
  • O número de autorização de venda do produto;
  • As quantidades e os lotes.

2. Distribuição proveniente de empresas isentas de autorização

As empresas distribuidoras devem proceder ao registo dos produtos fitofarmacêuticos fornecidos por prestadores de serviços de distribuição de produtos fitofarmacêuticos que estejam isentos da autorização de exercício de atividade de distribuição. Ou seja, aqueles que estejam legalmente estabelecidos noutros Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, ou em países terceiros, que não disponham de qualquer armazém em território nacional e forneçam produtos fitofarmacêuticos a empresas distribuidoras ou a estabelecimentos de venda localizados em Portugal.

Nestes casos, deve ser efetuado o seguinte registo:

  • A data de fornecimento;
  • A identificação do distribuidor;
  • O nome comercial e o número de autorização de venda dos fitofarmacêuticos;
  • As quantidades e os lotes;
  • O armazém de proveniência.
Os estabelecimentos de venda e as empresas distribuidoras devem manter os registos por um período mínimo de cinco anos. Este documento não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Implementação sem extensibilidade

Este cenário dá resposta aos estabelecimentos de venda e empresas de distribuição de fitofarmacêuticos mediante o uso exclusivo das funcionalidades base dos produtos.

Este cenário não contempla o registo de produtos fitofarmacêuticos provenientes de empresas isentas de autorização, nos termos do n.º 4 do Art.º 11º da Lei n.º 26/2013. Para o efeito, é necessário implementar o cenário 2.

De salientar que esta implementação aplica-se às seguintes versões:

Versões suportadasTempo de implementação estimado
ERP V10.10 (Professional e Executive)Entre 15 e 30 minutos, dependendo da opção de implementação escolhida.

Conceitos para implementação

CampoResposta do ERP ou conceito para implementação
Estabelecimentos de venda e empresas distribuidoras
Número de autorização de exercício de atividadeImplementar com recurso às mensagens de mapas
DataData do documento
Nome comercial do fitofarmacêuticoDescrição do artigo
Número de autorização de venda do produtoAdicionar à descrição do artigo
Quantidade e lotesIndicação da quanridade e do lote na venda
Estabelecimentos de venda
Nome do compradorNome do cliente
Número de identificação do aplicadorAdicionar ao nome do cliente
Empresas distribuidoras
Denomicação da empresa recetora (distribuidora ou estabelecimento de venda)Nome do cliente
Número de autorização de exercício de atividade da empresa recetoraAdicionar ao nome do cliente
Para esta implementação será apenas necessário fazer uma configuração preliminar relativa ao Número de autorização de exercício de atividade, ou seja, criar uma mensagem associada aos documentos de vendas (Marketing&Vendas | Geral | Tabelas | Transações de Negócio | Mensagens de Mapas) com o número de autorização de venda de produtos fitofarmacêuticos, por exemplo: “Estabelecimento de venda de produtos fitofarmacêuticos com autorização n.º 3878”.

Posteriormente, é igualmente necessário aplicar esta mensagem aos documentos pretendidos, isto é, faturas e faturas recibo para os estabelecimentos de venda e documentos de transporte para as empresas de distribuição.

Modelo de uso (estabelecimentos de venda)

Este cenário de implementação implica alguns cuidados no uso da aplicação de modo a respeitar o contexto legal aplicável:

  1. O número de autorização de venda do produto fitofarmacêutico deverá ser adicionado à descrição do artigo, por exemplo: “BENSULFURÃO-METILO (N.º Aut. 2491)”;
  2. O número de identificação do aplicador ou da empresa recetora deverá ser adicionado ao nome do cliente, por exemplo: Jorge Manuel Alves Dias (N.º Apl. 586234);
  3. A gestão de lotes tem de ser ativada nos produtos fitofarmacêuticos;
  4. Recomenda-se o uso de uma família especificamente destinada a estes produtos;
  5. Caso os documentos de venda sejam efetuados com recurso ao cliente indiferenciado (habitualmente VD), tem de garantir o preenchimento do nome do comprador e do número de identificação do aplicador.

Modelo de uso (empresas distribuidoras)

Este cenário de implementação implica alguns cuidados no uso da aplicação de modo a respeitar o contexto legal aplicável:

  1. O número de autorização de venda do produto fitofarmacêutico deverá ser adicionado à descrição do artigo, por exemplo: “BENSULFURÃO-METILO (N.º Aut. 2491)”;
  2. O número de autorização de exercício de atividade da empresa recetora deverá ser adicionado ao nome do cliente, por exemplo: Fitomax, Lda. (N.º Aut. 8733);
  3. A gestão de lotes tem de ser ativada nos artigos correspondentes a produtos fitofarmacêuticos;
  4. Recomenda-se o uso de uma família especificamente destinada a estes produtos;
  5. Caso os documentos de venda ou transporte sejam efetuados com recurso ao cliente indiferenciado (habitualmente VD), tem de garantir o preenchimento do nome de empresa recetora e do respetivo número de autorização do exercício da atividade.

Emissão dos documentos

Com base configurações referidas anteriormente, bastará efetuar a emissão habitual dos documentos de modo a obter um documento adequado aos requisitos legais.

O seguinte exemplo apresenta um documento emitido por um estabelecimento de venda autorizado:

Os registos têm de ser mantidos durante 5 anos. É importante manter devidamente as cópias de segurança do sistema.

Através do Extrato de Artigos e da Rastreabilidade dos Lotes, conseguem-se obter as diversas listagens de movimentos necessárias para o controlo de vendas de fitofarmacêuticos.


Implementação com extensibilidade

Este cenário dá resposta aos estabelecimentos de venda e empresas de distribuição de fitofarmacêuticos mediante a aplicação de mecanismos de extensibilidade disponibilizados pelo ERP. Este cenário permite uma adequação mais profunda da implementação.

Este cenário é implementável nas linhas Professional e Executive.

Conceitos para implementação

Na implementação proposta, os campos exigíveis para dar resposta à legislação são obtidos a partir da estrutura identificada de seguida. As tabelas e campos de utilizador identificados na área "Criar a estrutura de dados" são criados automaticamente pela script aí identificada.

Estabelecimentos de venda e empresas distribuidoras

CampoResposta do ERP ou conceito para implementação
Estabelecimentos de venda e empresas distribuidoras
Número de autorização de exercício de atividadeImplementar com recurso de mapas ou edição dos modelos de impressão de documentos
DataData do documento de venda
Nome comercial do fitofarmacêuticoCDU_FitofarmaceuticoNumAut
Número de autorização de venda do produtoAdicionar à descrição do artigo
Quantidade e lotesIndicação da quanridade e do lote na venda
Estabelecimentos de venda
Nome do compradorNome do cliente
Número de identificação do aplicadorCDU_FitofarmaceuticoNumero
Empresas distribuidoras
Denomicação da empresa recetora (distribuidora ou estabelecimento de venda)Nome do cliente
Número de autorização de exercício de atividade da empresa recetoraCDU_FitofarmaceuticoNumero
Produtos provenientes de empresas isentas de autorização
CampoResposta do ERP ou conceito para implementação
Produtos provenientes de empresas isentas de autorização
Data de fornecimentoData do documento de compra
Identificação do distribuidorNome do fornecedor
Nome comercial do fitofarmacêuticoDescrição do artigo
Número de autorização de venda do produtoCDU_FitofarmaceuticoNumAut
Armazém de proveniênciaEscolha sobre TDU_ArmazensProveniencia  para linhas de comentários nos documentos de compra
Quantidade, LotesQuantidades e lotes dos documentos de compra

Criar a estrutura de dados

Para criar a estrutura de dados, bastará executar a script Fitofarmacêuticos_DBUpdate_v*.* na base de dados da empresa. A execução cria automaticamente toda a estrutura de dados e regista os mesmos no ERP.

A estrutura de dados proposta contém os seguintes itens:

TDU_ ArmazensProveniencia

CampoAtributo
CDU_CodigoTipo: NVARCHAR
Dimensão: 10
Chave Primária: Sim
Pode ter valores nulos: Não
Descrição e nome: Código
Preenchimento: Nenhum
CDU_CodFornecedorTipo: NVARCHAR
Dimensão: 12
Pode ter valores nulos: Não
Descrição e nome: Código
Preenchimento: SELECT [Fornecedor],[Nome] FROM [Fornecedores] WITH (NOLOCK)
Campos do utilizador
CampoAtributo
CDU_FitofarmaceuticosNumAut (Tabela: Seccoes)Tipo: NVARCHAR
Dimensão: 10
Pode ter valores nulos: Sim
Descrição e nome: Fitofarm. Num. Aut.
Preenchimento: Nenhum
CDU_Fitofarmaceutico (Tabela: Artigo)Tipo: BIT
Pode ter valores nulos: Sim
Descrição e nome: Fitofarmacêutico
Preenchimento: Nenhum
CDU_FitofarmaceuticoNumAut (Tabela: Artigo)Tipo: NVARCHAR
Dimensão: 10
Pode ter valores nulos: Sim
Descrição e nome: Núm. Autorização
Preenchimento: Nenhum
CDU_ OperadorFitofarmaceuticos (Tabela: Clientes)Tipo: BIT
Pode ter valores nulos: Sim
Descrição e nome: Op.Fitofarmacêuticos
Preenchimento: Nenhum
CDU_FitofarmaceuticoNumero (Tabela: Clientes)Tipo: NVARCHAR
Dimensão: 10
Pode ter valores nulos: Sim
Descrição e nome: Número Apl/Aut
Preenchimento: Nenhum
CDU_ OperadorFitofarmaceuticos (Tabela: Fornecedores)Tipo: BIT
Pode ter valores nulos: Sim
Descrição e nome: Op.Fitofarmacêuticos
Preenchimento: Nenhum
CDU_ NumeroOperador (Tabela: CabecDoc)Tipo: NVARCHAR
Dimensão: 10
Pode ter valores nulos: Sim
Descrição e nome: Número Aut/Apl
Preenchimento: Nenhum
CDU_ NumeroAutorizacao (Tabela: LinhasDoc)Tipo: NVARCHAR
Dimensão: 10
Pode ter valores nulos: Sim
Descrição e nome: Núm. Autorização
Preenchimento: Nenhum
CDU_NumeroAutorizacao (Tabela: LinhasCompras)Tipo: NVARCHAR
Dimensão: 10
Pode ter valores nulos: Sim
Descrição e nome: Núm. Autorização
Preenchimento: Nenhum

Configurar regras para preenchimento dos campos do utilizador

Através do Administrador (Base Aplicacional de Negócio | Parâmetros da Empresa | Campos do Utilizador), configurar as regras para preenchimento automático dos CDU’s dos documentos de venda e de compra.

A sugestão de regras é a seguinte:

  1. Vendas:
  2. Compras:

Criar extensão PEX

Nesta secção, é detalhado o código necessário à criação de uma extensão PEX para dar resposta à implementação com recurso a extensibilidade. Poderá obter o projeto completo no Git Hub.

Validações na ficha de cliente

Garantir que o cliente que é aplicador ou vendedor de fitofarmacêuticos, possui o número de autorização ou de aplicador preenchido.

>> PEX / FichaClientes / AntesDeGravar

Validações na ficha de artigo

Garantir que os produtos fitofarmacêuticos possuem o número de autorização preenchido e o tratamento de lotes ativo.

>> PEX / fichaArtigos / AntesDeGravar

Documentos de venda

Garantir que as vendas de produtos fitofarmacêuticos são efetuadas a entidades autorizadas e que os artigos possuem o número de autorização ou de aplicador. Esta implementação permite fazer vendas a clientes indiferenciados desde que o número de autorização ou de aplicador esteja preenchido (separador de campos do utilizador).

>> PEX / EditorVendas / Validalinha

Documentos de compra

Garantir que as compras de produtos fitofarmacêuticos são efetuadas a entidades autorizadas ou, no caso de entidades isentas de autorização, garantir que o armazém de proveniência está preenchido. São ainda validados os campos de autorização de venda e o lote.

>> PEX / EditorCompras / ValidaLinha

Adicionar a extensão PEX

Neste exemplo e no código disponibilizado no GitHub, a extensão PEX resultou na biblioteca ImplementationSuggestions.dll

Criar o atalho para a tabela de armazéns de proveniência

Através dos menus de utilizador (Backstage | Extensibilidade | Menus), criar um atalho partilhado com os perfis de utilizador pretendidos. Este novo atalho irá aparecer aos utilizadores associados e no grupo configurado (neste exemplo: MEU MENU | Armazéns de Proveniência).

Modelo de impressão de vendas

O modelo de impressão de vendas tem de ser ajustado de forma a incluir os campos CDU_FitofarmaceuticosNumAut (relativo à entidade emissora), CDU_NumeroOperador (relativo à entidade destinatária) e CDU_NumeroOperador e Lote (relativos ao artigo).

O mapa “GCPAGFTF.RPT” exemplifica estas alterações. Este mapa foi criado com base no “GCPVLS70.RPT” (Doc. Venda – Impressão Agrupada de Vias).

Este cenário de implementação recorre à alteração dos modelos dos documentos de venda para a inclusão das informações necessárias.

Alternativamente, é possível recorrer ao uso de linhas de comentários (injetadas por VBA) e ao mecanismo de mensagens dos mapas. Através das linhas de comentários, pode-se introduzir as informações necessárias dos clientes e dos artigos. A identificação do número de autorização de exercício de atividade pode ser feita através das mensagens de mapas, conforme foi exemplificado no Cenário 1.


Exemplo de uso

Para demonstrar o uso do Cenário 2 e simultaneamente instruir sobre a utilização, são detalhados alguns passos desde a configuração inicial.

Etapa 1: Definir o número de autorização de exercício de atividade (próprio)

Através da manutenção de Secções de Venda, aceder a campos do utilizador e preencher o número de autorização nas secções de venda pretendidas.

Etapa 2: Criar os armazéns de proveniência (caso seja aplicável)

Dentro do ERP, através da opção Ferramentas| Tabelas, devem-se adicionar os armazéns de proveniência de cada fornecedor isento de autorização de exercício de atividade.

Etapa 3: Configurar os clientes

As fichas de clientes aplicadores de fitofarmacêuticos ou de empresas de venda destes produtos devem ser atualizadas mediante a ativação dos mesmos como operadores de fitofarmacêuticos e a definição do número de aplicador ou de autorização.

Nota: Este exemplo apresenta o separador Fitofarmacêuticos que apenas é possível definir na gama Executive. Nas versões Professional, estes campos aparecerão no separador Campos do Utilizador.

Caso não seja preenchido o “Número Apl/Aut”, será espoletado um erro ao gravar o cliente:

Etapa 4: Configurar os fornecedores

As fichas de fornecedores autorizados a comercializar produtos fitofarmacêuticos devem ser atualizadas mediante a ativação dos mesmos como operadores de fitofarmacêuticos.

Etapa 5: Configurar os Artigos

Os artigos deverão ser configurados como sendo fitofarmacêuticos e indicado o respetivo número de autorização de venda. Nestes artigos é ainda obrigatória a ativação da gestão de lotes.

Ao tentar gravar os artigos, são efetuadas as validações aplicáveis.

Etapa 6: Criação dos documentos de venda

Os diversos documentos de venda, sejam estes emitidos para aplicadores ou estabelecimentos de venda, assumem por omissão os valores preenchidos nas entidades. Estes valores poderão ser alterados para suportar, por exemplo, o caso de vendas a clientes indiferenciados.

São aplicadas diversas validações no momento da inclusão dos produtos fitofarmacêuticos nos documentos:

  • Obrigatoriedade de ter o número de autorização de exercício de atividade ou de aplicador preenchido na entidade;
  • Obrigatoriedade de preencher o número de autorização de venda dos produtos fitofarmacêuticos.

Etapa 7: Criação dos documentos de compra

No momento da criação de documentos de compra, a aplicação valida os campos obrigatórios e se o fornecedor é um operador autorizado. Caso não seja, é assumido que se trata de um distribuidor isento de autorização obrigando ao preenchimento do armazém de proveniência.